As Unidades de Conserva��o (UCs) s�o legalmente institu�das pelo Poder P�blico, nas suas tr�s esferas (municipal, estadual e federal). Elas s�o reguladas pela Lei federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o (Snuc). Est�o divididas em dois grupos: as de prote��o integral e as de uso sustent�vel. Show
As unidades de prote��o integral n�o podem ser habitadas, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, em atividades como pesquisa cient�fica e turismo ecol�gico, por exemplo. Existem cinco tipos de unidades de conserva��o de prote��o integral: Esta��es Ecol�gicas (Esec), Reservas Biol�gicas (Rebio), Parques (nacionais, estaduais e municipais), Monumentos Naturais (Monat) e Ref�gios de Vida Silvestre (RVS). As unidades de conserva��o de uso sustent�vel admitem a presen�a de moradores. Elas t�m como objetivo compatibilizar a conserva��o da natureza com o uso sustent�vel dos recursos naturais. Existem sete tipos de unidades de conserva��o de uso sustent�vel: �rea de Prote��o Ambiental (APA), �rea de Relevante Interesse Ecol�gico (ARIE), Florestas Nacionais (Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reservas de Fauna (REF), Reserva de Desenvolvimento Sustent�vel (RDS) e Reservas Particulares do Patrim�nio Natural (RPPN). As Unidades de Conservação (UCs) são espaços naturais protegidos por lei. Essas áreas possuem características singulares relacionados com a fauna e a flora do local. Vale notar que os Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e daí sua importância ecológica. LegislaçãoA Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Esse órgão é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Os principais objetivos são:
De acordo com essa lei, as Unidades de Conservação são definidas:
Classificação: Tipos de Unidades de ConservaçãoAs Unidades de Conservação objetivam a preservação e conservação da natureza, sendo classificadas de duas maneiras: Unidades de Proteção IntegralO objetivo das Unidades de Proteção Integral é a preservação da natureza bem como a utilização dos recursos naturais de forma indireta. Isso porque não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Reserva Biológica Poço das Antas, no Estado do Rio de Janeiro Dessa forma, esse tipo de Unidade de Conservação é mais restrito, uma vez está voltado para pesquisas relacionadas com a diversidade biológica do local. Dentro dessa categoria existem cinco tipos de Unidades de Conservação:
Unidades de Uso SustentávelAs Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo a conservação da natureza, aliado ao uso sustentável dos seus recursos naturais. Nesse caso, as Unidades de Conservação são destinadas para promoção de atividades educativas relacionadas com a sustentabilidade. Floresta Nacional do Tapajós, no Estado do Pará Diferente das Unidades de Proteção Integral, essas geralmente podem ser visitadas. Dentro dessa categoria existem sete tipos de Unidades de Conservação:
Unidades de Conservação no BrasilNo Brasil, o órgão responsável pelas Unidades de Conservação é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é responsável pelas Unidades de Conservação em nível federal. Já nas esferas estadual e municipal, são os Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação. Exemplos
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Quais os tipos de Unidades de Conservação de proteção integral?O grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conservação:. Estação Ecológica;. Parque Estadual;. Monumento Natural;. Refúgio da Vida Silvestre.. Quantas Unidades de proteção integral tem no Brasil?Cômputo de UCs Federais por Categoria no Brasil. Quais os tipos de Unidades de Conservação que existem no Brasil?
O que são Unidades de Conservação e quais são os tipos?As Unidades de Conservação (UCs) são definidas como áreas naturais criadas e protegidas pelo Poder Público, seja em âmbito municipal, estadual e federal. Elas são reguladas pela Lei nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
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