Tatiane, Show onforme determina o art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: Dias de Férias Faltas Injustificadas 30 dias até 5 dias Conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo implicam, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes. São consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho que não tenham acarretado a perda da remuneração no período de ausência. Observa-se que as faltas são consideradas aquelas de “dia inteiro”, não a somatória de horas (atrasos), bem como de Descanso Semanal Remunerado (DSR). Observa-se que a legislação não traz restrição ao gozo das férias, em virtude da jornada de trabalho. Assim, não importa se o empregado trabalha 1, 2, 4 ou 8 horas por dia, as férias deverão ser concedidas de acordo com a proporcionalidade acima. Contudo, na modalidade de tempo parcial de trabalho, o art. 130-A da CLT determina que, após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito na seguinte proporção: Jornada de Trabalho Até 7 Faltas Mais de 7 Faltas O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, ou seja, as férias deverão ser pagas com base no salário vigente à época em que forem concedidas. FONTE: Consultoria CENOFISCO Ir para conteúdo Início / Quando o empregado perde o direito as férias individuais? O empregado perde
o direito as férias individuais em alguns casos: · O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. · Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias. · Deixa de trabalhar, co percepção de salários por mais d e30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e · Tiver percebido da Previdência Social prestações de Acidente de
Trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos. · O período de férias é reduzido, quando o empregado comete excesso de faltas injustificadas; O art. 130 da CLT determinou um sistema de escalonamento, sendo concedido as férias de forma proporcional por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo: O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito à férias? Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:
Art. 130 — Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: II — 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III — 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV — 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 § 1° — É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2° — O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Artigo 130, (incisos) Tabela de Férias Proporcionais Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas
Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguintes proporção: Quantos dias de falta pode ser descontado nas férias?Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.
O que acontece se eu faltar 5 dias no trabalho?Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa; Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.
Quantas faltas perde as férias tabela?
Quando um funcionário perde o direito de férias?· O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. · Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
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