Qual o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica?

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos de competência do Estado são os seguintes:

Qual o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica?
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Qual o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica?
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);

Qual o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica?
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

Os tributos representam a mais importante fonte de receitas dos municípios.

De acordo com o art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN):

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

Conforme a Constituição, o município tem seus próprios tributos e participa das arrecadações de competência da União e Estados no chamado Pacto Federativo.

Os Tributos Federais e Estaduais são repartidos com os municípios através das Transferências Constitucionais.

Os Tributos são divididos em:

  • Impostos;
  • Taxas;
  • Contribuições de Melhoria; e
  • Contribuições Sociais.

Impostos

Diz o Artigo 16 do CTN:

“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa aos contribuintes”.

Isto quer dizer que o tributo denominado imposto quando arrecadado não tem uma aplicação específica. Ele pode ser gasto em qualquer atividade do governo municipal.

A Constituição traz aplicações mínimas nos municipios nas atividades de Saúde e Ensino Básico, 15% e 25% respectivamente do total de impostos arrecadados.

Lembrete

Impostos Municipais:

IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano;

ISS- Imposto Sobre Serviços;e

ITBI- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Taxas

A definição de taxa está no Artigo 77 do CTN:

“as taxas (…) têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte, ou posto à sua disposição”.

As taxas são cobradas pela Prefeitura Municipal através da prestação de serviços ou pelo poder de fiscalização dos agentes municipais, também conhecido por “Poder de Polícia”

Exemplo de Taxa Municipal pela prestação de serviços:

Taxa de Coleta de Lixo.

Exemplo de Taxa Municipal pelo Poder de Fiscalização:

Taxa de Vigilância Sanitária.

Contribuição de Melhoria

Pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e é instituída para fazer frente ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária para o contribuinte.

Exemplo de Contribuição de Melhoria no Município:

Os custos de asfaltamento e colocação de guias e sarjetas em determinada rua e que com isso venham a acarretar valorização do imóvel deverão ser rateados entre os proprietários até o valor máximo do valor total destes custos.

Contribuições Sociais e Econômicas

Instituídas na Constituição Federal, e/ou modificadas nas Emendas Constitucionais n.º 20 e 39, incidem sobre:

Folha de Salários – Previdência Patronal na eventualidade do município possuir RPPS-Regime Próprio de Previdência Social

Serviços Públicos – Contribuição de Custeio da Iluminação Pública.

Elementos Fundamentais dos Tributos

Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:

  • Fato Gerador;
  • Contribuinte;
  • Base de Cálculo; e
  • Alíquota.

Fato Gerador

É a origem da obrigação tributária, podendo esta obrigação ser principal ou acessória.

O Código Tributário Nacional define fato gerador no artigo 114:

“Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em Lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”.

Do fato gerador nascem duas obrigações:

A obrigação principal que é pagar o tributo e a a obrigação acessória que é um dever administrativo, como por exemplo a escrituração de livros fiscais e/ou entrega de declarações

Exemplos de fatos geradores em tributos municipais:

No IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano é a propriedade,  o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município.

No ISS-Imposto Sobre Serviços é a prestação de serviços constantes em uma tabela regulamentada pela Prefeitura.

Contribuinte

O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que possui relação direta com o fato gerador.

Existem dois tipos de contribuintes:

  • Contribuinte de fato: é quem efetivamente suporta o ônus tributário; e
  • Contribuinte responsável: é aquele que a Lei determina para responder pela obrigação tributária

Em alguns casos, o contribuinte de fato é também o responsável enquanto em outros o contribuinte de fato é um e o contribuinte responsável é outro.

Exemplo:

Contribuição Previdenciária descontada em folha de pagamento de servidor que trabalha na Prefeitura

  • Contribuinte de fato: Servidor
  • Contribuinte responsável: Prefeitura

Base de Cálculo

É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do valor do tributo a pagar.

Exemplo:

IPTU-Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana

Base de Cálculo: Valor do Imóvel

Alíquota

É um percentual ou um valor definido em Lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o valor do tributo que deve ser pago.

Exemplo:

ITBI – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis.

Alíquota: Percentual definido em Lei que incide sobre o valor da transação imobiliária.

Lembrete

O Código Tributário Municipal apresenta detalhadamente os elementos fundamentais dos tributos de cada município e são publicados nas paginas da Internet da Prefeitura ou Câmara Municipal.

Classificação dos Tributos Pela Competência

A classificação dos tributos por competência define a esfera de governo responsável pela sua regulamentação e arrecadação.

Tributos Federais

São arrecadados pela União e compartilhados com Estados e Municípios.

  • Exemplo: IPI-Imposto sobre Produtos Industrializados

Tributos Estaduais

São arrecadados pelos Estados e compartilhados com municípios.

  • Exemplo: ICMS-Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

Tributos Municipais

São arrecadados diretamente pelos Municípios.

  • Exemplo: ISS-Imposto Sobre a Prestação de Serviços.

Classificação dos Tributos Pela Espécie

Tributos Vinculados

São assim chamados, devido ao vínculo do tributo pago com o serviço já prestado ou a prestar pela Prefeitura.

Estão representados pelas taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.

Tributos Não vinculados

É o Tributo que é devido independentemente de qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte. Representados pelo Imposto.

Da arrecadação de impostos, o município é obrigado pela Constituição a aplicar no mínimo 25% no Ensino e 15% na Saúde. O restante é de livre utilização, isto é, não está vinculado a nenhum outro tipo de aplicação.

Classificação dos Tributos Pela Incidência

Tributos sobre a renda

São cobrados sobre o produto do capital, do trabalho e da combinação de ambos.

Enquadram-se nesta categoria a contribuição social sobre o lucro e o imposto de renda.

Não existe no município tributos com esta forma de incidência.

O Imposto de Renda Retido na Fonte pela Prefeitura e demais órgãos municipais pertencem ao município já no ato do pagamento e não são repassados à Receita Federal.

Por exemplo:

Imposto de Renda cobrado na folha de pagamento dos servidores à título de retenção.

Tributos Sobre o Patrimônio

São considerados os cobrados sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.

Os principais tributos cobrados sobre o patrimônio no município são o IPTU e o ITBI.

Tributos Sobre o Consumo

São considerados os que incidem sobre a cadeia produtiva.

No município enquadra-se apenas o ISS.

Tarifa ou Preço Público

A Tarifa ou Preço Público não é tributo e não se confunde com a Taxa. A Taxa é de espécie tributária.

A Tarifa é prevista na Constituição Federal no art. 175, Parágrafo único, III:

”Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão e permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

III – política tarifária”

As Tarifas cobradas por concessionárias e permissionárias são fatos geradores de importantes Tributos revertidos aos municípios:

  • Energia Elétrica e Telefonia geram ICMS que serão compartilhados com os municípios.
  • Cobranças de Tarifas de Pedágios por concessionárias é importante fonte de renda do ISS para os municípios.
  • Os serviços de Água e Esgoto quando prestados pelo município são fontes de receitas classificadas como Tarifas de Serviços Prestados.

Não Pagamento de Impostos entre os Entes da Federação

O Art. 9º do CTN isenta o pagamento de impostos entre os entes da Federação:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – cobrar imposto sobre:

a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros”

Por exemplo:

  • O Município não cobrará dos Estados e da União os seus Impostos, tais como IPTU e ISS.
  • Em contrapartida não pagará Impostos da União e dos Estados (IR e IPVA)
  • Taxas e Contribuições serão cobradas normalmente.

Resumo

Divisão dos Tributos

Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e Contribuições Sociais.

Elementos Fundamentais dos Tributos

Fato Gerador, Contribuinte, Base de Cálculo e Alíquota.

Tributos Pela Competência

Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais.

Tributos Pela Espécie

Tributos Vinculados e Tributos Não Vinculados.

Tributos Pela Incidência

Tributos sobre a Renda, Tributos Sobre o Patrimônio e Tributos Sobre o Consumo.

Não São Tributos

Tarifas ou Preços Públicos.

Qual o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal?

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Qual das alternativas a seguir tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte?

Qual das alternativas a seguir tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte? Imposto.

Quando tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte Diz

Tributo não vinculado é aquele que tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se um “tributo não vinculado”.

Qual tributo que tem por características ser não vinculado a uma atividade estatal?

Tributo Não Vinculado Outro exemplo disso é o IPVA, muitas vezes sua função é confundida pois poucos sabem que ele é um tributo não vinculado, ou seja, seu uso não está necessariamente ligado à construção ou à manutenção das vias públicas e, sim, a qualquer atividade.