Quem trabalhou 6 meses em 2022 tem direito a Seguro

1 de 2 Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. — Foto: Letícia Queiroz/G1

Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. — Foto: Letícia Queiroz/G1

Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • o pescador profissional durante o período defeso;
  • o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Como funciona e quanto tempo dura?

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.212 a R$ 2.106,08. O benefício máximo é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.

O valor recebido é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja quadro abaixo:

O seguro-desemprego é o auxílio financeiro do governo ao trabalhador com carteira assinada, demitido sem justa causa ou de forma indireta. 

O valor desse benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, R$ 1.212,00, agora em 2022, e nem maior que o teto de R$2.106,08.

Neste artigo você vai descobrir como funciona o seguro-desemprego, como dar entrada com seu pedido, de que forma o governo calcula esse benefício e quem tem direito a receber esse dinheiro enquanto tenta encontrar emprego novamente.

Então, se você trabalhou com carteira assinada por pelo menos 12 meses esse é um benefício que pode ajudar no seu sustento e da sua família nesse momento delicado da vida. Existem exceções a essa regra, e eu vou explicar.

Também tem prazos diferentes para requerer o seguro-desemprego, que variam conforme a categoria do trabalhador. 

Sumário

Como dar entrada no seguro-desemprego 

A Caixa Econômica Federal é o agente pagador desse auxílio. Ela recebe os recursos do governo e repassa ao trabalhador. 

Hoje o processo pode ser feito pela web, a rede mundial de computadores, totalmente online usando o aplicativo Emprega Brasil ou o aplicativo da CTPS digital que dá todas as orientações, pede foto dos documentos e ainda informa a conta onde serão pagas as parcelas do seguro-desemprego. 

O trabalhador só vai a um posto de atendimento do Sistema Nacional de Empregos (SINE), alguma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou postos credenciados pelo Ministério da Economia da região onde mora se quiser, ou tiver algum problema na documentação (o próprio aplicativo irá te informar sobre isso). 

Mesmo assim, é necessário fazer o pedido do seguro-desemprego pelo agendamento pela central 158 ou online, no Portal Emprega Brasil. 

O primeiro passo é entrar no site do Ministério do Trabalho e indicar o estado onde deseja agendar o pedido. Para isso é preciso ter uma conta gov.br

Ensinamos aqui como criar:

Você ainda não tem uma conta gov.br? Então vou te ensinar a utilizar essa ferramenta que é uma grande aliada.

Ter uma conta gov.br é importante para você acessar rapidamente várias informações como seus documentos digitais, serviços do SUS e seus dados sobre seguro-desemprego e aposentadoria.

Para criar seu acesso por meio do aplicativo:

1° Se você usa celular android, procure no seu celular o aplicativo play store; No IOS você pode baixar na Apple Store

2° Nesse exemplo vamos acessar a play Store. Então abra o aplicativo e digite gov.br;

3° Clique na opção gov.br e baixe o aplicativo;

4° Após baixar e abrir o aplicativo, digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta;

5° Você vai criar uma senha. Lembrando que ela é pessoal e não deve ser compartilhada com ninguém.

Pronto, agora você tem acesso a vários serviços do governo no seu celular.

Para quem usa computador ou tablet, o processo é ainda mais simples: basta acessar o site acesso.gov.br , digitar seu CPF para criar ou acessar a conta, responder algumas perguntas pessoais e criar uma senha. 

Lembre-se de anotar sua senha de acesso em um lugar seguro para digitá-la toda vez que acessar os aplicativos do governo.

Documentos para pedir o seguro desemprego 

Agora vamos aos documentos. Eu preparei um check list para você deixar tudo no jeito, e fazer o pedido do seguro desemprego com a maior tranquilidade possível!

Quem trabalhou 6 meses em 2022 tem direito a Seguro

Ah, deixa eu te falar outra coisa, mesmo desempregado ou desempregada você pode contar com outro benefício: o auxílio-acidente do INSS. Veja nosso Guia Completo sobre auxílio acidente.

Seguro desemprego: como saber se tenho direito 

Podem receber o auxílio do governo os trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa ou por rescisão indireta, ou o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso com bolsa de qualificação profissional. 

Também tem direito a receber o benefício:

  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores resgatados em condições semelhantes às da escravidão;
  • pescadores profissionais artesanais impedidos de trabalhar durante o período de defeso, intervalo de proibição da pesca para que os peixes se reproduzam. 

Descubra os requisitos para receber o seguro-desemprego 

Os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego variam conforme a categoria do trabalhador. Mas em todos os casos o trabalhador desempregado não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte. 

Pescadores e pessoas resgatadas em condições análogas a escravidão também não podem estar recebendo um benefício da Assistência Social, como o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/ LOAS.

Veja os outros requisitos 

Para o trabalhador formal (assalariado com relação de emprego):

  • estar desempregado no momento do pedido do seguro desemprego
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica; 
  • não ter dinheiro suficiente para sustentar a si mesmo e sua família;
  • não ter sociedade ou participação de lucro em empresas 

Para o empregado doméstico:

  • ter trabalhado 15 dos últimos 24 meses anteriores à dispensa que originou o pedido
  • ter recebido pagamentos de pessoa física
  • não ter sócio ou ter participação de lucro em empresas e não contar com recursos para sustentar a si mesmo e sua família

Para os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso matriculados em curso ou programa de qualificação profissional:

  • ter previsão em acordo, ou convenção coletiva de trabalho acatado pela entidade que os representem, devidamente homologado na SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) do estado onde reside. 

Para ser beneficiado com o pagamento do seguro-desemprego o pescador individual ou da economia familiar deve:

  • estar inscrito como segurado especial no INSS;
  • comprovar venda do pescado à cooperativa ou pessoa jurídica nos 12 meses antecedentes ao defeso;
  • comprovar o exercício profissional da pesca artesanal, de maneira ininterrupta, durante os defesos;
  • além de comprovar não ter vínculo ou outra fonte de renda que não seja a pesca. 

É revoltante saber que em nosso país ainda existam milhares de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão ou vítimas de tráfico humano. 

Toda vez que alguém é resgatado nessas situações, devidamente comprovadas, o governo garante o mesmo auxílio financeiro temporário que presta aos desempregados.

Você sabia que ter a carteira assinada garante muitos benefícios? No vídeo abaixo explicamos 10 direitos que você perde por não ter a carteira assinada e o que você deve fazer:

Seguro desemprego prorrogado: até quando?

Devido à pandemia do coronavírus o seguro desemprego foi prorrogado por mais dois meses, em algumas regiões. 

Isso valeu apenas para os trabalhadores que perderam seus empregos entre 1° de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022.

Em quantas parcelas é pago o seguro-desemprego? 

Se você for um trabalhador formal, a resposta vai depender de quantas vezes você fez o pedido e recebeu o benefício para entender as parcelas do seguro desemprego. 

1° pedido do seguro desemprego

 4 parcelas se tiver pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da dispensa e comprovar de 12 a 23 meses de trabalho. A partir de 24 meses de trabalho serão pagas 5 parcelas do seguro desemprego.

2° pedido do seguro-desemprego

Ao fazer uma segunda solicitação é preciso comprovar pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses antes da dispensa para receber: 3 parcelas (09 a 11 meses de comprovação de tempo de trabalho),  12 a 23 meses de comprovação de trabalho para receber 4 parcelas e a partir de 24 meses de registro, 5 parcelas. 

3° pedido do seguro-desemprego:

Para fazer a terceira solicitação é necessário ter trabalhado pelo menos  6 meses antes da dispensa. E ainda comprovar de 6 a 11 meses de tempo de trabalho para receber 3 parcelas, de 12 a 23 meses de trabalho para receber 4 parcelas ou  24 meses ou mais de trabalho para receber 5 parcelas.

Para os trabalhadores domésticos, que prestam serviço por mais de 2 vezes por semana a uma pessoa física, o seguro-desemprego será pago em no máximo de 3 parcelas consecutivas ou intercaladas a cada 16 meses a partir da última parcela. 

E para o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em curso ou programa de qualificação profissional o pagamento é feito de 3 a 5 parcelas, usando-se os mesmos critérios já informados dos trabalhadores formais.

Os pescadores artesanais contam com o seguro-desemprego enquanto durar o período de proibição da pesca, o período de defeso para a reprodução dos peixes. Pessoas resgatadas em condições análogas a escravidão ou vítima de tráfico humano recebem, no máximo, três parcelas do seguro desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Não perca o prazo para pedir o seguro-desemprego 

O prazo para o trabalhador formal entrar com o pedido de seguro-desemprego é de até 120 dias depois da demissão, e pode ser requerido a partir do 7° dia. 

Para o  trabalhador doméstico esse prazo é mais curto:  no máximo 90 dias após demissão, também podendo ser requerido a partir do 7º dia.

Já o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em curso ou programa de qualificação profissional deve fazer o pedido enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso. 

Pescadores devem formalizar seus pedidos em até 120 dias do início da proibição e o trabalhador resgatado deve solicitar em até 90 dias contados do resgate. 

Consulte a liberação das parcelas do seguro desemprego

As parcelas são liberadas 30 dias após a aprovação do pedido ou o recebimento da parcela anterior.

Você pode fazer essa consulta nos aplicativos CAIXA trabalhador, CAIXA Tem e da Carteira de Trabalho Digital. Também é possível acompanhar pelo 0800 726 0207 ou via web, no site do Ministério do Trabalho e Previdência.

Como calcular o  valor do Seguro-Desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à rescisão do empregado e no valor de um salário mínimo para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados.

Você também pode acompanhar essas explicações no vídeo abaixo:

Advogado online e seus direitos trabalhistas 

Você concorda que o atendimento online facilitou a vida da gente? 

E olha só isso: se você desconfia que teve alguma irregularidade na rescisão do contrato de trabalho ou precisa ir atrás de outro direito trabalhista, saiba que hoje também é possível consultar um advogado trabalhista usando a internet.

Mas antes, leia este artigo com 10 dicas sobre atendimento online!

BÔNUS ARRAES & CENTENO

A rescisão indireta do contrato de trabalho funciona como a justa causa para o empregador. Confira 10 motivos que podem fazer você pedir o fim do vínculo de emprego sem perder direitos.

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Quem trabalhou 6 meses em 2022 tem direito a Seguro

Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

Quem trabalhou 6 meses em 2022 tem direito ao Seguro

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 mesestem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Quantos meses tem que trabalhar para receber o seguro desemprego 2022?

não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Qual o tempo mínimo de serviço para receber seguro desemprego?

1ª solicitação do seguro-desemprego Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas; Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

Quem tem direito a seguro desemprego em 2022?

Podem receber o auxílio do governo os trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa ou por rescisão indireta, ou o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso com bolsa de qualificação profissional.