Tabela de custas tjba 2022

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) divulgou a nova Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos que entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021, conforme Decreto nº 918/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18).

O documento reajustou o anexo único da Lei nº 14.025 de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/12/2018, que alterou o anexo único da Lei nº12.373, de 23 de dezembro de 2011.

O documento também reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas nos Anexos II e III do Decreto Judiciário nº 826/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 20/12/2019.

Clique aqui e acesse a Tabela atualizada 

Autor: Editor JurisBahia

Uma nova tabela com preços reajustados para cobrança de taxas pelo vai começar a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022, informou nesta terça-feira (21) o Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

Os novos valores estão previstos em decreto publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (17).

A publicação também reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual.

Os valores das taxas de causas em geral seguem o valor da causa como referência. Em causas de valor de até R$ 1 mil, a taxa prevista agora é de R$ 107,90, por exemplo.  

A tabela está disponibilizada na aba "custas processuais" do site do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) - clique aqui para acessar e ver todos os valores.

RESOLUÇÃO Nº26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza os valores da tabela de indenização de transporte devidas aos Oficiais de Justiça Avaliador e Agentes de Proteção ao Menor ou ainda aqueles que os substituem.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada no dia 19 de dezembro do ano em curso, no uso de suas atribuições legaise à vista do que consta no Processo Administrativo n° TJ-ADM-2017/04254-V01;

RESOLVE

Art. 1º Atualizar os valores da tabela de correspondência referente ao custeio do cumprimento dos mandados dos Oficiais de Justiça Avaliador e do Agente de Proteção à Criança e Adolescente ou ainda àqueles que os substituem, estabelecida no Art. 2º, da Resolução 18, de 23 de julho de 2014, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os valores das indenizações de transporte, sofrerão correção na medida em que as tabela de custas forem corrigidas, e na mesma proporção.

Art. 3º O pagamento mensal a título de indenização de transporte será efetuado exclusivamente, conforme Tabela do Anexo Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, em 19 de dezembro de 2017.

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor Geral da Justiça

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

FAIXA 1

FAIXA2

FAIXA 3

FAIXA 4

FAIXA 5

FAIXA 6

MANDADS DEVOLVIDOS

DE 1 ATÉ 20

DE 21 ATÉ´40

DE 41 ATÉ

60

DE 61 ATÉ

80

DE 81 ATÉ 100

ACIMA DE 100

VALOR DE REFERÊNCIA

R$336,00

R$673,20

R$1.009,80

R$1.346,40

R$1.683,00

R$2.019,60

Como emitir custas Tj

1) Acessar o site do Tribunal de Justiça www5.tjba.jus.br 2) Acessar o menu Certidões; 3) Acessar o ítem Certidões 1º Grau; 4) Download de Certidão; 5) Preencha o número e Data do Pedido; Se Pessoa Física informe o CPF, RG e nome da Pessoa; Se Pessoa Jurídica informe o CNPJ e o nome da Empresa.

Qual o valor de uma escritura de um imóvel na Bahia?

- 3% (três por cento) do valor venal do imóvel (atualizado) ou do valor declarado na venda, o que for maior. - Taxa de Escritura do Imóvel: Taxa cobrada para a elaboração do documento oficial do imóvel. No ato da assinatura deverá ser realizado o pagamento integral do imóvel.

Qual o valor de uma procuração pública na Bahia?

Tabelionato.

O que é DAJE BA?

O DAJE – Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial: O Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE é a guia por meio da qual são recolhidas as custas, visando a prática de ato cartorário ou processual, e de determinadas despesas e multas, no âmbito dos cartórios e serventias do TJBA.