O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) divulgou a nova Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos que entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021, conforme Decreto nº 918/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18). O documento reajustou o anexo único da Lei nº 14.025 de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/12/2018, que alterou o anexo único da Lei
nº12.373, de 23 de dezembro de 2011. O documento também reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas nos Anexos II e III do Decreto Judiciário nº 826/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 20/12/2019. Clique aqui e acesse a Tabela atualizada Uma nova tabela com preços reajustados para cobrança de taxas pelo vai começar a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022, informou nesta terça-feira (21) o Poder Judiciário do Estado da Bahia. Os novos valores estão previstos em decreto publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (17). A publicação também reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual. Os valores das taxas de causas em geral seguem o valor da causa como referência. Em causas de valor de até R$ 1 mil, a taxa prevista agora é de R$ 107,90, por exemplo. A tabela está disponibilizada na aba "custas processuais" do site do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) - clique aqui para acessar e ver todos os valores. RESOLUÇÃO Nº26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 Atualiza os valores da tabela de indenização de transporte devidas aos Oficiais de Justiça Avaliador e Agentes de Proteção ao Menor ou ainda aqueles que os substituem. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada no dia 19 de dezembro do ano em curso, no uso de suas atribuições legaise à vista do que consta no Processo Administrativo n° TJ-ADM-2017/04254-V01; RESOLVE Art. 1º Atualizar os valores da tabela de correspondência referente ao custeio do cumprimento dos mandados dos Oficiais de Justiça Avaliador e do Agente de Proteção à Criança e Adolescente ou ainda àqueles que os substituem, estabelecida no Art. 2º, da Resolução 18, de 23 de julho de 2014, conforme Anexo Único. Art. 2º Os valores das indenizações de transporte, sofrerão correção na medida em que as tabela de custas forem corrigidas, e na mesma proporção. Art. 3º O pagamento mensal a título de indenização de transporte será efetuado exclusivamente, conforme Tabela do Anexo Único. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2017. Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Presidente Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – 1ª Vice-Presidente Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor Geral da Justiça Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS Des. ESERVAL ROCHA Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA Desa. MÁRCIA BORGES FARIA Des. ALIOMAR SILVA BRITTO Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO Desa. IVONE BESSA RAMOS Desa. ILONA MÁRCIA REIS Des. ROBERTO MAYNARD FRANK Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO Desa. SORAYA MORADILLO PINTO Desa. ARACY LIMA BORGES ANEXO ÚNICO
Como emitir custas Tj1) Acessar o site do Tribunal de Justiça www5.tjba.jus.br 2) Acessar o menu Certidões; 3) Acessar o ítem Certidões 1º Grau; 4) Download de Certidão; 5) Preencha o número e Data do Pedido; Se Pessoa Física informe o CPF, RG e nome da Pessoa; Se Pessoa Jurídica informe o CNPJ e o nome da Empresa.
Qual o valor de uma escritura de um imóvel na Bahia?- 3% (três por cento) do valor venal do imóvel (atualizado) ou do valor declarado na venda, o que for maior. - Taxa de Escritura do Imóvel: Taxa cobrada para a elaboração do documento oficial do imóvel. No ato da assinatura deverá ser realizado o pagamento integral do imóvel.
Qual o valor de uma procuração pública na Bahia?Tabelionato. O que é DAJE BA?O DAJE – Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial:
O Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE é a guia por meio da qual são recolhidas as custas, visando a prática de ato cartorário ou processual, e de determinadas despesas e multas, no âmbito dos cartórios e serventias do TJBA.
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