Quem é responsável pela comunicação entre controlador operador e os titulares de dados e a ANPD?

LGPD: quem são o titular, o controlador, o operador e o encarregado?

  • Atualizado em 3 maio, 2021
  • Por Gatefy
  • Blog, Educação

Quem é responsável pela comunicação entre controlador operador e os titulares de dados e a ANPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. De um lado, a lei estabelece regras e princípios que precisam ser seguidos por empresas que atuam no país. De outro lado, a LGPD garante direitos e liberdades para os proprietários dos dados.

Como se pode perceber, há diferentes interesses envolvidos no processo de tratamento dos dados. Estes interesses estão diretamente relacionados a 4 papéis ou atores que são desempenhados por pessoas ou empresas, e foram introduzidos pela lei:

  1. Titular.
  2. Controlador.
  3. Operador.
  4. Encarregado.

Neste artigo, vamos abordar cada um destes papéis, identificando as suas responsabilidades, os seus direitos e as suas funções legais de acordo com a LGPD. Sem conhecê-los, é impossível estar adequado e em compliance com a lei.

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Quem é o titular?

O titular dos dados é você ou qualquer pessoa física. Como o termo pressupõe, é o proprietário das informações. Segundo a definição da própria LGPD, o titular é a “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”.

Dados pessoais, por sua vez, são definidos como qualquer tipo de “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Exemplificando, dados pessoais são informações como nome, CPF, endereço residencial, e-mail, título de eleitor, RG, CNH e telefone. Em outras palavras, o dado pessoal é uma informação que ajuda na identificação de uma pessoa.

A LGPD enumera uma série de direitos que são garantidos aos titulares. Confira:

  1. Confirmação de que o tratamento dos dados existe.
  2. Acesso aos dados.
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados.
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
  6. Exclusão de dados pessoais.
  7. Informação sobre o compartilhamento de dados com outras empresas.
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer os dados.
  9. Revogação do consentimento.

Quem é o controlador?

O controlador é a empresa ou pessoa responsável pelo tratamento dos dados pessoais. É ele quem define, coordena e conduz a maneira como o dado será coletado, usado e armazenado. Dito isto, fica fácil de perceber que o controlador é a parte que tem o maior interesse no tratamento das informações.

De acordo com a LGPD, o controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”.

De maneira geral, nós podemos dizer que o principal papel do controlador é garantir que os princípios e as exigências da LGPD sejam sempre atendidos.

Por falar nisso, uma das principais exigências da lei se refere à transparência e clareza na comunicação com os titulares. Na prática, o controlador precisa comunicar os seus objetivos ao coletar e tratar dados. Além disso, deve facilitar o processo para que o titular tenha acesso às suas próprias informações.

Por ser o maior interessado nos dados, o controlador é também o principal responsável jurídico perante as exigências da LGPD, respondendo a danos e quaisquer outros tipos de infrações ou violações à lei.

Aliás, o controlador pode responder solidariamente caso o operador atue em desconformidade com a lei. Vamos conhecer agora o operador.

Quem é o operador?

O operador é a empresa ou pessoa que trata os dados no dia a dia. O operador deve agir em conformidade com as normas e determinações que são estipuladas pelo controlador. Ou seja, na prática, o operador é uma empresa ou pessoa contratada pelo controlador para gerenciar o tratamento dos dados. 

Por exemplo, se você trabalha com uma empresa que gera leads e oportunidades de vendas para você ao coletar dados pessoais, essa empresa é enquadrada como um operador.

A LGPD diz que o operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.

Por se tratar de um agente de tratamento, o operador também responde juridicamente e solidariamente a infrações ou violações à lei.

Quem é o encarregado ou DPO?

O encarregado é mais conhecido hoje pela sigla de DPO, que significa Data Protection Officer. O encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

Caso você não saiba, a ANPD é a agência responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, além de regulamentar alguns pontos.

Resumidamente, o DPO tem um papel fundamental de garantir que a empresa esteja sempre em compliance com a lei. Ele é responsável por orientar a empresa em relação a práticas de proteção e privacidade de dados. Além disso, deve atuar intermediando a relação entre a empresa e os titulares dos dados.

Entendendo a LGPD

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e saiba como as soluções de segurança da Gatefy contribuem para que a sua empresa esteja em conformidade com a LGPD.

LGPD na íntegra

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Quem comunica a ANPD?

Quem deve fazer a comunicação de incidentes? O art. 48 da LGPD determina que é obrigação do controlador comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Quem é o responsável pelos dados na empresa e por interagir com a ANPD e titulares?

Há ainda o encarregado que, com autonomia e estabilidade, é o responsável por atender as demandas dos titulares, interagir com a autoridade nacional (ANPD) e orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais – e ele poderá ou não ser exigido, a depender da natureza ou porte da empresa ...

Quando o controlador deverá comunicar a ANPD?

Ao identificar o descumprimento da LGPD, mesmo que ele seja feito pelos operadores, cabe aos controladores o dever de reportar para a ANPD e para o titular dos dados, sobre o ocorrido, sempre que o incidente acarretar em elevado risco para a segurança das informações e dados pessoais envolvidos.

Quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador?

O controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e o operador, aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.