I – orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a educação básica na educação infantil e no ensino fundamental; II – acompanhar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais; III – acompanhar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente; IV – acompanhar a realização do Censo Escolar, conforme as
diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME; V – realizar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios e divulgá-los, fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME; VI – articular e acompanhar as atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as
informações oriundas das Diretorias da SME; VII – proporcionar assessoria e suporte técnico às instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, quanto às tecnologias da informação e comunicação; VIII – viabilizar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME; IX – administrar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao
Ministério da Educação; X – promover o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME; XI – viabilizar e assessorar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais; XII – participar da elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com as demais Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais; XIII – definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar – Sisge; XIV – acompanhar, verificar e apurar, in loco, as denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a gravidade destas, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis; XV – intervir quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes; XVI – assinar documentos oficiais, expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores, assim como a documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas; XVII – acompanhar e orientar a execução do PNAE, nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios; XVIII – encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; XIX – realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica competentes; XX – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados; XXI – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Diretoria; XXII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa, devido à prática de irregularidade ou não observância aos deveres e às proibições relativas ao seu cargo ou à sua função; XXIII – verificar, orientar e acompanhar o processo de matrículas dos educandos nas instituições educacionais; XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Gestão Educacional. Revista do Projeto Pedagógico IV - Orientação aos gestores das unidades escolares 1. O papel do dirigente regional no sistema educacional A função de Dirigente Regional de Ensino é, por muitas razões, extremamente espinhosa. Trata-se de trabalho relacionado a tudo o que diz respeito às escolas, hoje, bastante numerosas em sua DE. Entendemos que, se o sistema fosse, realmente, descentralizado, as DEs disporiam de todas as condições materiais e humanas para responsabilizar-se por um ensino de qualidade. Gozariam de ampla autonomia administrativo-financeira, o que significaria contar com orçamento próprio, capaz de atender às unidades escolares, tanto no que diz respeito as suas necessidades materiais urgentes, não cobertas pelas verbas tradicionais (DMPP e Material de Consumo), como para a estruturação das Oficinas Pedagógicas com recursos necessários para o treinamento de pessoal(ainda que alguns sejam realizados). Assim, a infra-estrutura material e humana das DEs, em razão da inexistência de autonomia e orçamento próprios, é das mais precárias. Os recursos financeiros são restritos e as condições de trabalho nas DEs muito se assemelham às das unidades estaduais: faltam verbas para atender às emergências, nas escolas e na própria DE, ídem para tocar as Oficinas Pedagógicas (a maior parte delas absolutamente defasadas) e treinamentos de pessoal, dificuldades para alocar professores de alto nível para essas mesmas oficinas e, até mesmo, funcionários. E, se considerarmos, que as Oficinas poderiam prestar serviço inestimável na capacitação de professores e gestores, observamos o quanto de prejuízos advêm dessa precária infra-estrutura, para o ensino público? Por tudo isso, é comum pensar-se no Dirigente de Ensino (às vezes equivocadamente), como o grande burocrata do sistema. Entretanto, não parece ser esse o papel que um verdadeiro e democrata Dirigente, envolvido com a cidadania e melhoria da qualidade de ensino em sua jurisdição, deva
representar. Da mesma forma que, uma boa escola é a cara do diretor, uma DE, que possua boas escolas, no seu conjunto, estaria revelando a do seu Dirigente. Para que isso se constitua em verdade para todas as DEs, seria preciso que, antes de tudo, o Dirigente fosse um profissional, imbuído de princípios educacionais básicos, consubstanciados:
Ter postura democrática junto aqueles que lhe estão mais próximos, administrando, conjuntamente, os fatos educacionais de sua DE, após amplo e contínuo diálogo educacional, em reuniões com diretores, vice-diretores, supervisores e professores-coordenadores. Postura democrática, entretanto, não significa compactuar com omissões dos gestores desta ou daquela escola ou deste ou daquele supervisor. Todavia, essas omissões, não podem ser tratadas, pelo Dirigente, por meio de sistemáticas recriminações aos profissionais como soe acontecer em algumas DEs, mas através do diálogo particular e franco, no qual o Dirigente daria provas de sua competência educacional, orientando aqueles que, muitas vezes, por
desconhecimento, inexperiência e boa fé, cometem transgressões ou não conseguem levar adiante um trabalho de qualidade (Não é, porventura, pelo diálogo democrático que muitos diretores conseguem transformar suas escolas em centros de excelência?). Assim, como defendemos que diretores de escolas estimulem quaisquer realizações de alunos, professores, e funcionários, a fim de elevar-lhes a auto-estima e o entusiasmo para o
trabalho educacional e, conseqüentemente, sua eficiência e produtividade, sustentamos, também, no âmbito das Des, que seus Dirigentes, devam ter a mesma conduta para com os que consigo trabalham. Ações intempestivas contra diretores, vices, supervisores, professores-coordenadores, por esta ou aquela falha, só podem provocar desânimo, desesperança e uma visão pessimista da educação pública. E isso ocorre nas DEs em que o Dirigente mostra-se insensível para com os problemas, eventualmente, vividos pelas escolas. E o resultado é, quase sempre, não conseguir a elevação da qualidade de ensino nas unidades dos recriminados.
Trabalho Coletivo, no âmbito das DEs, no qual as decisões que interessam à melhoria da qualidade de ensino sejam o resultado de amplas discussões e consenso entre os interessados (supervisores, diretores, vice-diretores, professores-coordenadores), que, se bem encaminhados, fariam com que todos se comprometessem a cumprir metas estabelecidas pelo coletivo das DEs. Nesse aspecto, é muito estranho que as DEs não elaborem, com diretores, vice-diretores, supervisores e professores-coordenadores, "Projetos" de melhoria de qualidade de ensino para o conjunto das escolas e. não estabeleçam propostas e metas a serem alcançadas pelo conjunto das unidades, sob a liderança do Dirigente. Nada impediria, por exemplo, que o Dirigente tomasse a iniciativa de propor à equipe de suporte pedagógico (supervisores, diretores e professores-coordenadores de sua DE), um trabalho voltado ao acompanhamento do trabalho pedagógico para conjunto das escolas: diretores e professores-coordenadores seriam divididos em grupos, coordenados pelos seus respectivos supervisores. Bimestralmente, esses grupos, a partir de dados concretos trazidos de suas escolas, discutiriam os resultados da avaliação, a fim de propor soluções para eventuais problemas em suas unidades, como aqueles do aproveitamento dos alunos. Nessas reuniões, com certeza, haveria proveitosa troca de experiências entre escolas bem sucedidas e aquelas que, apesar dos esforços despendidos, apresentam todo o tipo de dificuldades. Os resultados dessas discussões seriam trabalhados nas HTPCs.
A presença do supervisor e, quando possível, do próprio Dirigente, em HTPCs, com certeza, conferiria ao evento momento propício de reflexão (por englobar todos os segmentos responsáveis pelo processo pedagógico), fazendo com que os professores percebam que há um interesse coletivo na solução de suas dificuldades, quando buscam a melhoria da aprendizagem dos alunos. Tais Projetos, evidentemente, sem interferir na autonomia das escolas, estabeleceriam metas a serem atingidas para todos os
estabelecimentos no que diz respeito à busca de melhores resultados.
Ainda que repousem na figura do diretor de escola, as maiores possibilidades de promover a integração escola-comunidade, o Dirigente também poderá contribuir para
essa aproximação. De que maneira? Promovendo debates sobre o tema com diretores e supervisores, pais, membros das APMs e dos Conselhos de Escola, estimulando ações de diretores/supervisores, nesse sentido. Quando observamos, nos meios de comunicação, denúncias sobre condições materiais precárias em muitas escolas, tem-se a impressão de que essa DE, ignora o que se passa nelas. Ainda que a DE não possua recursos para resolver os problemas, quem sabe, conhecendo-os,
possa pelo menos preveni-los, solicitando medidas à FDE, que existe para isso. Elaboração de Projetos com diretores visando à preservação dos prédios escolares sob sua jurisdição, também contribuiriam para se impedir que unidades escolares, mormente, as de periferia das grandes cidades, chegassem a situações calamitosas como as que são noticiadas, quase diariamente, nos meios de comunicação.
O Dirigente, ainda que ocupe um cargo de confiança da administração, fá-lo transitoriamente. Esse transitório deverá projetar, para o futuro, marcas de eficiência, competência, honestidade, urbanidade e respeito para com todos os que o rodeiam. Em nossa longa carreira de diretores e supervisores, guardamos com carinho, em nossa memória, aqueles ex-Delegados e Dirigentes de Ensino, que demonstraram essas virtudes e o quanto elas contribuíram para um trabalho pedagógico de qualidade, tanto nas ex-Delegacias de Ensino e atuais Diretorias de Ensino, como nas unidades escolares a elas jurisdicionadas. A lealdade devida pelos dirigentes de ensino aos órgãos superiores (posto que Dirigente é cargo de confiança da SE), não o exime da solidariedade àqueles que enfrentam percalços materiais e humanos nas escolas afetas as suas DEs. Nesse sentido, o Dirigente deve ser, sempre, o intermediário entre a SE e a direção da escola, que sofre na carne todo o tipo de violências. Entendemos que o Dirigente deva ser, junto a SE, um reivindicador de melhores condições de trabalho para as suas escolas. Reivindicar não significa entrar em conflito com os órgãos superiores ou com a Secretária da Educação, mas levar ao
conhecimento das autoridades educacionais os dramas vividos pelas unidades que, às vezes, os de cima não têm conhecimento (???) e que, se o tivessem, poderiam, em certas circunstâncias, ser objeto de alguma ação governamental, senão para resolvê-los, ao menos para minimizá-los. Sabe-se que numerosas escolas encontram-se, há muito, com o módulo de funcionários totalmente defasado. Ainda que os Dirigentes não tenham poderes para alocar esses elementos, o mínimo que se espera dele é que, pelo
menos, comunique o problema à SEE. Reconhecemos que não é fácil aos Dirigentes assumirem posições em defesa das escolas, junto a SEE pois, suas reivindicações, podem, infelizmente, ser encaradas como contestação. Assumir posições democráticas, estimular o trabalho coletivo, proporcionar a integração escola-comunidade, solidarizar-se com a direção das escolas, reivindicar melhores condições de trabalho para suas DEs e escolas, farão dos Dirigentes líderes incontestes do sistema público estadual e peça fundamental para a escola de qualidade que tanto desejamos. Não seria esse o perfil do Dirigente desejado pela Secretaria da Educação?. Decálogo 1 A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Qual é a função de diretor de escola?O diretor escolar é o líder da escola, e como tal tem a responsabilidade de administrar todas as atividades que a instituição realiza, guiando o trabalho e a função de todos que compõem a comunidade escolar.
Qual é a função de um diretor?Dirige, planeja, organiza e controla as atividades de diversas áreas da empresa, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos.
Qual a importância da diretoria?Oportunizar novas ideias, facilitar as decisões do grupo, promover inovações, o trabalho em equipe e capacitar o corpo docente, são só algumas das inúmeras funções dos diretores de escolas. É por isso, que um líder e influenciador de tamanha importância merece ser reconhecido pelo que faz.
O que precisa para ser diretor?Para se tornar um diretor de escola, é necessário ser formado em Pedagogia. No entanto, algumas instituições de ensino - principalmente particulares - permitem que profissionais formados em outra licenciatura também assumam o cargo. No caso de instituições públicas, o processo é mais rigoroso.
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