Resolução da questão nº. 45 - Versão 1 - Direito Administrativo Show
45. A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são: (A) legalidade, veracidade, publicidade e motivação. (B) impessoalidade, razoabilidade e continuidade do serviço público. (C) legalidade, moralidade, publicidade e discricionariedade. (D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (E) publicidade, veracidade, moralidade, discricionariedade e eficiência. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante cobrado em concurso público: os princípios norteadores da Administração Pública. Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum". Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais. Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração. Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração. Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Quais são os princípios gerais da Administração Pública?Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
São princípios da administração pública expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil?Entre os princípios da administração pública expressamente previstos na Constituição Federal, estão os seguintes: legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade, proporcionalidade e autotutela.
São princípios da administração pública expressamente previstos no artigo 37 caput da Constituição Federal dentre outros?O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.
São princípios da administração pública exceto?São princípios da administração pública, EXCETO:
Impessoalidade. Eficiência.
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