Quem são os responsáveis pelos resíduos sólidos?

Conforme consta na Lei 12305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), resíduo sólido é material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

A PNRS se baseia no conceito de responsabilidade compartilhada. Nesta concepção, a sociedade passa a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos:

  • Cidadão: é responsável pela disposição correta dos resíduos que gera;
  • Setor privado: é responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais;
  • Governos federal, estaduais e municipais: são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na PNRS.

Além disso, a PNRS refere que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso constitua resíduo perigoso;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Pilhas e Baterias

O desenvolvimento e expansão do setor de equipamentos eletroeletrônicos têm originado o aumento na geração de resíduos de pilhas e baterias. Elas são extremamente tóxicas ao meio ambiente quando descartadas de modo inadequado. Os componentes tóxicos vazam e contaminam os solos, os cursos d’água e lençóis freáticos, atingindo assim, a flora e a fauna das regiões próximas.

Lâmpadas Fluorescentes

As lâmpadas fluorescentes são práticas, duráveis e econômicas. No entanto, são compostas por Mercúrio, e quando descartadas incorretamente podem contaminar o solo, as plantas, os animais e a água. Se for quebrada, libera vapor de Mercúrio continuamente no ar, durante semanas e até meses, podendo exceder os níveis seguros de exposição humana.

Termômetros e esfigmomanômetros

Conforme a RDC Anvisa 145 de 2017 está proibido em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio.

Pneus

Os pneus velhos ocasionam problemas quando destinados a aterros sanitários, por não serem compactáveis. Quando aterrados, ocasionam problemas ligados às drenagens de líquidos e gases. Além disso, são de difícil degradação, permanecendo por muitos anos intactos. Podem também se tornarem habitat de vetores, como o mosquito transmissor da dengue quando descartados em rios ou dispostos a céu aberto.

Além de observar as especificações da Política Nacional de resíduos sólidos, os fabricantes e importadores de pneus deverão destinar um número de carcaças proporcional ao número de novos produtos que coloquem no mercado, conforme a resolução 416/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.

Medicamentos

Os remédios possuem uma infinidade de diferentes formulações, utilizando matérias-primas naturais e sintéticas, desenvolvidas para diversas finalidades específicas relacionadas à saúde humana e animal. A destinação de medicamentos vencidos a aterros sanitários municipais é um procedimento não adequado, principalmente porque:

  • Aterro sanitário é um método de tratamento biológico de resíduos. Antibióticos, antimicrobianos e bactericidas irão prejudicar o seu desempenho;
  • A interação de fármacos com formulações diversas pode provocar o aparecimento de organismos muito resistentes no aterro sanitário;
  • Substâncias complexas podem permanecer na água e resistir aos processos naturais e induzidos de tratamento, apresentando-se na água da rede, prejudicando a saúde dos consumidores. Ex.: Quimioterápicos: carcinogênicos, mutagênicos.

Os resíduos de medicamentos são considerados como perigosos pela NBR 10004/2004 da ABNT.

Um dos assuntos que mais “quebram a cabeça” dos donos de empresa é como fazer o manejo correto dos resíduos e sempre de acordo com a lei. As empresas brasileiras produzem anualmente, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Pública e resíduos Especiais (Abrelpe), cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos.

Apesar do grande volume produzido anualmente, é de extrema importância o cumprimento das leis que envolvam a gestão e o manejo correto desses resíduos. O tratamento de resíduos é baseado em processos físicos, químicos e biológicos. Todo este processo deve ser executado de forma a minimizar os impactos das atividades na saúde e no meio ambiente.

Vale ressaltar que, em caso de negligência, a empresa responsável pela geração dos resíduos poderá ser multada, ter as atividades suspensas pelos órgãos competentes e, o responsável pela organização, poderá sofrer reclusão e até a detenção.

Política Nacional de Resíduos Sólidos 

Você sabe o que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? Desde 2005 a PNRS é uma lei que institui a redução na geração de resíduos e, tem como proposta, a prática de hábitos sustentáveis, além de um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos.

A lei nº 12.305/10 também é responsável pelas diretrizes da destinação ambientalmente correta e adequada dos rejeitos. Segundo PNRS os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e os cidadãos são os geradores de resíduos e, portanto, são os responsáveis pelo manejo e pela efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Leis

Existem uma série de órgãos e organizações que são os responsáveis pela criação de leis, decretos e resoluções sobre o manejo e o descarte de resíduos. Entretanto, há aquelas que são consideradas de base para a criação das regras e resoluções, que são:

Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos: É a responsável pela implementação de programas e mecanismos para promover a boa gestão, o tratamento e o descarte adequado de resíduos;

Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico: regulamenta sobre todos os setores do saneamento (drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos);

Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente: define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados;

Decreto 4.074/2002 – Dialoga sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Empresa especializada

Para fazer cumprir de forma correta todas as leis e resoluções é importante a participação de uma empresa do ramo e especializada em realizar o manejo correto dos resíduos. A Pró-Ambiental possui todas as certificações exigidas por lei, além de uma estrutura completa para realizar a coleta, o transporte, o manejo e o descarte adequado do resíduo gerado pela sua empresa.

Achou o assunto relevante? Quer saber mais sobre as leis de manejo e descarte de resíduos? Entre em contato com a Pró-Ambiental pelo e-mail ou pelos telefones (35) 3826-9038 / 3826-9048 / 9 9127-0383.

Quem é responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos?

Quem é Responsável pelo Gerenciamento de Resíduos Sólidos? A gestão de resíduos sólidos é compartilhada entre o Poder Público, as empresas e a população. Cada gerador deve se responsabilizar pelo que produz, seja em casa ou no empreendimento.

Quem é a responsabilidade da geração dos resíduos?

Para os resíduos urbanos gerados nos domicílios, a municipalidade é a responsável pela coleta e a disposição final. Para os estabelecimentos comerciais, a municipalidade normalmente estabelece uma quantidade máxima sob sua responsabilidade, sendo o excedente de responsabilidade do gerador.

De quem é a responsabilidade dos resíduos de saúde?

Gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde Conforme determinação da Resolução n° 005, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ressalta a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, cabendo aos mesmos, o gerenciamento dos seus resíduos desde a geração até a disposição final.