Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar
sobre o governo. Show Unidade Totalidade Universalidade Anualidade ou Periodicidade Pureza ou Exclusividade Orçamentária Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação Regionalização Publicidade e Transparência Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas Equilíbrio Orçamentário Legalidade Orçamento Bruto Exatidão ou Realismo Orçamentário Orçamento Impositivo https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html Quais as pessoas que fazem parte da Administração Pública indireta?Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
O que diz o artigo 37 da Constituição?37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: * Art.
Quanto às entidades que compõe a Administração Pública indireta ConsideraSão consideradas entidades da Administração Indireta no direito moderno a Autarquia, a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e as Fundações Públicas.
O que são órgãos da Administração Pública direta e indireta?A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
|