CRÉDITOS ADICIONAIS Show
O Orçamento anual é produto de um processo de planejamento, que incorpora as intenções e prioridades da sociedade. Durante a execução da Lei Orçamentária Anual, podem ocorrer situações ou problemas não previstos na fase de sua elaboração. Portanto, há que se criar instrumentos que possibilitem retificar o Orçamento durante a sua execução. Esses mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais e são previstos na Lei nº 4.320/64 e na Constituição. Os Créditos Adicionais classificam-se em: Abertura Dos Créditos Adicionais Os Créditos Suplementares e Especiais são autorizados por Lei e considerados abertos automaticamente pela sanção e os Extraordinários por Medida Provisória. O artigo 7º da Lei 4.320/64 e o art. 167 da Constituição Federal autorizam a inclusão no orçamento de dispositivo que permite ao Executivo abrir Créditos Suplementares até determinado limite do total da despesa fixada no orçamento. Tal medida visa a agilizar e desburocratizar os procedimentos administrativos. Já a autorização para a abertura de Crédito Especial deverá ser concedida por meio de lei própria . No caso do Crédito Extraordinário, a dispensa de manifestação legislativa prévia justifica-se plenamente dada a urgência requerida. A necessidade de informar o Legislativo imediatamente após a abertura do Crédito Extraordinário impede que o Executivo possa cometer qualquer abuso nessa área, possibilitando os ajustes necessários. Vigência dos Créditos Adicionais Os Suplementares, por serem destinados a atender insuficiência do orçamento anual, acompanham a sua vigência, ou seja, extinguem-se no final do exercício financeiro. Os Créditos Especiais e Extraordinários poderão ser reabertos no exercício subseqüente quando o ato da autorização for sancionado nos últimos quatro meses do exercício. Estes créditos serão reabertos, por meio de novo Decreto, nos limites de seus saldos. O procedimento para reabertura dos Créditos Especiais e Extraordinários tem uma explicação lógica: os Créditos abertos após 31/08 não constam do Orçamento para o exercício seguinte, uma vez que este já foi elaborado e encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação, devendo o programa de trabalho dar continuidade no próximo exercício.
Fontes de Financiamento para os Créditos Adicionais
São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento Classificam"São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ". Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.
São os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica?Crédito Adicional Especial
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Assim, não há uma dotação que se pretende reforçar, mas sim a criação de uma despesa que não tenha dotação orçamentária específica.
São autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento?40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art.
São despesas que constam autorizadas no Orçamento corrente decorrentes de compromissos assumidos em anos anteriores ao qual deva ocorrer o pagamento?As Despesas de Exercícios Anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
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