Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o fgts em caso de aposentadoria

Os trabalhadores com carteira assinada podem sacar todo o saldo que acumularam no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) logo após a liberação da aposentadoria. Segundo a Caixa, de janeiro a 31 de julho de 2021 já foram sacados R$ 6,3 bilhões do fundo pelo motivo de aposentadoria. O valor total de saques do FGTS chegou a R$ 77 bilhões no período.

A advogada Fernanda Borges Darós, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Silveiro Advogados, explica que a opção pelo saque do saldo do FGTS pode ser exercida a qualquer momento a partir da concessão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mesmo os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar todo o saldo que tiverem na conta do FGTS quando se aposentarem, segundo a especialista. No saque-aniversário é permitida a retirada de uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano.

O valor referente à distribuição anual do lucro do FGTS também poderá ser sacado na concessão da aposentadoria, que desde a reforma da Previdência, em 2019, passou a ter regras mais duras. Neste ano, o lucro do FGTS só foi depositado para quem tinha saldo na conta do fundo no dia 31 de dezembro de 2020.

Como pedir a liberação na Caixa

Segundo a Caixa, para saque por aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria. É possível pedir o saque do FGTS e indicar uma conta bancária para o crédito por meio do APP FGTS, sem precisar ir ao banco ou a uma lotérica.

Se o novo aposentado sacar o saldo do FGTS, a cota do PIS e a própria aposentadoria, não poderá mais desistir do benefício que foi concedido pelo INSS e só será possível contestar o cálculo por meio de revisões.

Aposentado que continua na empresa

O aposentado que fica na mesma empresa após a concessão do benefício passa a ter direito de sacar os novos depósitos do FGTS todos os meses. Esse trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria na primeira vez que solicitar o saque e pedir para que os valores que forem creditados mensalmente pelo empregador sejam debitados automaticamente de sua conta do FGTS e creditados na conta bancária indicada por ele, informou a Caixa.

Aposentado que muda de emprego

Já se o aposentado trocar de emprego, o saque só será liberado na rescisão do contrato de trabalho. A vantagem é que ele poderá pegar o dinheiro depositado no fundo mesmo se pedir demissão, segundo a Caixa. Os demais trabalhadores só têm o saldo liberado na rescisão se forem demitidos sem justa causa.

Para sacar o saldo do FGTS de contrato firmado após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho na qual conste a rescisão do novo contrato de trabalho e o comprovante de aposentadoria.

O aposentado que trabalha em outra empresa e optou pelo saque-aniversário poderá resgatar o saldo que tiver no FGTS quando for feita a rescisão do contrato, explica a advogada Fernanda Borges Darós.

Multa de 40%

A multa rescisória paga no caso de demissão sem justa causa (40%), por culpa recíproca ou força maior (20%) e por acordo entre empregador e trabalhador (20%) é calculada com base no chamado saldo para fins rescisórios. Esse cálculo considera o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o vínculo de emprego, mais juros e correção monetária, incluindo o valor de eventuais saques realizados no período (como para o financiamento da casa ou saques emergenciais, por exemplo). A regra é a mesma para o trabalhador que esteja aposentado, segundo a Caixa.

Se o aposentado que continuou na mesma empresa for demitido sem justa causa, mantém o direito à multa de 40% calculada sobre todo o período em que trabalhou naquele local.

Outras situações

A legislação autoriza o saque do FGTS para compra da casa própria e em casos de doenças graves do trabalhador ou dos dependentes, dentre outras regras. Veja 15 situações em que é possível sacar o FGTS.

O governo anunciou novas regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da possibilidade de sacar R$ 500 para todos os trabalhadores, os cotistas também poderão optar pelo chamado saque-aniversário, que prevê retiradas anuais de um percentual das contas ativas e inativas. Até então, o trabalhador só podia sacar os recursos em condições descritas na lei como na demissão sem justa causa, na aposentadoria ou compra da casa própria, entre outras. Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador ficará impedido de retirar o dinheiro na dispensa do trabalho. Mas as outras condições de saque, como a aposentadoria, permanecem inalteradas, segundo a Medida Provisória (MP) 889/2019.

O trabalhador que se aposenta pode sacar o saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pode receber, mês a mês, os novos depósitos, se continuar trabalhando na mesma empresa. Quando o trabalhador se aposenta, ele recebe do INSS uma correspondência comunicando o início do pagamento do benefício previdenciário: a carta de concessão.

Este documento o habilita a receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira. Se tiver, também pode receber o saldo das cotas do PIS/Pasep.

Muitos aposentados continuam trabalhando para complementar a renda e podem receber, mensalmente, os 8% do salário que a empresa tem que depositar.

É preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. Ele tem que comparecer à Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para sua conta.

Saque-aniversário e saque emergencial

O saque- aniversário será uma nova modalidade de retirada de recursos do FGTS na qual o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do fundo. A condição passará a valer a partir de abril de 2020.

Para o saque-aniversário, será aplicado um percentual sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador, acrescido de parcela adicional, que define o valor total a ser sacado.

O valor a ser sacado será uma parcela do saldo, que poderá variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

A adesão ao novo sistema será voluntária e deverá ser comunicada à Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de outubro.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).

Neste caso, o trabalhador não poderá sacar os recursos caso seja demitido sem justa causa. Ele poderá desistir desta condição somente dois anos depois da adesão. A Caixa ainda divulgará os procedimentos para opção pelo saque- aniversário.

Confira o calendário:

Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020

Para aqueles nascidos em março e abril, as retiradas serão feitas no período de maio a julho de 2020

Para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020

Segundo o governo, restante do calendário será divulgado pela Caixa no dia 5 de agosto.

Saque emergencial

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Os clientes da Caixa Econômica Federal que têm conta poupança terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Compra da casa própria

O saque-aniversário também não alterará a possibilidade de saque para moradia.

Para quem vai financiar um imóvel, o dinheiro no fundo pode ser usado como entrada, para amortizar a dívida ou quitar o débito e para pagar parcelas. Em todos os casos, o saldo do fundo somente poderá ser usado se o imóvel custar, no máximo, R$ 1,5 milhão. Além disso, o trabalhador que vai sacar o dinheiro precisa atender a alguns requisitos:

- Três anos de trabalho com carteira assinada

- Não ser dono de outro imóvel localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

No caso das parcelas do financiamento, só é possível usar o FGTS para quitar até 80% de cada prestação, com limite de até 12 mensalidades.

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Como fica o saque

A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS. Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores.

Como sacar FGTS mesmo tendo optado pelo saque

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, ter pedido a antecipação do saque-aniversário.

Quem fez o saque

O empregado que escolheu a opção saque-aniversário, automaticamente abriu mão do saque-rescisão, ou seja, no caso de ser despedido do emprego, não poderá sacar a integralidade do FGTS.

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