Quem é isento não precisa declarar imposto de renda


Neste mês de março, os brasileiros deram início ao envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, mas existem grupos de contribuintes que são isentos desta obrigação fiscal. Todo aquele que tenha recebido renda tributável menor ou igual a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos que somem menos do que R$ 40 mil não precisará fazer a declaração.


Mas, mesmo quem fica isento, pode declarar. O benefício está em manter seu histórico de regularidade fiscal, sem interrupções. Além disso, as origens e os destinos dos recursos, ainda que isentos, formam a construção patrimonial do contribuinte, ficando tudo registrado.


A medida provisória que permitiu o afastamento temporário dos trabalhadores em decorrência da pandemia, terá impacto na declaração do IR daqueles que tiveram redução substancial de seus rendimentos tributáveis. 


Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido. 

Quando é vantajoso declarar?


Se você ganhou um salário mensal de R$2 mil ao longo de 2020, seu rendimento é de R$24 mil. Por isso, está isento de declarar o imposto de renda em 2021. Mas se em algum momento tiver recebido valores que ultrapassem o limite de isenção mensal (R$2.380 por mês), poderá fazer a declaração. 


Isso pode acontecer quando você recebe o décimo terceiro e o adicional de férias, por exemplo. Então, faça a declaração, pois, poderá ter valores retidos na fonte e você possui o direito de recuperar esses valores sem arcar com o pagamento do imposto, uma vez que está abaixo do limite de isenção.

Prazo de apresentação da declaração do IR 2022 começou em 7 de março e vai até 29 de abril.

Imposto de Renda 2022 — Foto: Arte g1

A rigor, todos que não se enquadrem na lista básica de exigências feitas pela Receita Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda 2022. Basta atingir apenas um dos critérios para que a entrega seja obrigatória (a lista completa está no fim da reportagem).

A Receita também permite que não declare a pessoa que tem bens comuns com esposo ou esposa, contanto que as posses do casal sejam declaradas pelo cônjuge e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil.

Quem atinge um dos critérios de obrigação, mas consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, também fica desobrigada.

Além disso, há casos específicos de isenção de rendimentos, como para quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021. Neste caso, não é necessário pagar imposto de renda se esse rendimento vier de pensão ou aposentadoria.

Outro exemplo é para quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas também não pagam imposto sobre aposentadorias e pensões — mas pagam sobre todo o resto, assim como os demais contribuintes. É preciso que algum serviço médico público emita um laudo pericial comprovando.

O prazo de apresentação da declaração do ano-base 2021, começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Abaixo, as regras da Receita para quem é obrigado a fazer a declaração este ano.

Quem é isento não precisa declarar imposto de renda

Quem precisa declarar IR?

Deve declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;.

  • Receita Federal

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Quem é isento do Imposto de Renda tem que fazer declaração?

Em 2022, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Como Fazer declaração de Imposto de Renda Pessoa Física isento?

O que você pode fazer é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.

O que é uma declaração de isento?

O que é a declaração de isenção de Imposto de Renda? Mais conhecido como Declaração Anual de Isento (DAI), esse documento era uma obrigação legal para o contribuinte que não se encaixava em nenhuma das situações que exigiam a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).