Qual o valor da multa da Agerba transporte clandestino?

Por Daniel Júnior

Diariamente, diversos taxistas de cidades baianas precisam deslocar-se entre os municípios, transportando clientes que recorrem ao serviço pra atender às suas necessidades, seja porque o sistema de transporte coletivo rodoviário não atende a contento, seja por circunstâncias de viagens para tratamento de saúde ou ainda por estarem a trabalho para alguma empresa que possui um contrato de transporte com cooperativas de táxis, por exemplo. Em cada Estado, existe uma agência reguladora que rege e fiscaliza serviços nas estradas estaduais. Na Bahia, isso fica a cargo da AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia. E é aí que o imbróglio começa.

Embora seja a autarquia responsável pela regulação desses serviços, entre eles, o transporte coletivo intermunicipal, não compete ao órgão a regulação e fiscalização do táxi, que é um serviço de transporte individual de passageiros, regulado pelo município. Por outro lado, são os agentes da AGERBA que estão nas rodovias estaduais, juntamente com policiais militares. Assim, os fiscais são orientados a pararem os táxis e notificarem os motoristas quando entenderem que estejam fazendo o transporte de passageiros, pra eles, um transporte irregular. As multas se aproximam de R$ 4,5 mil.

2020: Taxistas da RMS são multados pela AGERBA

“Eu sou taxista de Mata de São João [cidade da Região Metropolitana de Salvador–RMS]. Porém, eu tinha um contrato com uma pousada de Camaçari. Uma vez peguei um cliente na pousada para levar até o aeroporto, em Salvador. Quando cheguei no terminal aéreo, fui multado por uma equipe da AGERBA. Paguei um valor de R$ 3.500,00. Não deixaram nem eu explicar. Ainda recorri da multa, mas tive que pagar. Fiquei no prejuízo”, relatou o taxista Elenilton dos Santos Chaves, alvará – 0166, que atua no ramo de táxi há dez anos.

O taxista Marcus Netto, também de Mata de São João, repudia as apreensões executadas pela AGERBA. “Acho um absurdo, desde que temos uma licença podemos sim pegar nossos clientes em qualquer município e levá-los até o destino dele. Seja em outro município ou estado. Repudio essas apreensões feitas pela AGERBA”, disse Marcus Netto, que é taxista há 15 anos.

Sem um amparo legal consolidado, os profissionais têm recorrido à justiça para poderem exercer o direito de prestar o serviço e garantir também o direito do cliente em contratar um serviço com características próprias às suas necessidades. E as respostas dos tribunais têm sido favoráveis aos taxistas.

2019: Sindicato de Eunápolis vence a AGERBA na Justiça

No final de 2019, um juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia, deu uma decisão que impossibilita a AGERBA e a Polícia Militar da Bahia de fiscalizarem e autuarem taxistas nas Rodovias BR 101 e BR 367, no Sul do Estado, que estejam realizando transporte intermunicipal de passageiros. O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Taxistas do Município de Eunápolis e Região (SINDTAMER).

Na decisão, a justiça determinou que “a cada auto de infração lavrado pela AGERBA contra taxista, após a medida liminar, o órgão será multado em R$ 10 mil” e que “o descumprimento da ordem judicial implicará em crime de desobediência e prisão em flagrante do agente público”.

Esta não é primeira derrota nos tribunais da autarquia baiana, que já perdeu outra ação movida por taxistas da cidade de Itanhém, também no Extremo Sul.

2018: Taxistas de Itanhém têm vitória na Justiça contra a AGERBA

No ano de 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), julgando uma ação contra a AGERBA, de 15/2/2017, movida por três taxistas da cidade de Itanhém, entendeu por unanimidade que o táxi pode, sim, fazer o transporte intermunicipal de passageiros. O então presidente do TJBA, Des. José Olegário Monção Caldas, escreveu em seu voto favorável aos requerentes, “inexistindo norma legal que proíba ao motorista de táxi, habilitado e regularmente licenciado, o exercício do transporte intermunicipal de passageiros, desde que obedeça às normas de trânsito e segurança pertinentes, deve ser-lhe garantido o direito ao livre exercício da sua profissão”.

Seguiu o Desembargador em sua justificativa, “há que negar provimento à presente apelação cível, pois, em que pese a AGERBA possua competência para fiscalização do Sistema Rodoviário Intermunicipal, o veículo licenciado na modalidade táxi está apto a ser empregado no transporte de passageiros, tanto nos limites do município de seu registro como para outras localidades, não se caracterizando como o de transporte coletivo intermunicipal, razão por que não se submete à fiscalização da agência reguladora”. Ele lembrou que as pessoas necessitam locomover-se de uma cidade para outra e utilizam-se, também, de táxi seja pelo escasso número de veículos à disposição ou pelo imediatismo que muitas situações exigem, até por razões de saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente para os taxistas, embora, nesse caso, a decisão tenha sido específica para aqueles que ingressaram com a ação judicial.

Sobre a decisão do STJ:

AGERBA informou, por meio de nota, que a decisão emitida pelo STJ não foi coletiva, ou seja, não pode ser aplicada a todos os táxis. Trata-se de uma decisão em favor do interessado, não estendida a todos os demais profissionais de táxis. E continuou: Para que ele possa realizar o transporte intermunicipal, entretanto, é preciso que siga o acórdão judicial que diz: “…desde que obedeça às normas de trânsito e segurança pertinentes…”. Isso significa que ele deverá se habilitar na AGERBA, que é responsável pela concessão de serviços para passageiros nos transportes intermunicipais, tais como cadastro, licença e vistoria dos veículos.

Apesar destas derrotas, a AGERBA segue com as notificações, multas e apreensões de táxis por todo o restante do Estado, especialmente na Região Metropolitana de Salvador onde o fluxo de viagens de táxis é muito maior devido à proximidade com o aeroporto da capital, com hotéis do litoral e também por conta do Polo Petroquímico de Camaçari.

Enquanto a categoria não cobrar do governador da Bahia que apresente um Projeto de Lei de Iniciativa do Governo, que crie uma norma legal sobre este assunto, os problemas continuarão.

O que diz o regulamento da AGERBA

O transporte intermunicipal de passageiros no estado da Bahia é regulamentado pela AGERBA. De acordo com o órgão, para realizar esse tipo de transporte é necessário permissão ou concessão, mediante licitação.

Os taxistas têm permissão para sair da sua cidade de origem com passageiros, mas ao chegar à cidade de destino não podem retornar transportando outros passageiros.

As autuações realizadas pela fiscalização desta agência são motivadas pela prática de transporte irregular. O valor da multa é de R$ 4.404,40, e em caso de reincidência o veículo pode ser apreendido.

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Qual o valor da multa da Agerba?

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2021. R$200.000.

O que é considerado transporte clandestino?

Comumente conhecido como transporte clandestino, o transporte ilegal de passageiros é basicamente realizado por proprietários individuais que atuam com veículos não projetados para este fim em horários e linhas por eles estabelecidos, geralmente de maior fluxo de passageiros e rentabilidade.

O que configura transporte irregular de passageiros?

O transporte coletivo e irregular de passageiros efetuado por veículo particular, que não reúne características e potencialidade para fraudar, não configura infração ao artigo 28 da Lei nº 239/92, mas infração ao art. 231 do CTB, por se tratar de ato que diz respeito à segurança do trânsito.

Qual a punição por transportar passageiro no compartimento de carga?

230, transportar passageiros em compartimento de carga do veículo, sem que o transporte seja previamente permitido pela autoridade competente, é infração gravíssima. A multa para quem o fizer custa R$ 293,47 e o condutor recebe 7 pontos na carteira de motorista.