Como declarar rendimento sujeito à tributação exclusiva rendimento líquido?

A tributação exclusiva é também chamada de tributação definitiva. Esse tipo de tributação ocorre em valores que não fazem parte da base de cálculo do imposto sobre renda da pessoa física ou que geram impacto no imposto a ser pago.

O que é tributação exclusiva?

Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, são os rendimentos que não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.

Além disso, esse rendimento não impacta no imposto devido. Porém, ele não pode ser restituído do imposto de renda retido na fonte. Em outras palavras, eles são retidos na fonte, mas não podem ser restituídos.

Um bom exemplo de rendimento com tributação exclusiva é o 13º salário. Isso porque, no 13º a tributação é feita exclusivamente na fonte. Ou seja, a tributação não é feita junto com os rendimentos de pessoa física.

Quais os rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva?

Um dos principais rendimentos que estão sujeitos à tributação exclusiva é o 13º salário.

Além dele, temos ainda os juros sobre capital próprio (JCP), os lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral, os rendimentos de investimentos, e a participação nos lucros e resultados.

No 13º salário, a tributação é feita exclusivamente na fonte de maneira separada dos outros rendimentos do trabalhador. Com isso, na DIRF é preciso informar o valor total do 13º que você recebeu no ano.

Da mesma maneira, o valor pago como participação nos lucros e resultados de uma empresa também são tributados de forma separada.

Contudo, o rendimento sujeito à tributação exclusiva também deve constar na declaração no IR.

Por fim, os rendimentos acima de R$ 20 mil, derivados de investimentos como Tesouro Direto e ações, devem constar na DIRF como sujeitos à tributação exclusiva.

Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Para informar os rendimentos dos investimentos, você deve entrar na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Depois disso, clique em “Novo” e identifique o tipo de rendimento. Por fim, informe o CNPJ e o nome da instituição pagadora e o valor do rendimento líquido.

Sendo que, para encontrar o rendimento líquido, você deve subtrair o valor do imposto do rendimento bruto. Vale destacar que para cada tipo de investimento em uma instituição financeira você deve abrir uma nova aba.

Posteriormente, você deve acessar a aba “Bens e direitos” para informar cada aplicação feita. Isso precisa ser feito independente se a aplicação é isenta ou sujeita a tributação exclusiva.

Quando você acessar a aba “Bens e direitos” clique em “novo” e informar o CNPJ do banco ou corretora onde se tem a aplicação.

Depois disso, informe o tipo de título, o nome da instituição e a data de vencimento, no campo “Discriminação”. Enfim, para cada aplicação, você deve fazer esse processo novamente.

O que informar na ficha de rendimentos?

Existem várias informações que você deve colocar na sua ficha de rendimento sujeito à tributação exclusiva. Em resumo, os 3 grupos principais são:

1- Rendimentos de aplicações financeiras

Em rendimentos de aplicações financeiras, você deve colocar a maioria dos proventos de ativos financeiros, como por exemplo, rendimentos do Tesouro Direto, ações e fundos imobiliários.

Portanto, você deve identificar o tipo de investimento e o CNPJ da fonte pagadora, como o banco ou corretora, ou a própria empresa.

2- Juros sobre capital próprio

Em síntese, os juros sobre capital próprio são um tipo de proventos que as empresas de capital aberto na bolsa podem distribuir para os acionistas.

A regra de declaração do JCP é similar: é preciso informe o CNPJ da fonte pagadora, o valor proveniente e outros dados referentes à origem do provento.

3- Previdência privada

Por fim, temos ainda os benefícios e os resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável caso ocorra o resgate de VGBL.

Nessa classificação também entra os benefícios de títulos de capitalização e prêmios de todo tipo, como loterias, sorteios e concursos.

Enfim, gostou de aprender sobre a tributação exclusiva? Aqui no site nós temos alguns outros textos sobre imposto de renda que você pode gostar. Por exemplo, como fazer a declaração de bens.

Fonte: Suno.

Impostos Tributação exclusiva: o que é e como incide sobre os investimentos?

Existem alguns rendimentos tributáveis que possuem tributação exclusiva por isso precisam ter sua declaração no Imposto de Renda.

Além disso, quem investe em aplicações financeiras, tanto renda fixa quanto renda variável, precisa saber como funciona a tributação exclusiva.

O que é a tributação exclusiva?

Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são aqueles que reúnem valores que não compõem a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.

Além disso, esse tipo de rendimento também não gera impacto no imposto devido e não admite a restituição do imposto de renda retido na fonte. Ou seja, eles são retidos na fonte, porém não são restituíveis.

Um dos rendimentos mais comuns que fazem parte da tributação exclusiva é o 13º salário. A tributação acontece exclusivamente na fonte e separada dos demais rendimentos da pessoa física.

Dessa maneira, o contribuinte paga o imposto de renda sobre os ganhos provenientes de alguns tipos de rendimentos. Esses rendimentos se enquadram nisso sem poderem ser restituídos através da dedução de gastos.

Quais são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Dentre os principais rendimentos estão o 13º salário, os juros sobre capital próprio, os lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral, os rendimentos de aplicações financeiras, e a participação nos lucros e resultados.

No caso do 13º salário a tributação acontece exclusivamente na fonte e separada dos demais rendimentos do beneficiário. Dessa forma, na DIRF, deverão ser informados o valor total do 13º salário que foi pago durante o ano calendário.

Para a dedução do valor pago do imposto sobre 13º salário é admitida a quantia de R$ 189,59 por dependente e a importância referente à pensão alimentícia correspondente ao 13º salário.

Além disso, o que é pago como participação nos lucros e resultados de uma empresa também são tributados separadamente. Assim, é esse rendimento sujeito à tributação exclusiva precisa ter sua declaração no IR.

Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras como Tesouro Direto, CDB, e ações acima de R$ 20 mil também precisam constar na DIRF como sujeitos à tributação exclusiva.

Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Para fazer o registro dos rendimentos das aplicações financeiras é preciso acessar a Seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Uma vez feito isso é necessário então clicar em “Novo” e depois identificar o tipo de rendimento. Assim que fizer isso, é só informar o CNPJ e o nome da instituição pagadora e o valor do rendimento líquido.

Para encontrar o rendimento líquido, basta subtrair o valor do imposto do rendimento bruto. Para cada tipo de investimento em uma instituição financeira é preciso abrir uma nova aba.

Depois é necessário acessar a aba “Bens e direitos” para informar cada aplicação feita, independente se ela é isenta ou sujeita a tributação exclusiva.

Ao acessar a aba “Bens e direitos” é preciso clicar em “novo” e depois informar o CNPJ do banco ou corretora onde se tem a aplicação.

Então, no campo “Discriminação” é preciso informar o tipo do título, o nome da instituição e a data de vencimento dele. É preciso fazer isso em cada uma das aplicações.

O que informar na ficha rendimento sujeito à tributação exclusiva?

De fato, existem muitas informações que o investidor deve adicionar à sua ficha de rendimento sujeito à tributação exclusiva. Existem três grupos principais:

Rendimentos de aplicações financeiras

Nos rendimentos de aplicações financeiras, incluem-se a maioria dos proventos de ativos financeiros, como rendimentos do Tesouro Direto, CDBs, ações, fundos imobiliários e outros tipos de fundo de investimentos.

Sendo assim, é preciso identificar o tipo de investimento e o CNPJ da fonte pagadora, como o banco ou corretora, ou a própria empresa.

Juros sobre capital próprio

Em segundo lugar, é preciso declarar os Juros sobre capital próprio, um tipo específico de proventos que as companhias com capital aberto na bolsa de valores podem optar pagar por benefícios tributários.

De fato, a regra é similar: no caso dos juros sob capital próprio, deve-se colocar o CNPJ da fonte pagadora, o valor proveniente e outros dados que ajudem a identificar a origem do provento.

Previdência privada

Aqui entram outros proventos, como os benefícios e os resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável caso haja resgate de VGBL.

Além disso, também se encontram nessa classificação os benefícios de títulos de capitalização e prêmios de todo tipo, como loterias, sorteios e concursos.

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perguntas frequentes sobre tributação exclusiva

O que é a tributação exclusiva?

Tipo de tributação que não compõem a base do cálculo de IR da pessoa física em sua declaração anual. Essa tributação não gera impacto no imposto e não permite restituição do imposto de renda retido na fonte.

Quais são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Rendimentos de aplicações financeiras, juros sob capital próprio, benefícios e resgates de plano de previdência complementar (e valor tributável caso ocorra resgate de VGBL), benefícios de títulos de capitalização e prêmios de loterias, sorteios e concursos.

Como lançar no IR rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Assim, a declaração se dá da seguinte forma: na ficha de “Bens e Direitos”, deve-se informar o saldo em COE sob o código 49, “Outras aplicações e investimentos”. Já os rendimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pelo Código 04, “Aplicações e Investimentos”.

Onde declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva rendimento líquido?

Nesse caso, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. No tipo de rendimento, escolha a opção 10 (“Juros sobre capital próprio”). Além do valor recebido, declare no IR o nome e o CNPJ da empresa pagadora.

Como declarar rendimento sujeito à tributação exclusiva 2022?

Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

O que e rendimento sujeito à tributação exclusiva rendimento líquido?

Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, são os rendimentos que não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física na Declaração de Ajuste Anual. Além disso, esse rendimento não impacta no imposto devido. Porém, ele não pode ser restituído do imposto de renda retido na fonte.