Qual é a diferença entre a Declaração da independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

Resultado do processo de emancipação das Treze Colônias, a Constituição dos Estados Unidos foi logo discutida após a vitória contra os colonizadores ingleses. Nessa ocasião tivemos a formação de duas facções dividias entre os federalistas e republicanos. Os primeiros pregavam o fortalecimento do poder central com o intuito de preservar a união política dos estados. Já os republicanos acreditavam que a autonomia dos estados não poderia ser submetida ao governo central.

Interessada em buscar o equilíbrio entre as duas tendências, a carta constitucional estadunidense acabou sendo formada por uma série restrita de artigos. Criado em 1787, o documento abriu caminho para que os estados norte-americanos tivessem autonomia para elaborar uma série de leis que viriam a tratar de assuntos de natureza mais específica.

Em mais de 220 anos de existência, a Constituição dos Estados Unidos sofreu apenas vinte e sete emendas. As suas dez primeiras modificações, conhecidas como Bill of Rights, aconteceram quatro anos após a sua criação e tratava de assuntos ligados à questão da liberdade de expressão e liberdade religiosa. Ideologicamente influenciado pelo iluminismo, o documento acabou norteado à feição política de outras revoluções liberais que aconteceram posteriormente.

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Entre as mais famosas reformas ocorridas posteriormente, podemos destacar as leis que determinaram o fim da escravidão (1865); a criação do voto feminino (1920); a proibição das confissões sob tortura (1937) e a que concedeu o direito do cidadão ficar em silêncio e exigir um advogado quando acusado por algum crime (1966). A Lei Seca, que proibia o comércio de bebidas alcoólicas, foi a única emenda revogada pelo governo norte-americano.

Comparativamente, podemos observar que o corpo de leis que regem os Estados Unidos é bastante funcional e estável. No Brasil, em pouco menos de dois séculos, já tivemos a criação de oito constituições diferentes. A última delas foi criada em 1988, conta com um texto bastante extenso e, até hoje, sofreu cinquenta e três emendas. Para muitos juristas, o enxugamento da nossa constituição seria fundamental para o melhor funcionamento das instituições judiciárias do país.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

SOUSA, Rainer Gonçalves. "A Constituição dos Estados Unidos"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historia-da-america/a-constituicao-dos-estados-unidos.htm. Acesso em 08 de novembro de 2022.

De estudante para estudante


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Qual é a diferença entre a Declaração da independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

Antecedentes Hist�ricos e
Jur�dicos dos Direitos Humanos

Ana Carolina Figueir� Longo
Ant�nio de Arruda Brayner
Arthur Cesar de Moura Pereira
 

Introdu��o

Na Antig�idade  

A Carta Magna  

A influ�ncia de documentos ingleses e do Iluminismo  

Declara��o de Direitos de Virg�nia, Declara��o de Independ�ncia
dos Estados Unidos Am�rica e a Constitui��o
Norte-Americana      

Declara��o dos Direitos do Homem e do Cidad�o e a
Constitui��o Francesa.

Manifesto Comunista  

Enc�clicas Papais  

Bibliografia

INTRODU��O

Os Direitos Humanos passaram por um longo processo de �evolu��o�, desde uma fase embrion�ria, em que eram confundidos com direito individual e, muitas vezes, mais fundamentados em interesses econ�micos e pol�ticos do que humanit�rios, at� o s�culo XX.

N�o eram conhecidos na Antig�idade, embora a no��o de igualdade, pelo menos entre os que eram considerados cidad�os daquilo que se entendia por Estado, tenha florescido no Oriente. Com efeito, a Gr�cia e a Roma republicana concediam participa��o pol�tica a determinadas classes sociais, o que pode ser considerado o come�o da liberdade pol�tica.

Quando do esfacelamento do Imp�rio Romano, um novo modo de produ��o, o feudal, iria dominar a Europa, e o processo de forma��o dos Direitos Humanos sofreria uma involu��o (exceto na Inglaterra, como veremos adiante). Por�m, com a Independ�ncia dos Estados Unidos, a Revolu��o Francesa e os ideais iluministas, o processo de forma��o dos  Direitos Humanos tomaria novo f�lego e sua dissemina��o pelo mundo j� n�o poderia ser contida.

Seguem-se, abaixo, os fatos marcantes dessa hist�ria (em ordem cronol�gica de acontecimentos) e  o porqu� de esses estarem aqui relacionados. Frisamos, no entanto,  que esta obra pretende apenas dar-lhes uma pequena no��o da  hist�ria dos Direitos Humanos. Para aqueles que pretendem aprofundar-se na mat�ria, posto que o alcance de nosso trabalho vai apenas at� as Enc�clicas Papais e sua import�ncia,  recomendamos que  procurem na bibliografia por n�s consultada.

Na Antig�idade

Os direitos individuais dos homens provavelmente surgiram no Egito e na Mesopot�mia. O C�digo de Hamurabi foi o primeiro a relatar os direitos comuns aos homens, como � vida e � dignidade. Posteriormente, surgem na Gr�cia os ideais de igualdade e liberdade do homem. Entretanto, coube ao direito romano estabelecer uma rela��o entre os direitos individuais e o Estado. A Lei das Doze T�buas, uma cria��o romana, foi a origem escrita dos ideais de liberdade e de prote��o dos direitos dos cidad�os.

O desenvolvimento dos Direitos Humanos na Antig�idade n�o foi poss�vel, porque a no��o de liberdade pessoal, que lhe � inerente, ainda n�o existia. A escravid�o era vista quase como algo natural e mesmo a id�ia de democracia que havia na Gr�cia e na Roma do per�odo republicano estava vinculada � integra��o do indiv�duo ao Estado, que o absorvia completamente[1]. N�o se concebia que a liberdade pudesse, em certos casos, ir de encontro � soberania do Estado[2].

Como afirma Darcy Azambuja em seu livro Teoria geral do Estado, �a fragmenta��o da autoridade determina o desaparecimento da liberdade, tanto � certo que uma � complemento da outra�. Assim, desaparecem, com a queda do vasto Imp�rio Romano, os rudimentos de liberdade pol�tica ou civil[3] e, durante a Idade M�dia, pouco ou quase nada aconteceu de relevante no plano dos Direitos Humanos. Pelo menos at� 1215, com a Carta Magna.

A Carta Magna

A id�ia de direitos humanos h� muito tempo j� existia na Europa, por�m costuma-se afirmar que foi com o Rei John Landless, da Inglaterra, e sua Magna Carta (Great Charter, 1215) que surgiu o embri�o do que seriam os Direitos Humanos. N�o que esse documento tratasse especificamente disso, mas havia men��es � liberdade da Igreja em rela��o ao Estado (embora de maneira nenhuma consagrasse a toler�ncia religiosa) e � igualdade do cidad�o perante a lei. Com efeito, o par�grafo 39 declarava: �Nenhum homem livre poder� ser preso, detido, privado de seus bens, posto fora da lei ou exilado sem julgamento de seus pares ou por disposi��o da lei�[4]. O Rei John foi pressionado a assinar a Carta Magna, para evitar as constantes viola��es �s leis e aos costumes da Inglaterra. A partir de ent�o, a sucess�o heredit�ria de bens foi permitida a todos os cidad�os livres, assim como ficou proibida a cobran�a de taxas excessivamente altas.

A influ�ncia de documentos ingleses e do Iluminismo

Em 1628, a Petition of Right tamb�m mencionava aspectos importantes dos direitos individuais e j� em 1776, William Blackstone afirmava em seus cl�ssicos �Commentaries on the laws of England� que �a id�ia e a pr�tica dessa liberdade pol�tica ou civil (...) s� poder�o ser perdidas pela loucura ou dem�rito de seu titular�[5]. A esta altura, j� � not�ria a grande influ�ncia do pensamento iluminista, que fazia os homens iguais pela raz�o, que lhes � inerente. �O conceito de Direito Natural � proposto ent�o sob a �gide do racionalismo, que naturalmente pertenceria ao homem, porque ele tinha nascido humano e n�o por virtude de sua classe social, ou por pertencer a determinado pa�s, grupo �tnico ou religioso�[6](tradu��o nossa).

Tanto o Iluminismo quanto o pioneirismo ingl�s tiveram grande influ�ncia nas constitui��es das col�nias inglesas na Am�rica do Norte. J� em 1663, a Constitui��o de Rhode Island proclamava o princ�pio da liberdade religiosa, que nem mesmo a Inglaterra, n�o obstante seu j� citado pioneirismo, reconhecera[7].

Declara��o de Direitos de Virg�nia, Declara��o de Independ�ncia
dos Estados Unidos Am�rica e a Constitui��o
Norte-Americana                                                   

A Declara��o de Virg�nia, feita em 16/06/1776, proclamou o direito � vida, � liberdade e � propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declara��o, como o princ�pio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.

A Declara��o de Independ�ncia dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como t�nica preponderante � limita��o do poder estatal e a valoriza��o da liberdade individual. � um documento de inestim�vel valor hist�rico, que influenciou mesmo a Declara��o dos Direitos do Homem e do Cidad�o (Fran�a, 1789) e  inspirou e serviu de exemplo �s outras col�nias do continente americano. Recebeu influ�ncia de iluministas como John Locke e de documentos semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra[8].

A Constitui��o dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constitui��es americanas.

Declara��o dos Direitos do Homem e do Cidad�o e a
Constitui��o Francesa.

   A Declara��o dos Direitos do Homem e do Cidad�o parece conter dois tipos de direitos: Direitos do Homem e Direitos do Cidad�o, que seriam diferentes. Os primeiros, com caracter�sticas que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser n�o pertencente de uma sociedade pol�tica, s�o, consoante seus termos, a liberdade, a propriedade e a seguran�a, isto �, tudo aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades p�blicas. Os segundos s�o direitos que pertencem aos indiv�duos, enquanto integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resist�ncia � opress�o, o direito de concorrer pessoalmente ou por representantes para a forma��o da lei, como express�o da vontade geral e o direito de acesso aos cargos p�blicos. Podemos concluir que a Declara��o consta de uma mescla de direitos civis e direitos pol�ticos.

           A Declara��o Francesa � abstrata e universalizante, sustentada por um trip� ideol�gico, segundo Jacques Robert: "intelectualismo, pois a afirma��o de direitos imprescrit�veis do homem e a restaura��o de um poder leg�timo baseado no consentimento popular foram uma opera��o de ordem puramente intelectual que se desenrolaria no plano unicamente das id�ias, � que para os homens de 1789, a Declara��o dos direitos era, antes de tudo, um documento filos�fico e jur�dico que deveria anunciar a chegada de uma sociedade ideal; universalismo, na acep��o de que os princ�pios enunciados no texto da Declara��o pretendem um valor geral que ultrapassa os indiv�duos do pa�s, para alcan�ar um valor universal; individualismo, porque s� consagra as liberdades dos indiv�duos, n�o menciona a liberdade de associa��o nem a liberdade de reuni�o, preocupa-se em defender o indiv�duo contra o Estado. � por isso, o documento marcante do Estado Liberal, e que serviu de modelo �s declara��es constitucionais de direitos do s�culo passado e deste*".

      A Declara��o dos Direitos do Homem e do Cidad�o foi promulgada em 26/08/1789. Afirmava de forma positiva (e n�o apenas nas invoca��es ineficazes do direito natural) e de car�ter geral (e n�o nos termos tradicionais da lei costumeira inglesa) um elenco de prerrogativas que o indiv�duo possui em rela��o ao Estado e mesmo, eventualmente, contra ele. Inspirou-se nos precedentes norte-americanos, mas �revestiu-se de uma subst�ncia pr�pria e original, que correspondia �s tend�ncias racionalistas e generalizadas do pensamento pol�tico do pa�s�[9], motivando os americanos a inclu�rem o j� citado Bill of Rights na Constitui��o Americana.

          A Declara��o de 1789 possui texto preciso e sint�tico, proclamando, atrav�s dos seus dezessete artigos, os fundamentos da liberdade, da igualdade, da propriedade, da legalidade e as garantias individuais liberais que ainda se fazem presentes nas declara��es contempor�neas, fora �s liberdades de reuni�o e de associa��o, as quais ela n�o tomara conhecimento, devido a sua r�gida concep��o individualista.

A Constitui��o Francesa de 03/09/1791 foi a primeira a conter uma enumera��o dos direitos individuais e suas garantias. Por�m, �a doutrina pol�tica contida nessas declara��es achava-se estreitamente ligada ao processo econ�mico e �s suas conseq��ncias sociais. Trazendo para as Constitui��es as teses de Adam Smith, o direito p�blico confundia prote��o aos interesses sociais com o progresso da coletividade. Interesses decorrentes da organiza��o econ�mica eram considerados no mesmo plano que atributos inerentes � personalidade. Em conseq��ncia, os direitos ligados � propriedade privada ocupavam lugar consp�cuo entre as liberdades individuais�[10]. N�o obstante, j� estava em curso o processo inexor�vel de difus�o das declara��es de direitos pelo continente europeu, atrav�s das diversas constitui��es escritas que come�aram a surgir a partir daquele momento, como a Constitui��o da Rep�blica Germ�nica de Weimar (1919-1933)[11].

Manifesto Comunista

O Manifesto Comunista foi escrito em uma �poca em que o capitalismo desenfreado j� fazia suas v�timas: homens, mulheres e mesmo crian�as, que trabalhavam at� 18 horas por dia em condi��es subumanas[12]. Tal documento falava em liberdade e igualdade para o trabalhador, e na uni�o da classe trabalhadora contra os abusos do capitalismo: �Trabalhadores do mundo, uni-vos�[13], clamava Marx. No manifesto, Marx afirma que n�o h� liberdade sem igualdade econ�mica.  

Enc�clicas Papais

 Enc�clica � uma esp�cie de �carta apost�lica�, por�m dirigida a toda a Igreja Cat�lica, ao clero e aos fi�is do mundo inteiro[14]. Sua fun��o � �manifestar a unidade doutrin�ria e disciplinar da Igreja Cat�lica, assim como situ�-la em face da realidade do mundo�[15].

No final do s�culo passado e durante todo esse s�culo, o Vaticano publicou diversas Enc�clicas de ordem social: Rerum Novarum (1891), Quadragesimo Anno (1931) e Mater et Magistra (1961), Populorum Progressio (1967). Todas elas procuraram descrever os problemas que os trabalhadores enfrentavam em sua �poca e apontavam algumas solu��es.

           Elas tiveram �pocas diferentes, momentos hist�ricos diversos, mas apresentam pontos em comum: as enc�clicas apelam para que as Na��es mais desenvolvidas e mais ricas ajudem as Na��es mais pobres em seus projetos humanit�rios.

Todas elas defendem a propriedade privada como um direito natural. Qualquer um tem direito a possuir aquilo de que necessita para seu bem estar, mas ter muito a mais do que � necess�rio, enquanto outros n�o t�m nada, n�o � aconselh�vel.  A desigualdade entre a renda das pessoas � algo que sempre preocupou os papas, sustentando que, quem tem dinheiro acaba recebendo ainda mais, mas quem n�o o tem, fica ainda mais pobre.

O governo dos pa�ses n�o pode permitir que o mercado econ�mico movimente-se livremente, pois isso aumentaria ainda mais a diferen�a entre ricos e pobres, e as condi��es de vida dos cidad�os tornar-se-iam ainda piores. O governo deve intervir de maneira razo�vel, cuidando para que os mais fortes n�o destruam os mais fracos, sem, contudo, tirar a liberdade individual das pessoas.

As enc�clicas defendem o direito dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos, para lutarem por seus direitos, posicionando-se contra as greves e qualquer forma de viol�ncia. Afirmam que a melhor forma dos empregados alcan�arem seus objetivos � a discuss�o entre os trabalhadores e os patr�es. 

A enc�clica Rerum Novarum faz coment�rios para a melhoria das condi��es de vida das pessoas, considerando, primeiramente, que ricos e pobres devem ser iguais quanto aos direitos civis e pol�ticos. O empregador n�o pode exigir de seu empregado, trabalhos em condi��es desumanas ou injustas, o trabalhador n�o pode ser tratado como escravo, e as mulheres e crian�as merecem condi��es especiais, devendo o sal�rio ser suficiente para que a fam�lia viva bem. 

As jornadas de trabalho com sete dias por semana foram reduzidas para seis, pela alega��o feita nessa enc�clica de que o trabalhador tem obriga��es com a Igreja e n�o pode trabalhar os sete dias. Foi a primeira manifesta��o Cat�lica no sentido de afirmar o direito da fam�lia e da propriedade privada contra os abusos do Estado e o dever deste de proteger os trabalhadores.

A enc�clica Populorum Progressio tem na sua mensagem principal a solidariedade entre as Na��es. Pede para que o amor crist�o guie as rela��es entre os pa�ses e atribui aos pa�ses ricos o dever de ajudar os pa�ses pobres.

A enc�clica publicada em 1961, Mater et Magistra, al�m das posi��es j� citadas, defende o direito dos trabalhadores rurais aos mesmos servi�os p�blicos que os trabalhadores urbanos, e pede que os trabalhadores rurais tenham casas para suas fam�lias no seu lugar de trabalho.

          As enc�clicas n�o t�m valor vinculativo a nenhuma constitui��o, mas � o instrumento que o Vaticano usa para divulgar suas id�ias e posi��es, e para influenciar os governos das Na��es.

 BIBLIOGRAFIA

            * A Short History of the Human Rights Movement, Human Rights Web

* �Bill of Rights,� Microsoft � Encarta.  Copyright � 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights � 1994 Funk & Wanalls Corporation.

*, C�rceres, Florival.  Hist�ria Geral. 4o ed. rev., ampl., e atual.  S�o Paulo: Moderna, 1996.

* �COMMUNIST MANIFESTO,� MICROSOFT � ENCARTA.  Copyright � 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights � 1994 Funk & Wanalls Corporation.

* �Constitution of the United States,� Microsoft Encarta.  Copyright � 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights � 1994 Funk & Wanalls Corporation.

* �Declaration of the Rights of the Man and of the Citizen,� Microsoft Encarta.  Copyright � 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights � 1994 Funk & Wanalls Corporation.

* DUARTE, Emeide N�brega. Manual T�cnico para realiza��o de trabalhos monogr�ficos/Emeide N�brega Duarte com a colabora��o de Dulce Am�lia de Brito Neves e Bernadete de Lourdes Oliveira dos Santos.  Jo�o Pessoa: Editora Universit�ria/UFPB, 1993 .

* Enciclop�dia Mirador Internacional, vol. 7, p�gs.: 3390-3394.

* Enciclop�dia Mirador Internacional, vol. 8, p�gs.: 3820-3821.

* Enciclop�dia Mirador Internacional, vol. 12, p�gs.: 6505-6706.

* Enciclop�dia Mirador Internacional, vol. 16, p�gs.: 8654-8655.

* �Encyclical,� Microsoft Encarta.  Copyright � 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights � 1994 Funk & Wanalls Corporation.

* Morais, Alexandre de.  Direitos Humanos Fundamentais: Coment�rios dos artigos 1o a 5o da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil, Doutrina e Jurisprud�ncia.  S�o Paulo: Atlas, 1997. (Cole��o Temas Jur�dicos. vol 3)

* Study Guide for The Communist Manifesto. http://www.wsu.edu:8080/~brians/hum_303/manifesto.htlm .


[1]Azambuja, Darcy, Teoria geral do Estado, p.  155

[2]Enciclop�dia Mirador Internacional, vol 7, p. 3391

[3]Azambuja, op. cit., p. 38

[4]Magna Carta , in Azambuja, op. cit., p. 156

[5]Commentaries on the law of England, Blackstone, William, in Enciclop�dia Mirador Internacional, vol. 7 p. 3391

[6]A Short History of the Human Rights Movement: Early Political, Religious and Philosophical Sources, in Human Wrghts Web

[7]Azambuja, op. cit., p. 157

[8]Microsort Encarta: �Declaration of Independency�

* Citado por Jacques Robert em SILVA, Jos� Afonso da. - Curso de Direito Constitucional Positivo, 1992 - p�g. 157.

[9]Enciclop�dia Mirador Internacional, vol. 7, p�g. 3391

Texto baseado nas informa��es retiradas de: SILVA, Jos� Afonso da. - Curso de Direito Constitucional Positivo, 1992 - p�g. 156 a 158.

[10]Enciclop�dia Mirador Internacional, vol. 7, p�g. 3391

[11]Microsort Encarta: �Declaration of the Rights of Man and of the Citizen�

[12]C�rceres, Florival, Hist�ria Geral, p�g. 274

[13]Marx, Karl, Manifesto Comunista, in Microsoft Encarta: �Communist Manifesto�

[14]Enciclop�dia Mirador Internacional, vol 8, p�gs. 3820-3821

Qual a diferença entre a Declaração da Independência dos Estados Unidos e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A diferença principal entre a declaração da independência dos EUA e a declaração dos direitos do homem e do cidadão, é que um foca no País como nação e o outro no homem como cidadão.

Qual a semelhança entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Um dos documentos foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. Ambos os textos têm, inclusive, pontos em comum, como a ideia de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos.

O que a Declaração de Independência dos EUA dizem sobre os direitos?

A Declaração de Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, o direito de ter e portar armas, a liberdade de reunião e o direito de petição. Ela também proíbe busca e apreensão injustificada, punição cruel e abusiva e a autoincriminação forçada.

O que diz a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais.