Quem trabalhou 3 meses de experiência tem direito ao seguro desemprego?

Francislaine de Souza, bom dia !

1- uma funcionaria está cumprindo o aviso prévio, devido a uma demissão por conta do empregador. A mesma termina de cumprir o aviso do dia 05/06/2022. Porém ela conseguiu um novo emprego de início já no dia 23/05/2022. Portanto ela não conseguirá concluir o término do aviso prévio. Como fica nessa situação? A mesma perde seus a direitos de multa rescisória, saque de FGTS, e formulário do seguro desemprego? Ou mantém todos esses direitos e apenas é descontados os dias que ela não cumpriu no aviso prévio?  
Neste caso, se faz necessário solicitar uma declaração no novo emprego para que haja a dispensa legal do cumprimento do aviso prévio conforme previsão da sumula 276 do TST.
A rescisão será findada no dia anterior ao inicio no novo emprego(22/05) e o empregador fica dispensado de indenizar o restante do aviso e o empregado dispensado do seu cumprimento.
Ainda, verificar na CCT se não há nenhuma previsão especifica a respeito.
Em relação aos direitos, todos mantidos, salvo o seguro desemprego que não será devido pelo registro imediato novo emprego.

2- essa mesma funcionária tem direito ao seguro desemprego, porém como ela já vai sair do emprego atual ( o qual está cumprindo o aviso) e imediatamente começará em novo emprego no contrato de experiência, pergunto: caso ela não passe do período de experiência na nova empresa e seja dispensada, ela tem direito a entrar com o seguro desemprego utilizando o formulário da última empresa o qual ela tinha direito? Visto que se ela não passar no contrato de experiência ela ainda estará dentro do prazo de 120 dias para dar entrada no seguro.
Esta informação poderá ser obtida diretamente no SINE /ATENDE FÁCIL..etc.. da sua região

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  mostra que o Brasil registrou 14,3 milhões de pessoas desempregadas no trimestre encerrado em janeiro deste ano.

A desastrosa política do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) no enfrentamento à pandemia e a falta de uma política econômica que gerem emprego e renda indicam que os números não devem cair tão cedo. Com isso, cada vez mais brasileiros e brasileiras vão enfrentar a incerteza de ter uma ocupação e uma renda no fim de cada mês para poderem sobreviver.

Criado em 1986, o seguro-desemprego funciona como um paliativo para que o trabalhador e a trabalhadora possam garantir alguma  renda durante os meses seguintes à demissão e, se tiver sorte, conseguir uma recolocação no mercado de trabalho em curto período.

É uma tábua de salvação em um momento crítico para o trabalhador. No entanto, há regras que devem ser observadas para que esse trabalhador usufrua do benefício.

Confira quem tem direito e os critérios do seguro-desemprego:

Quem tem direito?

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador tem de se enquadrar nas seguintes exigências:

● ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, também conhecido como trabalho formal; 

● ter sido demitido sem justa causa; 

● estar desempregado ao requerer o benefícío; 

● ter trabalhado (com carteira assinada) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão, quando da primeira solicitação; 

● ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão, quando da segunda solicitação do benefício; 

● ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão quando das demais solicitações; 

● não ter renda própria para o seu sustento e da sua família; 

● não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. O valor nunca poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100) e nunca maior que o teto de R$ 1.911,84.

Qual a quantidade de parcelas?

O número de parcelas pagas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve empregado.

três parcelas para quem trabalhou de seis a 11 meses (anteriores à demissão, sempre com carteira assinada);

quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses;

cinco parcelas para quem tem mais 24 meses de registro profissional.

Trabalhadores e trabalhadoras domésticas têm direito ao seguro-desemprego?

Sim, a categoria também tem direito ao benefício, desde que observadas as regras:

● ​​ter sido dispensado sem justa causa, como no caso das demais categorias profissionais;

● ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à demissão;

● ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

● ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social;

● não ter renda própria de qualquer outra natureza;

● não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Pescador artesanal também tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, os pescadores artesanais têm direito ao seguro-desemprego  desde que os critérios abaixo sejam preenchidos:

● o trabalhador precisa estar inscrito no INSS na categoria de segurado especial;

● precisa comprovar a venda do pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses que antecederam o início do defeso;

● não pode estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

● precisa comprovar ainda o exercício profissional da atividade de pescador artesanal - objeto do defeso - e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

● não pode ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda além da pesca artesanal.

O que é defeso?

É o período, a época do ano, em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralização acontece para reprodução ou povoamento, portanto, um período em que o trabalhador fica sem renda.

Trabalhador  resgatado de trabalho análogo à escravidão tem direito ao seguro?

Sim. Para isso, é necessário que o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão se enquadres nos seguintes  critérios:

​● foi comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

● não pode estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

● não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Após ser demitido, quando o trabalhador começa a receber o seguro?

A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.

É possível acompanhar o andamento do pedido de seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa, pelo fone 0800-7260207 ou ainda pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Como pedir o seguro-desemprego?

Trabalhadores formais devem ter em mãos os seguintes documentos:

● Documento de identificação (RG e CPF);

● Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.

● Requerimento do Seguro-Desemprego (documento fornecido pelo empregador na demissão)

No caso do pescador artesanal é preciso levar documento de identificação, comprovante que vendeu o produto e o de que exerceu a função pelo período acima descrito.

Já o trabalhador resgatado deverá ter em mãos os seguintes documentos:

● Comprovante de inscrição no PIS;

● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;

● Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Onde dar entrada no pedido de seguro-desemprego?

A solicitação pode ser feita em:

● Portal de Serviços Gov.br

Veja o passo a passo:

Ou ainda:

● Aplicativo móvel Carteira de Trabalho Digital (disponível para ANDROID e IOS

● pelo E-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Obs.: em (UF), o trabalhador deve colocar a sigla do estado. Exemplo: [email protected], [email protected], etc.

● App Caixa Trabalhador. Obs.: neste aplicativo é possível também se informar sobre Abono Salarial, conferir o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e outras dúvidas.

●Disque 158 – para agendar, por telefone, o local de atendimento para dar entrada.

● diretamente nas agências da Caixa.

Texto: André Accarini

Edição: Marize Muniz

Quem trabalhou só 3 meses tem direito ao seguro desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

Quem estava no período de experiência tem direito a seguro desemprego?

Contrato de experiênciadireito ao seguro desemprego? Não. Esse benefício não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.

Quem trabalhou 90 dias tem direito ao seguro desemprego?

Após a dispensa, o trabalhador tem até 120 dias para entrar com o pedido de seguro desemprego.

Quais são os direitos de quem trabalhou por 3 meses?

O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.