São fundamentos do tema de proteção de dados pessoais na LGPD artigo 2?

Mesmo que a LGPD não tenha sido, de fato, a primeira lei brasileira a tratar da privacidade, ela foi a primeira a dar protagonismo ao tema, cabendo a ela, portanto, estabelecer quais seriam os fundamentos que a disciplinam no nosso Direito.

Já no seu art. 2º, a Lei 13.709/2018 nos apresenta os sete fundamentos que estabelecem as diretrizes da proteção de dados pessoais, são eles:

  • o respeito à privacidade;
  • a autodeterminação informativa;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • o desenvolvi mento econômico e tecnológico e a inovação;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Mas o que significam esses fundamentos, e exatamente o que visam garantir?

Quando falamos em legislação regulatória, como no caso da Lei Geral de Proteção de Dados, é importante que fique claro o seu escopo, que seja possível determinar os critérios a serem utilizados em sua interpretação. No direito chamamos de hermenêutica jurídica a ciência que cuida da interpretação das normas legais, garantindo que qualquer dúvida ou ambiguidade seja sempre interpretada dentro daquilo que o legislador pretendeu quando da criação da Lei.

Por outro lado, esta preocupação com o objetivo por trás da lei é chamada teleologia, ou o estudo que avalia as metas e finalidades presentes na norma, ou seja, identificar qual direito se pretendia defender quando aquela lei foi elaborada a princípio.

E é justamente para possibilitar uma interpretação da Lei (hermenêutica), condizente com os objetivos da norma (teleologia), que se prestam os fundamentos listados no art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados. A intenção é que quando aplicarmos a Lei no caso concreto, o façamos sempre buscando atender ao máximo de fundamentos possível.

É importante destacar também que não há hierarquia entre os referidos fundamentos, sendo certo que o objetivo é que toda operação de tratamento de dados pessoais se dê com a sua convergência positiva, evitando a violação de qualquer um que seja.

Com isso em mente, daremos início, a partir desta semana, a uma série de posts em que trataremos cada um dos fundamentos elencados no art. 2º da Lei 13.709/2018, o que é que cada um deles visa proteger dentro do contexto da proteção de dados e como devemos agir para atendê-los.

Até lá, você pode conferir outros conteúdos que fizemos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados clicando aqui. Temos conteúdos que explicam desde o que é a LGPD até o que ela muda no mercado, a quais empresas a lei se aplica e como se preparar para as mudanças que já estão ocorrendo. Boa leitura.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos. 

Consentimento


Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular. 

Quem fiscaliza?


Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional. 

Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.

As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd (texto com adaptações/atualizações)

Quais são os fundamentos do tema proteção de dados pessoais na LGPD?

Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais.
I - o respeito à privacidade;.
II - a autodeterminação informativa;.
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;.
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;.
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;.

Quais são os principais fundamentos para a proteção de dados pessoais?

Os fundamentos para a proteção de dados e a privacidade na LGPD são:.
O respeito à privacidade;.
A autodeterminação informativa;.
A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;.
A inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem;.
O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;.

Quais são os 3 pilares de dados pessoais da LGPD?

Tecnologia, processos e pessoas: conheça os 3 pilares da LGPD.

O que diz a LGPD sobre dados pessoais e direitos do titular dos dados?

Nos termos da legislação, o titular dos dados pessoais também tem direito a obter do controlador informações como a confirmação da existência do tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; entre ...