Quantos dias de falta perde o direito a férias?

Tatiane,

onforme determina o art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Dias de Férias Faltas Injustificadas

30 dias até 5 dias
24 dias de 6 a 14 dias
18 dias de 15 a 23 dias
12 dias de 24 a 32 dias

Conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo implicam, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.

São consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho que não tenham acarretado a perda da remuneração no período de ausência.

Observa-se que as faltas são consideradas aquelas de “dia inteiro”, não a somatória de horas (atrasos), bem como de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Observa-se que a legislação não traz restrição ao gozo das férias, em virtude da jornada de trabalho.

Assim, não importa se o empregado trabalha 1, 2, 4 ou 8 horas por dia, as férias deverão ser concedidas de acordo com a proporcionalidade acima.

Contudo, na modalidade de tempo parcial de trabalho, o art. 130-A da CLT determina que, após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito na seguinte proporção:

Jornada de Trabalho Até 7 Faltas Mais de 7 Faltas
de 22 a 25 horas 18 dias 9 dias
de 20 a 22 horas 16 dias 8 dias
de 15 a 20 horas 14 dias 7 dias
de 10 a 15 horas 12 dias 6 dias
de 5 a 10 horas 10 dias 5 dias
inferior a 5 horas 8 dias 4 dias

O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, ou seja, as férias deverão ser pagas com base no salário vigente à época em que forem concedidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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Início / Quando o empregado perde o direito as férias individuais?

O empregado perde o direito as férias individuais em alguns casos:

· O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.

· Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.

· Deixa de trabalhar, co percepção de salários por mais d e30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

· Tiver percebido da Previdência Social prestações de Acidente de Trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

· O período de férias é reduzido, quando o empregado comete excesso de faltas injustificadas; O art. 130 da CLT determinou um sistema de escalonamento, sendo concedido as férias de forma proporcional por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo:

Até – injustificadas Direito a Férias
5 – faltas 30
De 6 a 14 – faltas 24
De 15 a 23 – faltas 18
De 24 a 32 – faltas 12
Acima de 32 – faltas 00

O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito à férias?

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.

A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:

  • 0 a 5 faltas — 30 dias corridos de férias;
  • 6 a 14 faltas — 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas — 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas — 12 dias corridos de férias;

Art. 130 — Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
:
I — 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II — 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III — 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV — 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32

§ 1° — É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2° — O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Artigo 130, (incisos)

Tabela de Férias Proporcionais

Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas


A cada Período Aquisitivo Normal de 12 Meses

Número de faltas

Número de dias  férias que o empregado terá direito

Até 05 faltas no período

30 dias corridos de férias

De 06 a 14 faltas no período

24 dias corridos de férias

De 15 a 23 faltas no período

18 dias corridos de férias

De 24 a 32 faltas no período

12 dias corridos de férias

Acima de 32 faltas no período

O empregado perde o direito à férias

Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual

Férias proporcionais

Até 05 faltas

De 06 a14 faltas

De 15 a 23 faltas

De 24 a 32 faltas

01/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dias

1 dia

02/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

03/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

04/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

05/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

06/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

07/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

08/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

09/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias


Legislação Base: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguintes proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Quantos dias de falta pode ser descontado nas férias?

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

O que acontece se eu faltar 5 dias no trabalho?

Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa; Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.

Quantas faltas perde as férias tabela?

Número de faltas
Número de dias férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período
30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período
24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período
18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período
12 dias corridos de férias
Tabela de Férias Proporcionais - TECNOCONTASwww.tecnocontas.com.br › FERIAS_PeriodoAquisitivonull

Quando um funcionário perde o direito de férias?

· O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. · Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.