Quem tem direito a suspensão do empréstimo consignado?

A Lei 14.131 sancionada no começo de 2021 possibilitou suspender o empréstimo consignado por até 120 dias, além do aumento de 5% da margem do consignado.

Mas você sabe o que isso significa? A medida trata basicamente de um conforto financeiro aos servidores, principalmente aos aposentados, que podem pedir uma pausa no contrato.

Embora essa seja uma boa alternativa para segurar as contas durante um período de crise, os juros e encargos continuam correndo no período em que não há pagamento. 

Entenda mais se vale mesmo a pena suspender o empréstimo consignado a seguir.

O que mudou nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A nova lei basicamente ampliou a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. 

O outro ponto principal é em relação ao prazo de 120 dias para quem deseja suspender o empréstimo consignado. Entretanto, vale ressaltar que essa ação pode variar de acordo com a instituição financeira, uma vez que elas não são obrigadas a oferecer as vantagens citadas.

Dessa forma, o texto presente na lei permite que os bancos concedam uma carência de até 120 dias para novas operações de consignado e nas já tratadas.

Com essa escolha partindo dos bancos, é possível que cada caso seja avaliado individualmente. Assim, é preciso buscar o seu banco caso haja o desejo de suspender o empréstimo consignado.

Veja também: Margem negativa? Entenda o que aconteceu e o que fazer

Quais os passos para suspender o empréstimo consignado?

Como citamos anteriormente, os bancos não são obrigados a aceitar a suspensão do empréstimo consignado. Sendo assim, se você tem a intenção de conseguir esse benefício, o primeiro passo é procurar o credor.

Mas antes disso, analise essas dicas:

1. Avalie a situação financeira

Antes de procurar o banco para suspender o empréstimo consignado, avalie a sua situação financeira e verifique se há mesmo a necessidade da suspensão.

Se houver a necessidade, você precisará reunir documentos que comprovem isso, como extratos bancários, rendas extras, comprovante de salário líquido, entre outros. Além disso, documentos que comprovem dependentes dos seus rendimentos também podem ser utilizados.

2. Procure os canais oficiais ou suporte

Todas as instituições financeiras disponibilizam diferentes canais para a negociação de empréstimos, tanto digital quanto presencial. Para solicitar a suspensão do empréstimo você precisará contatar um desses meios.

3. Negocie

É possível que ao buscar a ação de suspender o empréstimo consignado a instituição ofereça uma contraproposta. Avalie se o que é oferecido atende às suas necessidades e documente essa negociação.

Lembre-se que o valor que seria durante a suspensão ainda deverá ser pago no futuro, além dos juros e encargos.

4. Avalie outras possibilidades

Se o momento é de aperto, vale a pena observar outras possibilidades, como por exemplo o refinanciamento do empréstimo consignado ou mesmo a portabilidade do empréstimo.

Para isso, você pode contar com a APIZ. Os consultores da APIZ te ajudarão a entender melhor a sua dívida e quais as possibilidades de melhorar suas condições, seja com o mesmo ou outro banco.
A APIZ é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, com as taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados. Saiba mais!

Lei sancionada nesta terça-feira faculta aos bancos a suspensão do desconto em folha por até 120 dias

A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto não sofreu vetos, ou seja, foi sancionado da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A atuação do Sindilegis na Câmara e no Senado junto aos parlamentares para sensibilizá-los sobre a importância da medida foi essencial para o resultado positivo. O Sindicato acompanhou de perto a votação da matéria, que vai proporcionar maior conforto financeiro aos servidores, principalmente aos aposentados.

Para a diretora interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira, a sanção da lei é uma conquista neste momento delicado de pandemia. “Garantir esse alívio financeiro para tantas famílias que enfrentam dificuldades por conta da pandemia é essencial. É urgente que as pessoas tenham recursos para proteger sua saúde e de seus familiares. Por isso, o Sindicato se empenhou tanto para viabilizar a aprovação dessa matéria”, afirmou.

Além da suspensão facultativa, a lei também amplia de 35% para 40% as margens dos empréstimos consignados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados

  1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

  1. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

  1. Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

  1. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?

Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

  1. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

  1. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

Como pedir a suspensão dos empréstimos consignados?

Hoje não existe mais a possibilidade de suspender o consignado, uma vez que a validade da medida chegou ao fim em dezembro de 2021. Dessa maneira, a partir do dia 1 de janeiro ela deixou de ser válida e não é possível mais contratar.

Como fazer para não descontar o empréstimo consignado?

É possível cancelar empréstimo pessoal ou consignado nos seguintes casos: arrependimento em até sete dias após o recebimento do valor; empréstimo feito sem autorização do beneficiário. Nos casos em que não é possível mais cancelar o empréstimo, você pode recorrer à portabilidade.

O que é empréstimo suspenso?

Isso significa que, quem pegou um empréstimo consignado em qualquer momento, seja antes ou depois da PL ou da sanção da Lei, pode usufruir dessa interrupção do pagamento das parcelas por esse período de até 120 dias.

Tem como não pagar o empréstimo consignado?

Como o empréstimo consignado é uma relação contratual, a regra também vale para as operações desta modalidade. Assim, se o tomador do empréstimo mudar de ideia poucos dias após a contratação, e sem precisar justificar, é possível deixar de pagar o empréstimo consignado ao solicitar o cancelamento da operação.