3 segundo o autor, o que pode produzir nos seres huma-nos um interesse pela lei moral?

O objetivo deste trabalho é examinar a gramática moral kantiana e sua relação com a noção contemporânea de direitos humanos. Parte da hipótese de que a reflexão ética contemporânea sobre os fundamentos filosóficos dos direitos humanos está ainda na "clausura da moral" instaurada pelo "paradigma kantiano da razão prática". Na sequência, sustenta que a perspectiva de avaliação moral dos princípios norteadores dos direitos humanos segue, em grande medida, os determinados pelo pensamento crítico kantiano. Conclui formulando perspectivas de investigação e admitindo a importância de sua continuidade para a fundamentação filosófica dos direitos humanos.

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Moral; Immanuel Kant; Direitos humanos


The purpose of this work is to examine Kantian moral grammar and its relationship with the contemporary notion of human rights. It is based on the hypothesis that contemporary ethical reflections on the philosophical foundations of human rights are still within the "moral enclosure" established by the "Kantian paradigm of practical reason." It then affirms that the perspective of moral evaluation of the principal guidelines of human rights follows, to a large degree, the determinations of Kantian critical thinking. It concludes by formulating research perspectives and admitting the importance of their continuity for the philosophical foundation of human rights.

Moral; Immanuel Kant; Human rights


ESPAÇO TEMÁTICO ÉTICA E DIREITOS HUMANOS

ENSAIO

  • A fundamentação moral dos direitos humanos The Moral Foundation of Human Rights 1 Kelsen (1991, p. 75) afirma que "a ciência jurídica não tem que legitimar o Direito, não tem de forma alguma de justificar - quer através de uma Moral absoluta, quer através de uma Moral relativa - a ordem normativa que lhe compete - tão-somente - conhecer e descrever." 2 Expressão utilizada por Axel Honneth (2003). 3 Para uma distinção entre os termos "fundamentação", "legitimação", "justificação" ver Silva (2008). 4 Expressão utilizada por Dutra ( apud FELDHAUS, 2007, p. 13). 5 Não é nosso objetivo, até porque foge ao escopo desta investigação, uma análise exegética da concepção kantiana de razão prática. Vamos apresentar apenas alguns elementos teóricos centrais que nos permitem reconhecer os fundamentos kantianos das teorias da razão prática relacionados aos fundamentos filosóficos dos direitos humanos. 6 Cabe esclarecer que Kant critica não só o rigorismo do positivismo jurídico, mas também uma privatização da moral. Ele rejeita toda moralização do direito, como advindo de uma moralidade pessoal. Kant deriva o direito da razão prática pura e do seu critério da legalidade universal (HÖFFE, 2005, p. 232-233, 240-241). 7 "A estratégia de legitimação dos direitos humanos desenvolvida por Robert Alexy insere-se no pensamento moral kantiano e, nesse sentido, a sua compreensão teórica é informada por dois princípios fundamentais, quais sejam: a universalidade de tais direitos e a autonomia de seus titulares" (SILVA, 2008, p. 22). 8 Para estudos dessas diferentes posições, ver: Barbosa (2002), Dutra (1998), Fernandez (1991), Ferrajoli (2001), Merle (2003) e Torres (2002). Este artigo tem por objetivo examinar uma tensão existente no interior da teoria kantiana do respeito pela lei moral. Originalmente, na Fundamentação, o respeito é concebido por Kant como um mero efeito ou subproduto da imediata determinação da vontade pela lei moral. Na segunda Crítica, contudo, Kant parece conceder um papel mais positivo ao respeito, dando a ele a tarefa de enfraquecer a influência exercida pelas inclinações, o que contaria como uma promoção da influência da lei moral sobre a vontade. Buscaremos mostrar que essa alteração na teoria kantiana do respeito é inteiramente devida a uma concessão a um difundido modelo de determinação da vontade que é de inspiração humiana. Além disso, buscaremos mostrar que esse modelo humiano tem de ser completamente abandonado, porque ele se choca tanto com a concepção refletida de Kant sobre motivação moral quanto com sua concepção refletida sobre a determinação da vontade pelas inclinações. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); vontade; lei moral; inclinações; respeitoThis paper intends to examine a tension within Kant's theory of respect for the moral law. Originally, in the Groundwork, respect is conceived by Kant as a mere effect or by-product of the immediate determination of the will by the moral law. However, in the Second Critique, Kant seems to confer to respect a more positive role by assigning to it the task to weaken the influence exercised by the inclinations, thereby promoting the influence of the moral law on the will. We show that this shift in Kant's theory of respect is entirely due to a concession to a widespread model of determination of the will by inclinations, which is of Humean inspiration. Besides, we show that that Humean model must be completely abandoned because it is at odds both with Kant's considered view of moral motivation and of the determination of the will by inclinations.will; moral law; inclinations; respect (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); ARTIGOS ORIGINAISA teoria kantiana do respeito pela lei moral e da determinação da vontadeKant's theory of respect for the moral law of the determination of the willJulio EstevesProfessor Associado na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro e bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); RESUMOEste artigo tem por objetivo examinar uma tensão existente no interior da teoria kantiana do respeito pela lei moral. Originalmente, na Fundamentação, o respeito é concebido por Kant como um mero efeito ou subproduto da imediata determinação da vontade pela lei moral. Na segunda Crítica, contudo, Kant parece conceder um papel mais positivo ao respeito, dando a ele a tarefa de enfraquecer a influência exercida pelas inclinações, o que contaria como uma promoção da influência da lei moral sobre a vontade. Buscaremos mostrar que essa alteração na teoria kantiana do respeito é inteiramente devida a uma concessão a um difundido modelo de determinação da vontade que é de inspiração humiana. Além disso, buscaremos mostrar que esse modelo humiano tem de ser completamente abandonado, porque ele se choca tanto com a concepção refletida de Kant sobre motivação moral quanto com sua concepção refletida sobre a determinação da vontade pelas inclinações.Palavras-chave: vontade, lei moral, inclinações, respeito.ABSTRACTThis paper intends to examine a tension within Kant's theory of respect for the moral law. Originally, in the Groundwork, respect is conceived by Kant as a mere effect or by-product of the immediate determination of the will by the moral law. However, in the Second Critique, Kant seems to confer to respect a more positive role by assigning to it the task to weaken the influence exercised by the inclinations, thereby promoting the influence of the moral law on the will. We show that this shift in Kant's theory of respect is entirely due to a concession to a widespread model of determination of the will by inclinations, which is of Humean inspiration. Besides, we show that that Humean model must be completely abandoned because it is at odds both with Kant's considered view of moral motivation and of the determination of the will by inclinations.Keywords: will, moral law, inclinations, respect.No interior de uma teoria moral em geral, há duas questões que têm de ser distinguidas entre si. De um lado, temos a questão sobre o critério de correção moral de uma ação, i.e., a pergunta pelo princípio de avaliação da conformidade de uma ação à moralidade. Dado, contudo, que a conformidade de uma ação às exigências da moralidade pode ser algo puramente contingente, temos, de outro lado, a pergunta pelo motivo unicamente capaz de levar à execução de ações dotadas de autêntico valor moral. Ora, a assim chamada moral sense theory acreditou poder responder a ambas as questões mediante a introdução de uma espécie de sentimento, um suposto sentimento moral, que forneceria, simultaneamente, tanto um princípio de avaliação da correção moral de ações quanto um motivo para fazer o que a moral prescreve como correto.Kant, por sua vez, rejeitou enfaticamente a moral sense theory. Pois, uma vez que sentimentos não passam de expressões contingentes das condições particulares de um sujeito, um juízo neles baseado não pode corresponder àquela pretensão de validade necessária e universal que ligamos com nossos juízos morais cotidianos. Eis por que Kant propôs-se buscar em outra parte, a saber, na razão prática, o que ele chamou de principium diiudicationis, a instância de avaliação da correção moral das ações. Ora, a resposta kantiana a essa primeira questão trouxe consequências para a segunda questão. Pois Kant deu-se conta de que certas ações podem até estar em conformidade externa com nossos critérios de correção moral, embora tenham sido feitas por motivos indiferentes ou mesmo contrários à moralidade, o que lhes retira completamente qualquer pretensão de valor moral autêntico. Desse modo, para possuir autêntico valor moral, não é suficiente que a ação esteja conforme ao que prescreve o critério de avaliação. Em última análise, é preciso que o próprio motivo da ação esteja também conforme às exigências postas pelo critério de avaliação. Ora, o critério de avaliação moral exige de uma ação que ela possa figurar na legislação moral, ou seja, que tenha validade necessária e universal, e, por conseguinte, o mesmo vale para o próprio motivo da ação, caso ela deva possuir autêntico valor moral. Eis por que Kant veio a sustentar a tese forte segundo a qual ações com autêntico valor moral são aquelas passíveis de fundamentação última, ou seja, são aquelas cujos motivos ou princípios possuem a validade universal e necessária da própria lei moral.1 1 Isso precisa ser qualificado. Pois uma ação pode ter valor moral mesmo que não tenha tido por motivo exclusivo a mera consciência da sua conformidade à lei moral, por exemplo, uma ação cujo fim é a satisfação de uma inclinação, porém, desde que o agente tenha submetido a máxima que a preside ao crivo da lei moral e verificado que o curso de ação correspondente não é moralmente proibido, mas, sim, permitido. Assim, a tese mencionada diz respeito exclusivamente às ações moralmente obrigatórias. 2 Em suas lições sobre ética, ainda na fase pré-crítica, Kant já havia introduzido a distinção entre o " Principium der Dijudikation der Verbindlichkeit" e o " Principium der Exekution oder Leistung der Verbindlichkeit" (Kant, 1991, p. 46 e segs.). 3 Como observa Allison (1991, pp. 126-7), a teoria kantiana do respeito pode ser considerada como parte de uma espécie de "fenomenologia moral", como uma descrição dos efeitos psicológicos da consciência da lei moral sobre nossa sensibilidade. Ora, isso nos faz lembrar imediatamente de "Freedom and Resentment", de Strawson (2008, pp. 1-28), no qual uma descrição igualmente fenomenológica revela não apenas um, como em Kant, mas uma rede de sentimentos e atitudes conectados entre si e com determinados juízos. De fato, é uma questão importante, mas que será deixada intocada aqui, saber se é possível resgatar a pretensão de unicidade do sentimento do respeito explicitamente erguida por Kant. Para tal, seria preciso pelo menos mostrar que a multiplicidade de sentimentos morais, como vergonha, culpa, indignação, arrependimento, etc., só pode ser compreendida a partir do respeito como sentimento moral primitivo. 4 Cf., a esse respeito Reath (1989, p. 288). 5 Cf. Reath (1989, p. 289). 6 Cf. Köhl (1990, p. 136). 7 Cf. Esteves (1996, pp. 21-2). 8 Nesse ponto, acompanho Reath em uma de duas qualificações que ele julga indispensáveis. Em primeiro lugar, as inclinações não precisam fornecer de fato boas razões, para serem admitidas como motivos; basta apenas que o agente de fato assim as considere, numa palavra, o agente pode se dar por satisfeito com o que aos olhos de terceiros não passam de racionalizações. Em segundo lugar, também não é necessário que o agente considere que suas inclinações, enquanto razões para agir, são aceitáveis do ponto de vista de todos, i.e. do ponto de vista da universalidade em sentido estrito; basta apenas que o agente possa considerá-las como aceitáveis aos olhos de sua comunidade mais imediata (cf. Reath, 1989, p. 296). Contudo, com relação à segunda qualificação, poder-se-ia objetar que o agente só considera como suficiente a aceitabilidade por parte de sua comunidade mais imediata, porque ele próprio considera aceitáveis, ou seja, universalmente defensáveis, os princípios que regulam as avaliações dessa comunidade. 9 Assim, a crítica kantiana do princípio da felicidade ou do amor-de-si, enquanto princípio sob o qual as inclinações são reunidas, vai justamente no sentido de mostrar que ele não é capaz de resgatar as pretensões valorativas que são ordinariamente erguidas com ele e que foram erguidas também por grande parte da tradição filosófica. 10 Op. cit., p.49. O que a lei moral determina?

    A Lei Moral, segundo Immanuel Kant, é uma lei que manda agir de acordo com o que a vontade quer que se torne uma lei válida para todos. Em outras palavras, Kant diz que cada indivíduo, portador de uma boa vontade, saberia escolher, dentre suas regras particulares, aquela que pudesse valer para todos os demais.

    Qual é o limite de toda investigação moral por que segundo o autor o que pode produzir nos seres huma nos um interesse pela lei moral?

    Resposta verificada por especialistas A lei moral controla o comportamento humano em sociedade, não se limitando apenas na determinação de regras estabelecidas por pessoas apenas para si mesmas, mas na criação de códigos que devem ser seguidos por todos os membros de uma sociedade.

    Em que se funda a ação da moral?

    Portanto, de acordo com Kant, a condição de base para a ação moral é a autonomia – a capacidade que cada um de nós tem de impor restrições morais a nós mesmos.

    Quais são os três pilares da moral moderna Segundo Kant?

    Resposta: (X) Liberdade, ação desinteressada e universalidade das ações.