Qual NR trata sobre Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO )?

Conheça o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que deve atender às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Empregados precisam de boas condições no ambiente de trabalho para ter saúde e produzir melhor; empresas que não possuem o PCMSO podem sofrer penalidades severas.

Entenda agora o que está por trás desta sigla tão importante para todos. Vamos lá!

O que é PCMSO?

A sigla PCMSO quer dizer Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas das empresas na área da saúde dos trabalhadores.

O PCMSO, que leva em conta aspectos individuais e coletivos no ambiente laboral, deve estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu caráter é preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis.

De acordo com a nova NR-7, no item 7.4.1, o PCMSO deve incluir, entre outros pontos, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de risco ocupacional; e demissional.

Além disso, a  nova NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), foi estabelecida em agosto de 2021.

Com esta nova alteração, o PCMSO agora, é baseado no PGR e deve ser ligado por ele. Antes da mudança, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Sendo assim, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público conduzidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estão incluídos no PCMSO.

Para que serve o PCMSO?

Basicamente, os objetivos do PCMSO são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, com foco especial na prevenção.

O PCMSO traz ganhos para todos os envolvidos, tais como:

  • Aumento de satisfação e motivação dos colaboradores, contribuindo para maior produtividade e, portanto, resultados mais interessantes para a empresa.
  • Preservação da saúde do colaborador no ambiente de trabalho.
  • Para o médico do trabalho, sua função dentro dos padrões técnicos e éticos adequados é uma proteção em situações de questionamento da responsabilidade civil, criminal etc.

Quem precisa implementar o PCMSO?

A nova NR-7 fala da obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional por parte de todos os empregadores e instituições que admitem funcionários.

Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO. Isso inclui zelar pela eficácia do programa, arcar com suas despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir a execução do mesmo.

No entanto, a obrigatoriedade de tal indicação possui algumas exceções. Confira:

  • Empresas com grau de risco 1 e 2 (conforme NR-04) que tenham até 25 funcionários.
  • Corporações de grau de risco 3 e 4 com no máximo 10 colaboradores.
  • Nas empresas de grau de risco 1 e 2 que possuam 25 a 50 funcionários, pode ocorrer a dispensa de indicar médico coordenador desde que a deliberação seja concedida por meio de negociação coletiva.
  • Quanto às companhias grau de risco 3 e 4 que contem com 10 a 20 funcionários, estas também poderão ser desobrigados de designar o médico gestor do PCMSO se houver acordo em negociação coletiva.

No caso dos trabalhadores temporários, a empresa contratada para fornecer a mão de obra provisória é responsável pelo PCMSO.

O entendimento do Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, é o seguinte: ” todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos “.

Portanto, todas as companhias que possuam empregados, independentemente do porte ou grau de risco, são obrigadas a implantar o PCMSO, desde que regidas pela CLT.

Ter um bom Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, criado com base no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, assegura adequação às normas. Resultado: uma possível visita da fiscalização oficial pode ser tratada com mais tranquilidade.

Qual NR trata sobre Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO )?

Qual a penalidade para a empresa que não executa o PCMSO?

As corporações que não cumprem suas obrigações em relação à NR-7 (PCMSO) e à norma NR-01 (PGR) ficam sujeitas a multas pesadas e ações indenizatórias ao serem inspecionadas pelos agentes governamentais.

Outro grande risco de prejuízo financeiro por não cumprir as regras é sofrer ações indenizatórias futuras por parte de ex-empregados. Estes podem solicitar aposentadoria por invalidez alegando que o dano que tirou sua aptidão ao trabalho ocorreu no período em que estavam na empresa em questão.

Quem pode realizar o PCMSO?

O PCMSO deve ser elaborado por profissionais habilitados, entre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Entretanto, na hipótese de a empresa não ser obrigada a manter médico do trabalho, o empregador deverá apontar um, médico responsável pelo PCMSO.

Além disso, na ausência de médico do trabalho na localidade, poderá ser contratado profissional de outra especialidade para responder pelo programa.

Relatório PCMSO: entenda sua relevância

Não basta elaborar e colocar em prática o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele precisa de avaliação periódica, ou melhor, de um relatório anual.

O documento trata, por exemplo, do número e natureza dos exames médicos, avaliações clínicas e testes complementares; estatísticas de resultados anormais, entre outras informações reportadas por cada setor da empresa.

Com isso, é possível perceber o percentual de colaboradores com alterações e, assim, formular propostas para sanar os problemas de saúde relatados. O que é feito pelos profissionais atuantes na engenharia, segurança e medicina do trabalho.

O relatório anual é fundamental, ainda, para prever os próximos passos do PCMSO, identificar medidas de controle insuficientes e priorizar ações.

Vale destacar que os microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), estão dispensados da PCMO, segundo o o subitem 1.8.6 da NR-01, porém, precisa fazer os exames periódicos, admissionais e demissionais a cada dois anos.

Prevenir é melhor que remediar…

Danos e prejuízos causados por um acidente ou problema de saúde no trabalho podem comprometer seriamente as finanças e a reputação de uma empresa.

Porém, mais do que uma questão legal, é obrigação de todo empregador promover um ambiente laboral seguro. O que pode ser feito com ajuda de assessoria para criação de programas de segurança saúde ocupacional como PCMSO, entre outros. Pense nisso!

Até breve!

Veja também:

https://okup.com.br/programa-de-controle-medico-de-saude-ocupacional-minha-empresa-precisa-disso/

https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/desobedecer-nr-7-gera-multas-trabalhistas

http://trabalho.gov.br/noticias/7347-governo-atualiza-norma-sobre-programa-de-prevencao-de-riscos