Certidão de distribuição ações civeis e criminais

Primeira Instância

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  • Cadastro de Pedido de Certidão
  • Orientações para Certidões Criminais – Fins Eleitorais
    • Certidão criminal para fins eleitorais

      O modelo se destina exclusivamente ao processo eleitoral (vereador, prefeito, deputado, governador, senador e presidente da República) e abrange também as ações civis públicas e de improbidade administrativa.

      O pedido poderá ser feito pela internet se o pesquisado completou a maioridade após a data de informatização da comarca/foro do Interior, mas serão liberadas automaticamente apenas as certidões "nada consta".

      Deverão ser solicitadas presencialmente as certidões não liberadas em até 2 horas após o cadastro do pedido pela internet e as certidões para os pesquisados que completaram 18 anos antes da informatização da comarca de domicílio:
      a) No Serviço Estadual de Certidão Criminal (SCECR), se o pesquisado tiver domicílio na Capital e tiver completado 18 anos antes 1º/1/86.
      b) No Distribuidor do foro local nas demais comarcas.

      A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf

      Certidão de Execuções Criminais para Fins Eleitorais – SAJ PG5 e Sivec:

      A solicitação deve ser feita pela internet, mas somente as certidões com resultado “nada consta” serão liberadas para impressão. As certidões são liberadas nos seguintes prazos:

      Certidão de Execuções Criminais para Fins Eleitorais – Sivec: 5 dias, a contar do pedido.

      Certidão de Execuções Criminais para Fins Eleitorais – SAJ PG5: em até 2 horas, a contar do pedido.

      Caso as certidões não sejam liberadas nesses prazos, o pedido de:

      1. Certidão de Execuções Criminais – SAJ PG5 deverá ser encaminhado através de e-mail do próprio pesquisado, acompanhado de cópia do RG ou CNH para o e-mail ;

      2. Certidão de Execuções Criminais – Sivec, o pedido deverá:

      2.1. Ser encaminhado ao e-mail , se a execução criminal teve tramitação final nas Varas das Execuções Criminais da Comarca da Capital. O e-mail deverá ser do próprio pesquisado e acompanhado de cópia do RG ou CNH.

      2.2. Ser feito junto às Varas das Execuções Criminais nas Comarcas do Interior do Estado, pelo próprio pesquisado, devidamente identificado, ou seu representante legal, mediante procuração/autorização.

  • Conferência de Certidão
  • Visualizar/Imprimir Certidão
  • Informações Gerais
    • Cível
      • Informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa ou empresa pesquisada, em todas as comarcas/foros regionais e distritais do Estado de São Paulo.

        MODELOS DISPONÍVEIS:

        - Certidão de Distribuição Cível em Geral – até 10 anos – nesta opção não são apontados os processos distribuídos há mais de 10 anos da data da expedição, ainda que estejam em andamento. O pedido deve ser feito pela internet. Caso não possua todos os dados necessários para pedido via internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente no foro da comarca local ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital (Fórum João Mendes Júnior).

        - Certidão de Distribuição Cível em Geral – mais de 10 anos – opção utilizada geralmente para fins de emprego, concurso, financiamento, compra e venda de imóveis etc. O pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.

        - Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações – o pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.

        - Certidão de Inventários, Arrolamentos e Testamentos (não admitido para Pessoa Jurídica) – o pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet. Esse modelo também aponta os processos de inventários, arrolamentos e testamentos findos.

        - Ações Cíveis, de Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis – Findos e em Andamento – este modelo está disponível somente para solicitação presencial, pelo próprio pesquisado ou seu representante legal, e pode abranger ou não a pesquisa em fichas (pesquisa manual), conforme solicitação. Terceiros interessados que não possuem procuração do pesquisado devem requisitar ao juiz corregedor permanente. Prazo: até 5 dias

        - Certidão de Militância – neste modelo são apontados somente os feitos em que o(a) advogado(a) estiver cadastrado(a) no sistema informatizado. São separados por área cível e criminal. A solicitação deverá ser feita junto ao foro da comarca local ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível (Fórum João Mendes Júnior), na Capital, por e-mail do próprio advogado, instruído com a cópia da OAB e, se solicitada por terceiro, deverá ser anexada a procuração.

        Informações adicionais As certidões solicitadas pela internet abrangem os feitos cadastrados no sistema informatizado e engloba todas as comarcas e foros regionais/distritais. A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf. Os modelos de certidões cíveis não disponibilizados para pedido pela internet podem ser solicitados presencialmente junto ao Distribuidor do local do domicílio do pesquisado (Interior e Região Metropolitana) ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital. A solicitação deverá ser instruída com a cópia do RG/CNH do pesquisado e procuração, se for o caso.

        Pesquisas processuais As unidades poderão atender por e-mail a solicitação de pesquisa fonética se esta versar sobre a informação de um único processo em relação ao nome pesquisado. Se forem solicitadas informações sobre mais de um processo, o atendimento será presencial. A pesquisa impressa será fornecida somente após o recolhimento da respectiva taxa. (art. 496, parágrafo único, das NSCGJ, Provimento CSM nº 2.516/19 e Comunicado SPI nº 48/16).

    • Criminal
      • Informa a existência de processos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado em todas as comarcas, foros regionais e distritais do Estado de São Paulo. Em relação à comarca expedidora, a certidão também contemplará eventuais feitos registrados em fichas manuais.

        Modelos disponíveis:

        - Certidão de Distribuição de Ações Criminais – utilizada geralmente para fins de emprego, concurso, financiamento etc. O pedido pode ser feito pela internet se o pesquisado completou a maioridade após a data de informatização da comarca/foro do Interior. A certidão expedida pela internet abrange também as ações criminais distribuídas antes da informatização da Comarca da Capital. Será admitido o pedido por e-mail:
        Se o pesquisado tiver domicílio na Capital e tiver nascido antes de 1969 deverá encaminhar mensagem ao e-mail e informar o número do pedido feito pela internet para que seja realizada a pesquisa manual para liberação da certidão. Caso o solicitante não possua todos os dados para cadastro do pedido na internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente.
        Se o pesquisado for domiciliado no Interior/Região Metropolitana e tiver completado a maioridade antes da informatização da comarca de domicílio ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet, deverá comparecer presencialmente no cartório distribuidor da comarca local. As datas de informatização estão listadas no Comunicado SPI nº 22/19.

        - Certidão de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais – destina-se exclusivamente ao processo eleitoral (registro de candidatura a vereador, prefeito, deputado, governador, senador e presidente da República) e abrange também as ações civis públicas e de improbidade administrativa. O pedido pode ser feito pela internet se o pesquisado completou a maioridade após a data de informatização da comarca/foro do Interior. A certidão expedida pela internet abrange também as ações criminais distribuídas antes da informatização da Comarca da Capital. Serão liberadas pela internet somente as certidões "Nada Consta" automáticas do sistema. A certidão não disponibilizada em até 2 horas após o cadastro do pedido deverá ser solicitada presencialmente pelo próprio pesquisado ou por terceiro com sua procuração. Deverão ser apresentados a cópia do RG ou CNH do pesquisado e procuração, no caso de pedido por terceiro, ao:
        a) Cartório Distribuidor do foro local, se o pesquisado completou 18 anos antes da data de informatização do foro do domicílio no Interior/Região Metropolitana;
        b) Serviço de Certidão Estadual Criminal (SCECR) no Fórum da Barra Funda, se o pesquisado tiver domicílio na Capital e tiver nascido antes de 1969, caso em que deverá informar o número do pedido feito pela internet para que seja realizada a pesquisa manual para liberação da certidão.

        - Certidão de Distribuição Criminal para Fins Judiciais – aponta também processos com partes baixadas e somente pode ser solicitada presencialmente ao Distribuidor do foro de domicílio do pesquisado (Interior e Região Metropolitana) ou ao Serviço de Certidão Estadual Criminal (SCECR), no Fórum da Barra Funda, se o domicílio for na Capital, anexando cópia do RG ou CNH do pesquisado e procuração, no caso de pedido por terceiro.

        Informações adicionais Terceiros interessados que não possuem procuração do pesquisado devem solicitar a “Certidão Criminal para Fins Eleitorais” não liberada pela internet ou a “Certidão de Distribuição Criminal para Fins Judiciais” ao juiz corregedor permanente.
        A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
        Prazo: até 5 dias.

    • Execução Criminal
      • CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SAJ PG5 e CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SIVEC – Informam a existência de processos de execuções criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de São Paulo. É obrigatória a apresentação das duas certidões.

        CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SAJ PG5 deve ser solicitada pela internet. Serão liberadas as certidões positivas e negativas. O pedido por e-mail só é admitido quando o solicitante não possuir todos os dados necessários ao preenchimento do formulário eletrônico e poderá ser encaminhado para .

        CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SIVEC deve ser solicitada pela internet, porém, somente as certidões “NADA CONSTA” serão expedidas pelo sistema, no prazo de até 5 dias. Se a certidão não puder ser liberada pela internet, o sistema retornará a seguinte mensagem: “Certidão não pode ser entregue pela internet. Favor solicitar a certidão no fórum de sua cidade”, ou “Certidão está indisponível no momento”. Neste caso, o pedido deverá ser realizado pelo e-mail , ou junto ao ofício/VEC em que a execução criminal tem ou teve andamento.

        CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SAJ PG5 e SIVEC – Informam a existência de processos de execuções criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de São Paulo. Destinam-se exclusivamente ao processo eleitoral (registro de candidatura a vereador, prefeito, deputado, governador, senador e presidente da República). É obrigatória a apresentação das duas certidões. A solicitação deve ser feita pela internet, mas somente as certidões “NADA CONSTA” serão liberadas para impressão.

        Caso a CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SAJ PG5 não seja liberada até 2 horas após o cadastro do pedido, deverá ser solicitada por e-mail, instruído com cópia do RG ou CNH para o endereço , informando o número do pedido.

        A CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SIVEC será liberada em até 5 dias. Caso retorne a mensagem “Certidão não pode ser entregue pela Internet. Favor solicitar a certidão no fórum de sua cidade", ou “Certidão está indisponível no momento”, o pedido deverá ser realizado através do e-mail , se for da Comarca da Capital, ou ao ofício/VEC no qual a execução criminal tem ou teve andamento, instruído com cópia do RG ou CNH.

  • Certidão de Concorrência Pública
  • Certidão de Objeto e Pé
  • Comunicado SPI Nº 22/2019
  • Informações e Modelo de Declaração de Homonímia
    • Quando na certidão constar processo que não é da pessoa, porém com nome igual ao do pesquisado, pode ser preenchida declaração de homonímia para entrega com a certidão.
    • Declaração de homonímia
  • Dúvidas Frequentes
    • A certidão é encaminhada via e-mail?
      • Não. Após o preenchimento do formulário eletrônico é encaminhado somente um protocolo de confirmação do cadastro do pedido, constando o número do pedido e o link para visualizar/imprimir a certidão.

    • Qual a finalidade do número do pedido?
      • O número do pedido é necessário para o interessado visualizar e imprimir a certidão, podendo ser acessado no link: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirDownload.do

    • O que fazer quando não anoto o número do pedido ou não recebo via e-mail?
      • Deverá encaminhar um e-mail para , informando a data em que foi realizado o cadastro, modelo da certidão e o nome a ser pesquisado.

    • O que fazer se a Declaração de Homonímia não for aceita?
      • Quando a declaração de homonímia for apresentada, juntamente com a certidão, e o destinatário (empregador, empresa, etc.,) não aceitar a declaração, poderá ser solicitada por e-mail ao ofício judicial onde o processo tem ou teve andamento. O e-mail deve ser acompanhado do formulário próprio devidamente preenchido.

      • Formulário para solicitação de certidão de homonímia
    • Onde entregar o formulário preenchido?
      • a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;

        b) Ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o(s) processo(s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca). Não é necessário que o interessado vá até o ofício judicial responsável em outra Comarca para solicitar e receber a certidão de homonímia.

        c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;

    • Qual o prazo para a retirada ou recebimento da certidão de homonímia?
      • O prazo para a expedição da certidão de homonímia é de 5 dias úteis. A certidão será encaminhada por e-mail, para o endereço eletrônico informado no formulário. A certidão poderá demorar mais de 5 dias úteis, quando for necessário o desarquivamento do processo. Se a solicitação não for atendida após 10 dias úteis, a ocorrência pode ser informada pela Central de Chamados, https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Certidões"

    • O que fazer quando a certidão apresentar processos que já foram encerrados? (extinto, pena cumprida, absolvição, dívida paga, etc.,)?
      • A) Processo Cível

        O interessado poderá solicitar apenas atualização do processo cível que tenha sido extinto por sentença judicial, mas que permanece sendo apontado em certidão. O interessado não poderá se utilizar do formulário de atualização se o processo ainda não foi extinto por sentença.

        Considera-se processo cível extinto aquele em relação ao qual não há mais nenhuma pendência ao cumprimento da sentença (exemplo: a sentença do Juiz determinou o despejo do réu e o pagamento dos aluguéis vencidos e o réu já entregou o imóvel e pagou o que devia). Após a anotação da extinção, os processos não serão apontados na certidão de distribuição de ações cíveis, família e sucessões, execuções fiscais e do Juizado Especial Cível.

        B) Processo Criminal

        O interessado poderá solicitar a atualização do processo criminal quando o feito apontado em certidão se trate de:

        - Inquérito arquivado (não transformado em ação penal);

        - Processo em que houve a declaração da extinção da punibilidade (quando não cabe mais ao Estado punir o réu);

        - Absolvição (decisão judicial que inocenta o réu);

        - Processo em relação ao qual a pena privativa de liberdade tenha sido cumprida, julgada extinta, ou que tenha sua execução suspensa;

        - Processo com condenação de multa, isoladamente;

        - Processo com condenação à pena restritiva de direitos, não convertida em privativa de liberdade;

        - Processos dos Juizados Especiais Criminais em que não haja aplicação de pena privativa de liberdade.

      • Formulário para solicitação de atualização do processo
    • Onde entregar o formulário preenchido?
      • Deverá ser encaminhado por e-mail pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo.

    • Qual o prazo para a regularização do processo?
      • O prazo de atualização do processo varia de 48 horas a 10 dias úteis, findo este prazo o interessado poderá cadastrar novo pedido de certidão. Se decorridos 10 dias úteis, a certidão continuar apontando os mesmos processos, informar a ocorrência mediante a Central de Chamados, https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Certidões"

  • Relação de Certidões Invalidadas
    • Comunicado CG Nº 837/2017
    • Comunicado CG Nº 2231/2018
      • Comunicado CG nº 2231/2018
      • Relação de certidões invalidadas


Como tirar certidão de ações cíveis e criminais?

Procedimento Pode ser solicitada por qualquer pessoa que possua as informações necessárias para o preenchimento do formulário na internet: 1 - Acesse no Portal do TJSP ( www.tjsp.jus.br) e clique no link "Certidões". Após, na opção “Cadastro de pedido de certidões.

O que é certidão do distribuidor cível e criminal?

Certidão de Distribuição Informa a existência de processo em nome do requisitante nos Fóruns da Justiça Federal do Estado de São Paulo (cível, fiscal e criminal). Clique aqui para emissão on line deste tipo de Certidão.

O que é Certidão de Distribuição ações e execuções cíveis criminais?

Também conhecida como Certidão de Distribuição de Ações Cíveis ou Certidão Negativa de Ações Cíveis atesta se uma pessoa física ou jurídica possui algum processo nessas esferas, e é emitida pelos Tribunal de Justiça Estaduais.

Quais são as certidões cíveis e criminais?

É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos), Criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal) e de Execuções Criminais.