Quantos dias o funcionário tem para entregar o atestado médico?

É direito do empregado ausentar-se do trabalho por motivo de doença, sem qualquer desconto no salário, desde que comunique o empregador e apresente o atestado médico.

Segundo a Lei 605/49, caso o empregado não apresente o documento, a falta será considerada injustificada, acarretando a perda da remuneração referente ao dia de serviço e também da remuneração do repouso semanal.

É coerente, portanto, que se fixe um prazo-limite para a entrega do atestado médico, embora a lei não faça nenhum comentário a respeito.

Qual é o prazo para entrega de atestado médico no trabalho?

Não há nenhuma disposição na CLT ou na legislação trabalhista específica sobre o prazo de apresentação do atestado médico para justificar ausência ao trabalho.

Em razão da omissão legislativa, cabe ao empregador estabelecer esse prazo por meio do regulamento da empresa ou do próprio contrato de trabalho, a não ser que haja acordo ou convenção coletiva dispondo a respeito.

O prazo deverá ser fixado dentro de um limite razoável de tempo que permita ao empregado comparecer para justificar sua ausência ou pedir que outra pessoa apresente o atestado, caso esteja impossibilitado.

O recomendável é que esse prazo seja estabelecido de forma clara, sem margem para interpretação. Por exemplo: se a empresa determinar que o empregado deverá apresentar o atestado no retorno ao trabalho, abriria uma brecha para que o funcionário ficasse afastado por 30 dias sem dar satisfação ao seu empregador.

A empresa pode também fixar critérios que variam conforme o período de afastamento. Por exemplo: para afastamentos de até quatro dias, o atestado pode ser entregue no retorno, para períodos maiores, deverá ser apresentado em até 48 horas.

Caso o empregador não estabeleça o prazo, deve-se considerar o costume usual dos funcionários do estabelecimento para esta situação.

A empresa pode recusar atestado médico apresentado fora do prazo?

Sim. A faculdade de estabelecer o prazo de entrega do atestado é ligada ao poder diretivo do empregador, que tem o direito de fiscalizar o trabalho de seus empregados, estabelecer as normas internas da empresa e aplicar sanções quando estas não forem cumpridas.

Quando o prazo para entrega de atestado médico não for respeitado, o empregador pode perfeitamente recusar o recebimento, considerar a falta injustificada, descontar o dia de trabalho e até mesmo aplicar advertência ao trabalhador.

O atestado médico é o documento solicitado pelo funcionário durante uma consulta de rotina ou de urgência, com o objetivo de justificar sua ausência no trabalho por essas questões de saúde. 

Sem a apresentação desse documento, a sua falta será considerada injustificada, podendo gerar um desconto no seu salário mensal.

Parece uma questão simples, não é mesmo? Mas muitos funcionários ainda têm dúvidas sobre a importância do atestado médico, e acabam sendo prejudicados pela falta de informações.

Acompanhe agora os detalhes sobre atestado médico e, ainda, os requisitos para validade desse documento.

Requisitos para validade do atestado médico

O atestado médico depende de alguns requisitos exigidos pela lei para ser válido. De modo obrigatório, o atestado médico deve conter: 

  • dados do paciente; 
  • carimbo do médico em papel timbrado informando nome completo e número do registro no CRM, assinatura e tempo sugerido para afastamento.

Portanto, se faltar um desses requisitos, o atestado poderá ser recusado pela empresa em razão de sua invalidade.

É necessário lembrar que apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista são considerados válidos para o abono de faltas. 

A lei prevê uma ordem de preferência para a aceitação de atestados médicos pela empresa. Veja:

  • Médico da empresa ou em convênio;
  • Médico do INSS ou do SUS;
  • Médico do SESI ou SESC;
  • Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
  • Médico de serviço sindical;
  • Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.

Prazo para entrega do atestado médico

A legislação não determina um prazo para entrega do atestado médico, porém é costume nas empresas que o documento seja entregue dentro de 48 horas após o afastamento do funcionário. Casos mais graves têm um prazo maior.

Porém, é possível que a empresa estabeleça regras internas para fixar um prazo de entrega do atestado médico, descrevendo no contrato de trabalho ou comunicando aos funcionários.

É fortemente recomendado que a entrega do atestado médico seja realizada antes do fechamento da folha de pagamento, para evitar descontos no seu salário.

Importante! Caso você esteja impossibilitado de entregar o atestado médico pessoalmente na empresa, poderá fazer o envio da cópia por meios eletrônicos como e-mail, fax e WhatsApp, por exemplo.

Além disso, pedir que uma pessoa conhecida leve o documento ou, ainda, combinar com o empregador que um funcionário da empresa possa buscá-lo. 

É importante realizar essa justificativa quanto antes, pois o afastamento do trabalho por período prolongado pode ser considerado abandono de emprego e gerar demissão por justa causa.

Abono de faltas

Você já sabe que se o funcionário faltar um dia da sua jornada de trabalho e não houver justificativa, a empresa pode descontar do salário mensal. 

Então, se você tiver uma falta injustificada sofrerá o desconto de, no mínimo, duas diárias, isso se não tiver outro dia de descanso remunerado na mesma semana.

Assim, o atestado médico serve para justificar a falta e comprovar que o funcionário estava impossibilitado de trabalhar por questões de saúde.

Nessa situação, o empregador é obrigado a pagar o salário do funcionário durante até 15 dias de afastamento, se for preciso afastamento superior a esse período, o salário será pago pelo INSS.

Além disso, se o funcionário se afastar do trabalho durante 15 dias, por motivo de doença, e retornar ao trabalho depois disso, mas dentro de 60 dias precisar se afastar novamente devido à mesma doença, deverá pedir o auxílio-doença ao INSS.

Falsidade do atestado médico

De início, todo atestado médico deve ser considerado verdadeiro, porém existem situações em que ele pode ser investigado por procedimento disciplinar interno da empresa.

Às vezes, o funcionário se ausenta do trabalho por motivos diversos, que não a saúde. 

Se isso acontecer e você apresentar um atestado que não corresponde à realidade do estado de saúde, para evitar que a falta seja descontada do seu salário, a empresa pode, e deve, recusar esse documento falso.

Imagine que você resolveu tirar uma folga e viajar por alguns dias, mas para não ter descontos no seu contracheque, você liga para o seu amigo médico e pede um atestado para justificar a sua falta. Porém, amigos em comum com seu supervisor estavam com você e publicam fotos em redes sociais. 

Essa situação revela que as informações do atestado médico que você apresentou tem alto potencial de serem falsas. Portanto, não haverá abono da falta.

Cuidado! Se a fraude for comprovada, você poderá ser demitido por justa causa, em razão da quebra de lealdade e boa-fé, configurando falta grave de improbidade.

Também, em algumas situações você e o médico podem ser responsabilizados criminalmente.

Acompanhamento em consulta de familiar

As leis trabalhistas asseguram ao trabalhador o direito de faltar um dia no ano para acompanhar seu filho em consulta médica. E até dois dias para acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira.

A legislação só prevê o abono de faltas nos exemplos que citei anteriormente, porém, a empresa precisa analisar cada caso de modo individual e decidir de maneira razoável.

A empresa não é obrigada a abonar as faltas em outras situações, mas tem liberdade para remunerar ou não a ausência, podendo também negociar a compensação do trabalho em outro período.

Recomendação para mudança de função

Além do atestado que justifica o afastamento do funcionário do trabalho por um tempo, o atestado também pode limitar e sugerir que sua função seja alterada.

Nessa situação, o médico da empresa deve verificar se o conselho descrito no atestado condiz com a realidade ou através de Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho.

Comprovando a necessidade da mudança de função, ela deve ser realizada com prioridade para preservar a saúde do funcionário, evitando o agravamento da situação.

Além disso, com a reforma trabalhista, também existe a previsão de afastar as gestantes que trabalham em atividades insalubres de nível mínimo e médio, desde que apresente atestado médico.

Nas atividades insalubres de nível máximo, é obrigatório o afastamento de gestantes.

No caso das lactantes, só poderão ser afastadas das atividades insalubres se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento durante a amamentação.

Conclusão

Agora, sabemos que o atestado médico é o documento para você comprovar uma consulta de rotina ou de urgência, com o objetivo de justificar sua ausência no trabalho por essas questões de saúde. 

É muito importante que você fique atento às regras relacionadas ao atestado médico. Assim, evita que sofra descontos indevidos em seu salário. 

Quanto tempo tenho para entregar o atestado na empresa?

Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?

A CLT aconselha que o empregado tenha bom senso e, sempre que possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento. Em casos que não seja possível avisar pessoalmente, ainda é possível que o atestado seja entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo).

Como funciona a data do atestado?

Atestado Médico conta sábado e domingo? 📅 Sim! Ao prescrever dias de afastamentos, é contabilizado como dias corridos a partir da data que foi emitido, independente se está fora do seu horário de expediente ou não.

Qual o limite de atestado por mês?

➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.