Como é paga as férias em dobro?

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava o pagamento em dobro da remuneração de férias paga em atraso.

A súmula 450 do TST previa o pagamento em dobro também do terço constitucional. A punição deveria ser aplicada sempre que o empregador não respeitasse o prazo de dois dias antes do início do descanso do empregado para pagar a remuneração de férias. Tal prazo consta no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para chegar à súmula, publicada em 2014, o TST entendeu que, no caso de descumprimento do prazo para pagamento, deveria ser aplicada como punição a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses a partir da aquisição do direito (artigo 137 da CLT).

Para o relator do tema no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, ao publicar a súmula, o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.

O entendimento do TST havia sido feito por analogia, pois para a Justiça do Trabalho, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias.

Para Moraes, contudo, mesmo que fosse possível fazer essa analogia, o TST não poderia impor ao empregador uma punição diferente da que já é estipulada pela legislação trabalhista nos casos de atraso do pagamento das férias. Pelo artigo 153 da CLT, a sanção para essa infração é de multa à empresa.

Dessa maneira, “por mais louvável que seja a preocupação em concretizar os direitos fundamentais do trabalhador”, escreveu Moraes, não há “vácuo legislativo” passível de ser preenchido pela súmula do TST.

O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que divergiram. Para eles, o TST não violou o princípio de separação de Poderes, pois teria apenas interpretado o texto de uma norma legal (CLT) num ponto em que há mais de uma compreensão possível.

No mérito, a corrente divergente entendeu ainda que a proteção aos direitos trabalhistas deve ser integral e efetiva, sob pena da violação dos direitos constitucionais à uma existência digna, ao bem-estar e à justiça social. Sob esse entendimento, não pagar as férias no prazo legal esvazio o direito ao descanso, o que seria inconstitucional.

“O direito fundamental ao trabalho, expressamente reconhecido no texto constitucional de 1988, exige concretização, em sua máxima efetividade, no contexto do Estado Social e Democrático de Direito”, escreveu Fachin.

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Entenda quando o colaborador tem direito às férias em dobro e fique por dentro das situações que geram essa exigência para a empresa.

As férias são obrigatórias para os colaboradores em regime CLT e cabe à empresa seguir as exigências para cumprir com os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, o empregador terá de conceder o pagamento de férias em dobro ao profissional.

Continue a leitura e entenda o que são as férias dobradas, o que isso significa na prática e como evitar que aconteça na sua empresa. Acompanhe!

Oque são férias em dobro?

As férias dobradas acontecem quando a empresa deixa de cumprir as regras da CLT em relação ao período de descanso que o colaborador tem direito.

O pagamento em dobro das férias não é um benefício, mas uma consequência para que as empresas não deixem de cumprir a legislação referente aos direitos do trabalhador.

As organizações que não querem ser pegas de surpresa por obrigações trabalhistas devem ficar atentas às regras da CLT. Assim, evitam o risco de desembolsar recursos financeiros para cobrir erros ou atrasos no pagamento de funcionários.

No caso de descumprimento da legislação, a organização deve, por obrigação, conceder uma espécie de indenização ao funcionário prejudicado. 

As férias em dobro são mais uma dessas obrigações que pegam o empregador de surpresa, exigindo o pagamento dobrado ao colaborador que não recebeu o que era devido de acordo com a lei dentro do prazo certo.

Por isso, o setor de RH deve estar em constante aprendizado em relação aos direitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que se mantém protegido para que nenhuma dessas regras seja descumprida.

Como as férias dobradas acontecem?

As empresas que não se organizam e não conseguem manter o devido controle dos períodos de descanso e férias dos colaboradores precisam arcar com diversos custos.

No caso das férias em dobro, todos os valores devidos ao profissional em relação às férias, como é o caso do salário, adicionais e variáveis, devem ser pagos em dobro assim que acontecer o vencimento do período concessivo. Além disso, é preciso pagar um adicional de 1/3 sobre o valor das férias dobradas do colaborador em questão.

Lembrando que o  período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 meses subsequentes da data do período aquisitivo completado. Ou seja, as férias precisam acontecer dentro do segundo ano do colaborador na empresa.

O que diz a lei sobre as férias em dobro?

O trabalhador tem direito às férias em dobro quando a empresa em que ele trabalha deixa de cumprir corretamente alguma das regras da CLT em relação ao seu período de descanso. 

Os artigos 134 e 137 da CLT são os grandes protagonistas em relação ao assunto, destacando que o pagamento das férias é dobrado em caso de atraso do período de descanso. 

Após os 12 meses iniciais de trabalho, denominado de período aquisitivo, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. Após esse tempo, o gestor precisa conceder o direito em data acordada dentro dos 12 meses subsequentes. Caso isso não ocorra, o pagamento das férias será em dobro.

O atraso no agendamento das férias é um dos motivos mais comuns das férias dobradas. Confira algumas outras ocasiões que podem exigir o pagamento de férias em dobro:

Tempo de férias reduzido

O artigo 143 da CLT estabelece que o colaborador pode converter parte das férias em abono pecuniário, mas essa decisão não pode ser uma imposição do empregador. O abono pecuniário concede o direito ao trabalhador de vender até um terço do seu período de férias. 

O equívoco nesse caso está em obrigar o colaborador a reduzir o seu tempo de afastamento como uma imposição da empresa. Essa situação dá oportunidade para o funcionário receber suas férias em dobro nas vias judiciais.

Pagamento em atraso

A empresa que não fizer o pagamento das férias até 2 dias antes do período de descanso, como prevê a CLT no artigo 145, deve pagar em dobro. Dessa forma, o gestor que postergar o pagamento ou concedê-lo apenas no final do benefício, será obrigado a pagar as férias dobradas ao colaborador.

Férias vencidas em dobro na rescisão

Segundo o artigo 146 da CLT, em casos de término de contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, o profissional terá direito a receber suas férias vencidas em dobro nas verbas rescisórias. 

Como funciona o pagamento de férias em dobro?

A obrigatoriedade de pagar as férias em dobro prevê que a única coisa dobrada seja a quantia que a empresa deve ao colaborador pelo tempo ultrapassado do período de concessão.

Por mais que a organização tenha que realizar o pagamento parcial ou integral das férias em dobro, o período de repouso permanece inalterado: 30 dias no total.

Como é o cálculo das férias vencidas em dobro?

O pagamento das férias deve ocorrer na data limite do período concessivo. Ultrapassar esse prazo abre brechas para o pagamento das férias dobradas.

Para entender como o pagamento das férias vencidas funciona é preciso levar em consideração: a remuneração dos 12 meses do período aquisitivo, o adicional de 1/3, os adicionais recebidos (noturno, insalubridade etc.), horas extras, entre outros. 

Existem duas situações diferentes para o pagamento das férias vencidas. Confira elas abaixo: 

O cálculo de férias vencidas

Considere que o profissional tenha uma remuneração bruta mensal de R$1.500. O cálculo seria de acordo com a seguinte fórmula: 

Salário integral (30 dias) + 1/3 (adicional constitucional) x 2 (férias em dobro por estarem vencidas)

Isso quer dizer que a conta ficaria: salário (1500) + 1,3 (500, de acordo com o salário de exemplo) x 2. Ou seja, o valor a receber é de R$4.000.

O cálculo de férias parcialmente vencidas

Existem também os casos de indenização parcial. Isso acontece quando, por exemplo, o colaborador usufrui de 15 dias de suas férias antes de encerrar um novo período aquisitivo (o segundo), resultando em outros 15 dias que ultrapassam o limite de concessão do pagamento. Nesse caso, ele deve receber em dobro a remuneração pertinente a esses 15 dias.

O cálculo fica mais fácil ao obter o valor total de 30 dias de salário e adicional. Assim, é possível dividir esse valor por dias e multiplicar os dias vencidos por dois para chegar no total devido. Vamos deixar isso mais claro?

Seguindo o nosso exemplo acima, o colaborador receberia R$2.000 pelos 30 dias de férias (equivalente a R$1.500 de salário e R$500 de adicional de 1/3). Partindo disso, nós dividimos esse total por 30 (os dias de um mês), obtendo a quantia de R$66,67 ao dia.

Isso quer dizer que a conta ficaria: valor diário (66,67) x 15 (dias ultrapassados do período concessivo) x 2 (em dobro por estarem vencidas. Ou seja, o valor a receber é de R$2.000.

É necessário calcular o quanto o funcionário vai receber pelos dias não vencidos (R$1.000) e pelos dias de férias que ultrapassaram o limite do período concessivo (R$2.000). São duas quantias distintas e que devem ser somadas com os devidos descontos, totalizando a quantia líquida.

Como uma boa gestão evita o pagamento de férias dobradas?

Programar as férias dos colaboradores exige muita organização e planejamento. A gestão mal feita pode originar diversos problemas, que vão desde erros de pagamentos até equívocos no cálculo de dias destinados ao descanso dos colaboradores.

O principal objetivo da gestão de férias é garantir que os processos de solicitação sejam mais seguros e ágeis. Assim, os colaboradores conseguem solicitar as suas férias de maneira autônoma, acompanhando cada passo do processo de perto. 

Para isso, é interessante contar com um processo amigável e intuitivo, no qual o profissional tem total visibilidade sobre como dividir suas férias, quais datas são possíveis e a quantia de dias disponíveis para o gozo.

Como é paga as férias em dobro?

Com a Pontomais tudo isso é possível! 

Em relação às necessidades do gestor, o sistema Pontomais oferece uma agenda relacionada somente às férias dos colaboradores, com uma visão ampla de acordo com o status de cada solicitação do time. 

Para assegurar a agilidade do processo, os colaboradores podem visualizar e assinar o Aviso de Férias e o Recibo de Férias pelo próprio sistema, de forma online, evitando o desgaste locomotivo.

Muitas empresas ainda optam por planilhas preenchidas manualmente, o que abre espaço para erros humanos e esquecimento. Ao contar com uma funcionalidade de Gestão de Férias e Folgas, o gestor recebe avisos relacionados aos prazos e processos, ganhando mais segurança, tempo e agilidade. Além disso, o RH também consegue acompanhar todos os pedidos de pertinho.

Como funciona o pagamento de férias em dobro?

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

Quando as férias são dobradas?

As férias dobradas acontecem quando a empresa deixa de cumprir as regras da CLT em relação ao período de descanso que o colaborador tem direito. O pagamento em dobro das férias não é um benefício, mas uma consequência para que as empresas não deixem de cumprir a legislação referente aos direitos do trabalhador.

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas?

O que a lei diz sobre as férias vencidas Quando não concedidas durante o período concessivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT, confira: “Art. 137.

Como calcular férias vencidas em dobro na rescisão?

O cálculo seria de acordo com a seguinte fórmula:.
Salário integral (30 dias) x 1/3 de adicional constitucional x 2 (férias em dobro por estarem vencidas).
(30 dias de salário integral) x (1,3) x (2).
2000 x 1,3 x 2..
Valor a receber = R$5.200..
Salário integral/30 x Dias que não foram tirados de férias x 1/3 de adicional x 2..