Qual órgão é responsável pela direção da saúde no âmbito da União dos Estados Distrito Federal e dos Municípios?

A Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção, recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabeleceu os princípios, as competências, as atribuições e os deveres das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) constituindo o Sistema Único de Saúde - SUS.

No campo de atuação do SUS, estão incluídas, entre outras, a execução de ações de vigilância sanitária; o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.

Dentre os princípios e diretrizes do SUS, estão a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo (ênfase na descentralização dos serviços para os municípios) e a integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.

À direção nacional do SUS, entre outras ações e atividades, compete: definir e coordenar o sistema de vigilância sanitária; estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos estados, Distrito Federal e municípios; estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde e executar ações de vigilância sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do SUS ou que representem risco de disseminação nacional.

À direção estadual do SUS compete coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária; estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano e colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.

À direção municipal do SUS compete, entre outros, executar serviços de vigilância sanitária, controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

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  • Descentralização

Estabelecida a partir da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90, a descentralização da gestão e das políticas da saúde no país – feita de forma integrada entre a União, estados e municípios – é um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.

A partir do conceito constitucional do comando único, cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade. Neste sentido, a autoridade sanitária do SUS é exercida: na União, pelo ministro da saúde; nos estados, pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde.

O Decreto 7.508 de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, estabelece um novo arranjo para a descentralização, definindo que os serviços prestados permanecerão organizados em níveis crescentes de complexidade, em unidades geográficas específicas e para clientelas definidas. No entanto, a oferta de ações e serviços do SUS deverá se organizar a partir da constituição de regiões de saúde.

Cada região formada nos estados deverá garantir a integralidade no atendimento através da parceria entre os municípios componentes, tudo isto regulado pelo Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP). 

  • Regionalização

    Vídeo-aula do Ministério da Saúde apresenta a estratégia do SUS para garantir o processo de descentralização dos serviços de saúde nos municípios e estados do país

Mais informações

Conheça experiências com soluções para o SUS, implantadas pelo país

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Qual órgão é responsável pela direção da saúde no âmbito da União dos Estados Distrito Federal e dos Municípios?

Notas técnicas

Transformação

Documento analisa a transformação do Brasil, a partir da situação das regiões de saúde nos anos 2000 e 2014

Movimentação

Qual órgão é responsável pela direção da saúde no âmbito da União dos Estados Distrito Federal e dos Municípios?

'Movimentação Médica no Brasil' mostra a circularidade e a migração desses profissionais entre as várias regiões do País

Entrevista

Qual órgão é responsável pela direção da saúde no âmbito da União dos Estados Distrito Federal e dos Municípios?

Jurandir Frutuoso, diretor executivo do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), defende a tese de que o SUS de base municipal chegou ao seu limite e esmiúça as razões para regionalização

Dossiê

Revista Saúde e Sociedade produziu um dossiê sobre regionalização da saúde no Brasil, reunindo 26 artigos sobre o planejamento e a gestão regional

Decreto 7.508

Ele regulamenta a Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa

Vídeo sobre o Decreto

Qual órgão é responsável pela direção da saúde no âmbito da União dos Estados Distrito Federal e dos Municípios?

Contrato Organizativo de Ação Pública, Mapa da Saúde, Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica são algumas das mudanças geradas pelo Decreto 7.508

Região e Redes

Qual órgão é responsável pela direção da saúde no âmbito da União dos Estados Distrito Federal e dos Municípios?

A proposta da pesquisa é identificar as condições que favorecem ou dificultam a regionalização nos estados e a conformação das redes de atenção à saúde

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Qual é o órgão responsável pela direção da saúde no âmbito da União dos estados do Distrito Federal e dos municípios?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal.

Qual órgão responsável pela direção da saúde no âmbito da União?

O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros.

Qual é o nome do órgão responsável pela direção única do Sistema Único de Saúde SUS a nível central?

A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito do Estado e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria da Saúde ou ...

É responsável pela direção do SUS no âmbito dos municípios?

Neste sentido, a autoridade sanitária do SUS é exercida: na União, pelo ministro da saúde; nos estados, pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde.