Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos de competência do Estado são os seguintes: Show
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Os tributos representam a mais importante fonte de receitas dos municípios. De acordo com o art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN):
Conforme a Constituição, o município tem seus próprios tributos e participa das arrecadações de competência da União e Estados no chamado Pacto Federativo. Os Tributos Federais e Estaduais são repartidos com os municípios através das Transferências Constitucionais. Os Tributos são divididos em:
ImpostosDiz o Artigo 16 do CTN:
Isto quer dizer que o tributo denominado imposto quando arrecadado não tem uma aplicação específica. Ele pode ser gasto em qualquer atividade do governo municipal. A Constituição traz aplicações mínimas nos municipios nas atividades de Saúde e Ensino Básico, 15% e 25% respectivamente do total de impostos arrecadados. Lembrete
TaxasA definição de taxa está no Artigo 77 do CTN:
As taxas são cobradas pela Prefeitura Municipal através da prestação de serviços ou pelo poder de fiscalização dos agentes municipais, também conhecido por “Poder de Polícia” Exemplo de Taxa Municipal pela prestação de serviços: Taxa de Coleta de Lixo. Exemplo de Taxa Municipal pelo Poder de Fiscalização: Taxa de Vigilância Sanitária. Contribuição de MelhoriaPode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e é instituída para fazer frente ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária para o contribuinte. Exemplo de Contribuição de Melhoria no Município: Os custos de asfaltamento e colocação de guias e sarjetas em determinada rua e que com isso venham a acarretar valorização do imóvel deverão ser rateados entre os proprietários até o valor máximo do valor total destes custos. Contribuições Sociais e EconômicasInstituídas na Constituição Federal, e/ou modificadas nas Emendas Constitucionais n.º 20 e 39, incidem sobre: Folha de Salários – Previdência Patronal na eventualidade do município possuir RPPS-Regime Próprio de Previdência Social Serviços Públicos – Contribuição de Custeio da Iluminação Pública. Elementos Fundamentais dos Tributos Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:
Fato GeradorÉ a origem da obrigação tributária, podendo esta obrigação ser principal ou acessória. O Código Tributário Nacional define fato gerador no artigo 114:
Do fato gerador nascem duas obrigações: A obrigação principal que é pagar o tributo e a a obrigação acessória que é um dever administrativo, como por exemplo a escrituração de livros fiscais e/ou entrega de declarações Exemplos de fatos geradores em tributos municipais: No IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. No ISS-Imposto Sobre Serviços é a prestação de serviços constantes em uma tabela regulamentada pela Prefeitura. ContribuinteO contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que possui relação direta com o fato gerador. Existem dois tipos de contribuintes:
Em alguns casos, o contribuinte de fato é também o responsável enquanto em outros o contribuinte de fato é um e o contribuinte responsável é outro. Exemplo: Contribuição Previdenciária descontada em folha de pagamento de servidor que trabalha na Prefeitura
Base de CálculoÉ o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do valor do tributo a pagar. Exemplo: IPTU-Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana Base de Cálculo: Valor do Imóvel AlíquotaÉ um percentual ou um valor definido em Lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o valor do tributo que deve ser pago. Exemplo: ITBI – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Alíquota: Percentual definido em Lei que incide sobre o valor da transação imobiliária. Lembrete
Classificação dos Tributos Pela CompetênciaA classificação dos tributos por competência define a esfera de governo responsável pela sua regulamentação e arrecadação. Tributos FederaisSão arrecadados pela União e compartilhados com Estados e Municípios.
Tributos EstaduaisSão arrecadados pelos Estados e compartilhados com municípios.
Tributos MunicipaisSão arrecadados diretamente pelos Municípios.
Classificação dos Tributos Pela EspécieTributos VinculadosSão assim chamados, devido ao vínculo do tributo pago com o serviço já prestado ou a prestar pela Prefeitura. Estão representados pelas taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. Tributos Não vinculadosÉ o Tributo que é devido independentemente de qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte. Representados pelo Imposto. Da arrecadação de impostos, o município é obrigado pela Constituição a aplicar no mínimo 25% no Ensino e 15% na Saúde. O restante é de livre utilização, isto é, não está vinculado a nenhum outro tipo de aplicação. Classificação dos Tributos Pela IncidênciaTributos sobre a rendaSão cobrados sobre o produto do capital, do trabalho e da combinação de ambos. Enquadram-se nesta categoria a contribuição social sobre o lucro e o imposto de renda. Não existe no município tributos com esta forma de incidência. O Imposto de Renda Retido na Fonte pela Prefeitura e demais órgãos municipais pertencem ao município já no ato do pagamento e não são repassados à Receita Federal. Por exemplo: Imposto de Renda cobrado na folha de pagamento dos servidores à título de retenção. Tributos Sobre o PatrimônioSão considerados os cobrados sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Os principais tributos cobrados sobre o patrimônio no município são o IPTU e o ITBI. Tributos Sobre o ConsumoSão considerados os que incidem sobre a cadeia produtiva. No município enquadra-se apenas o ISS. Tarifa ou Preço PúblicoA Tarifa ou Preço Público não é tributo e não se confunde com a Taxa. A Taxa é de espécie tributária. A Tarifa é prevista na Constituição Federal no art. 175, Parágrafo único, III:
As Tarifas cobradas por concessionárias e permissionárias são fatos geradores de importantes Tributos revertidos aos municípios:
Não Pagamento de Impostos entre os Entes da FederaçãoO Art. 9º do CTN isenta o pagamento de impostos entre os entes da Federação:
Por exemplo:
ResumoDivisão dos TributosImpostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e Contribuições Sociais. Elementos Fundamentais dos TributosFato Gerador, Contribuinte, Base de Cálculo e Alíquota. Tributos Pela CompetênciaTributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais. Tributos Pela EspécieTributos Vinculados e Tributos Não Vinculados. Tributos Pela IncidênciaTributos sobre a Renda, Tributos Sobre o Patrimônio e Tributos Sobre o Consumo. Não São TributosTarifas ou Preços Públicos. Qual o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal?Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Qual das alternativas a seguir tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte?Qual das alternativas a seguir tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte? Imposto.
Quando tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte DizTributo não vinculado é aquele que tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se um “tributo não vinculado”.
Qual tributo que tem por características ser não vinculado a uma atividade estatal?Tributo Não Vinculado
Outro exemplo disso é o IPVA, muitas vezes sua função é confundida pois poucos sabem que ele é um tributo não vinculado, ou seja, seu uso não está necessariamente ligado à construção ou à manutenção das vias públicas e, sim, a qualquer atividade.
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