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Hidden Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor > Perguntas Frequentes Hidden Perguntas FrequentesAssunto: Portais Relacionados
Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda e Planejamento hidden Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Corregedoria Geral da Justiça do Estado da ParaíbaPROVIMENTO Nº 003, de 26 de janeiro de 2015. Atualizado até o Provimento CGJ nº 86/2021, de 01.07.2022.
O CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-geral de Justiça a edição de atos normativos destinados a regulamentar o correto, eficaz e eficiente funcionamento dos órgãos jurisdicionais sob a sua competência, assim como dos serviços notarial e registral do Estado da Paraíba, e, por conseguinte, a melhoria da prestação dos serviços jurisdicional e extrajudicial delegados, inclusive mediante a racionalização e sistematização dessas atividades; CONSIDERANDO que os provimentos e recomendações são fontes legislativas de caráter secundário, geral e abstrato, destinados a suprir as lacunas existentes nas normas primárias, além de constituir relevante fonte de consulta para juízes, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, e para o público interessado; CONSIDERANDO a necessidade de sistematização, revisão e atualização dos atos normativos editados pela Corregedoria-geral de Justiça, mediante a confecção de um texto único, apresentado em uma sequência lógica, coerente, atualizada e organizada, visando até mesmo facilitar com isso o acompanhamento e consulta pelos interessados. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Código de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na conformidade dos textos constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante do presente Ato Normativo, que tem como objeto a sistematização dos atos normativos editados por este Órgão Correicional, destinados a servir de orientação, regulamentação e disciplinamento das atividades desenvolvidas do primeiro grau de jurisdição, e da própria Corregedoria de Justiça, bem como daquelas concernentes aos serviços notarial e registral prestados no Estado da Paraíba, e dos agentes públicos neles diretamente envolvidos, observados os limites da competência que por lei está reservada à Corregedoria-geral de Justiça. Art. 2º. Ficam revogados todos os atos normativos anteriormente editados por esta Corregedoria-geral de Justiça. Art. 3º. Fica determinado que os provimentos e recomendações que sobrevierem passem a obedecer a uma numeração sequencial, iniciada pelo número 1 (um), sem reinicio a cada ano, e integrem o Código de Normas, de modo que as alterações resultantes sejam feitas no próprio texto codificado. Art. 4º. O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS ANEXO II – CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAIS SUMÁRIO
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