Quando o condutor usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto está sujeito a infração é penalidade?

Por Laurie Andrade
12 de abril de 2018 16:53
Matéria atualizada em 30 de agosto de 2022

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem 341 artigos. Não é surpresa, então, que não conheçamos todas as infrações descritas no texto. Listamos alguns comportamentos que, apesar de nem imaginarmos, podem resultar em multas curiosas.

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1. A primeira das multas curiosas: dirigir sem atenção

Quando o condutor usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto está sujeito a infração é penalidade?
Apesar de ser um Tesla, jovem estava ao volante sem prestar atenção na via, o que poderia lhe render uma multa (Foto: Reprodução)

Aproveitar o tempo dentro do carro para espairecer, tomar decisões, cantar ou ensaiar um discurso pode não ser uma boa ideia. É que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é irresponsável.

Pelo menos, o artigo 169 afirma que a infração é de grau leve, resultando em 3 pontos na CNH do condutor além de uma multa de R$ 88,38.

2. Dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa

Quando o condutor usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto está sujeito a infração é penalidade?
A chuva pode atrapalhar a visibilidade da via (Foto: iStock)

Está chovendo e você decide dirigir com emoção, sem utilizar o limpador de para-brisa. Ilegal! A proibição está descrita no artigo 230 do CTB:

Conduzir o veículo:

XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave, com direito a multa e retenção do veículo.

A infração é considerada grave, gera 5 pontos na CNH do motorista e uma multa no valor de R$ 195,23.

3. Usar a banguela

Quando o condutor usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto está sujeito a infração é penalidade?
Descer na ‘banguela’ é perigoso e pode superaquecer o sistema de freios (Foto: Reprodução)

Descer “na banguela” para tentar economizar um pouco do combustível, o que além de não ser verdade, também não é permitido.

Essa economia só faz sentido  se for um carro mais antigo porque hoje, com a central eletrônica, é o contrário. O ponto morto, ou a famosa “banguela”, na descida, aumenta ao invés de reduzir o consumo se o carro tiver injeção eletrônica.

Segundo o artigo 231, a infração é média de 4 pontos na carteira e pode gerar multa de  R$ 130,16 além da retenção do veículo.

4. Buzinar continuamente

Quando o condutor usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto está sujeito a infração é penalidade?
Existem regras até para o uso da buzina (Foto: iStock)

O seu time ganhou o campeonato, você escutou a disputa de pênaltis pelo rádio e resolveu comemorar buzinando. A felicidade pode acabar em lágrimas.

É que, de acordo com o artigo 227, usar a buzina em situação que não a de simples toque breve, como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos é proibido.

A infração é de natureza leve. Caso cometida, o condutor leva 3 pontos na habilitação e uma multa no valor de R$ 88,38.

Atenção! Não é só pelo futebol. A multa curiosa acontece pelo ato de buzinar prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

5. Usar o pisca-alerta em movimento é outra das multas curiosas

Quando o condutor usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto está sujeito a infração é penalidade?
O pisca alerta também tem situações específicas para ser utilizado (Foto: Shutterstock)

Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento pode até evitar uma colisão, mas é um comportamento passível de multa. Por quê? Está lá, no artigo 251:

Utilizar as luzes do veículo:

I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência é contraindicado.

Infração – média;
Penalidade – multa.

Acabou o engarrafamento, o trânsito andou, desative logo o alerta! Caso contrário, o motorista será ‘gracejado’ com 4 pontos na CNH e terá de pagar uma multa no valor de R$ 130,16.

6. Ultrapassar cortejos fúnebres

Ultrapassar carros que estejam participando de cortejos fúnebres também não é uma opção e entra no time das multas curiosas.

A infração é considerada leve e está registrada no artigo 205, que diz que não se deve “ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes”.

7. Rodar com farol desregulado

Quando o condutor usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto está sujeito a infração é penalidade?
Farol desregulado pode ofuscar a visão do motorista que vem no sentido contrário (Foto: iStock)
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Passar pelas rodovias iluminando mais que o necessário não é um comportamento bem-visto. Observe no artigo 223 do CTB:

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

Infração – grave.

O comportamento pode gerar retenção do veículo, 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23.

8. Adesivar propagandas

Colocar propagandas e adesivos também é um dos comportamentos que geram multas curiosas.

De acordo com o artigo 111, parágrafo único: “é proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.”

A infração é de natureza grave, gera 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23

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9. Um pequeno compilado de ações que geram multas curiosas

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O motorista deve dirigir com as duas mãos no volante (Foto: iStock)

Por fim, um compilado de ações que você não pode realizar enquanto dirige (e que estão descritas no artigo 252, números I, II, V):

  • Andar com o braço do lado de fora: infração de natureza média, 4 pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16;
  • Carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas: multa deR$ 130,16, gravidade média e que resulta em 4 pontos na CNH;
  • Só usar uma mão no volante: autuação no valor de R$ 130,16,gravidade média e 4 pontos na carteira

Agora que você já sabe que essas infrações existem, veja quantas das multas curiosas foram aplicadas em território nacional em 2017, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Número de multas curiosas emitidas em 2022 (até julho)

QuantidadeArtigoRazão
93 205 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile ou formação militar
1.323 227 Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores
1.295 111 Conduzir com inscrição de adesivo ou símbolo afixado ou pintado no para-brisa e extensão traseira
1.622 223 Transitar com farol desregulado ou facho de luz alta, perturbando visão outro condutor
3.958 252 Dirigir o veículo transportando animais e ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
3.517 251 Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
6.712 252 Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
10.271 252 Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB
80.150 169 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

O que chama mais atenção, no entanto, não são as multas curiosas, mas como os agentes devem fiscalizar algumas dessas infrações.

O que define, por exemplo, que um adesivo coloca em risco a segurança do trânsito? Como é que um policial provaria que você está desatento enquanto dirige? Ou que o seu carro está desengrenado?

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Que penalidade é aplicada ao condutor que usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer Pretesto?

Conforme o CTB, é infração leve usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. A multa é de R$ 88.38. Art. 227.

Quando o condutor usa a buzina sucessivamente?

Usar a buzina em situações que não for de toque breve, como advertência a pedestres ou outros condutores; De forma prolongada e para qualquer pretexto; Entre as 22 horas da noite e as 6 horas da manhã Em áreas proibidas para buzinar, de acordo com a sinalização.

Qual a infração se buzinar fora do horário permitido?

A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38. Também são consideradas infrações de trânsito: buzinar de modo prolongado, usar a buzina entre às 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização (comum ao redor de hospitais).

Quando buzinar?

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.