Saber como funcionam os contratos no Direito Civil pode ser útil a você de diversas formas. Show
Por um lado, esse conhecimento é capaz de ajudá-lo a tomar decisões importantes no sentido de proteger seu patrimônio em negociações. Por outro, se você pensa em fazer carreira na área do Direito, ler sobre o assunto pode despertar o gosto por essa especialidade. A verdade é que o Direito Civil é amplo e se relaciona com diversas questões cotidianas de todos os brasileiros. Uma delas é a referente aos contratos, tão comuns em negócios pessoais e empresariais. Conheça, neste artigo, como eles podem ser definidos dentro desta área do Direito Privado, seus princípios, tipos, como são formados e extintos. Descubra, ainda, uma maneira para aprofundar os conhecimentos a respeito de contratos no Direito Civil. Boa leitura! Contratos, em Direito Civil, são acordos realizados entre duas ou mais partes na conformidade da ordem jurídica. Eles são considerados um instrumento através do qual os indivíduos podem expressar suas vontades. Assim, um contrato estabelece juridicamente a expressa vontade de todas as partes envolvidas em seu acordo. O Código Civil (CC) de 2002 determina e legisla os contratos pela ótica do Direito Civil. Na idéia canônica: “contractus est duorum vel plurium in idem placitum consensus”, ou seja, contrato é o consentimento de dois ou mais no mesmo lugar; são vontades que se encontram. Orlando Gomes, jurista brasileiro, resume da seguinte forma: “Contrato é, assim, o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regularam”. (Orlando Gomes. Contratos. Editora Forense). Dessa forma, para que um contrato exista, todas as partes envolvidas devem trabalhar a fim de alcançar o cumprimento daquilo que foi prometido. Princípios básicosPrincípios básicosOs princípios jurídicos podem ser entendidos como o fundamento, a base das leis. Eles orientam e direcionam todo o seu entendimento. Com o Direito Civil, não seria diferente. Portanto, existem princípios básicos sobre os quais os contratos devem ser fundamentados. Veja alguns deles:
Confira, em seguida, detalhes sobre cada um desses princípios. 1 – Princípio da autonomia da vontadeTodos os lados interessados devem ser capazes de decidir, de livre e espontânea vontade, pelo contrato. Por esse princípio, deve haver autonomia para efetivar a decisão de participar do acordo. Derivada do grego, a palavra “autonomia” refere-se à capacidade que o indivíduo tem, por si próprio, em se regrar:
No livro O Contrato, Enzo Roppo assim define: “Com base nesta, afirmava-se que a conclusão dos contratos, de qualquer contrato, devia ser uma operação absolutamente livre para os contraentes interessados: deviam ser estes, na sua soberania individual de juízo e de escolha, a decidir se estipular um certo contrato, a estabelecer se concluí-lo com esta ou aquela contraparte, a determinar com plena autonomia seu conteúdo, inserindo-lhe estas ou aquelas cláusulas, convencionando este ou aquele preço”. Desse modo, o princípio da autonomia da vontade prevê que o contratante e contratado possam decidir livremente pelo acordo ou não. 2 – Princípio do consensualismoPara formar um contrato, basta as vontades de ambas as partes. Estando duas ou mais pessoas em comum acordo, o consenso está definido e, portanto, o contrato pode ser firmado. “Não é preciso haver qualquer início de execução da prestação, forma, sinal, ou causa para que o contrato seja eficaz entre as partes: é suficiente o acordo de vontades despido, o chamado nudum pactum”. (Renato José de Moraes – Cláusula Rebus Sic Stantibus). Assim, o princípio do consensualismo fundamenta que basta haver o consentimento das partes para que o contrato possa ser acordado. 3 – Princípio da obrigatoriedade da convençãoComo vimos, é necessário haver vontade e consenso entre as partes interessadas para se firmar o contrato. Ou seja, todos os que selaram o acordo o fizeram plenamente capazes para optar pelo sim ou pelo não, havendo, para isso, desejo de ambas as partes. Por consequência, contratantes e contratados devem cumprir o que foi acordado. Novamente Enzo Roppo dá mais detalhes sobre o ponto em questão: “Cada um é absolutamente livre de comprometer-se ou não, mas, uma vez que se comprometa, fica ligado de modo irrevogável à palavra dada: ‘pacta sunt servanda’. Um princípio que, além da indiscutível substância ética, apresenta também um relevante significado econômico: o respeito rigoroso pelos compromissos assumidos é, de facto, condição para que as trocas e as outras operações de circulação da riqueza se desenvolvam de modo correcto e eficiente segundo a lógica que lhes é própria, para que não se frustrem as previsões e os cálculos dos operadores”. Logo, o princípio da obrigatoriedade da convenção determina que o contrato precisa ser celebrado por aqueles que dele fazem parte. 4 – Princípio da relatividade dos efeitos do contratoNo Direito Civil, os contratos firmados entre uma ou mais pessoas especificam um compromisso que precisa ser assumido por todas as partes. A relação contratual firmada estipula que o acordo seja plenamente cumprido, podendo haver penalidades caso não o seja celebrado. Mas as obrigações determinadas em contrato são de cumprimento exclusivo daqueles que fazem parte do acordo. Dessa forma, pode-se dizer que terceiros não envolvidos na relação contratual não estão submetidos ao efeito deste (res inter alios acta neque prodest). É necessário, porém, ficar atento às exceções do princípio da relatividade dos efeitos do contrato. 5 – Princípio da boa-féO Código Civil assim determina, em seu artigo 422: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.” O que seria, no entanto, a boa-fé? Este princípio pode ser descrito como um padrão ético de conduta para todas as partes nas relações contratuais. É necessário destacar que a boa-fé pode ser considerada objetiva ou subjetiva, sendo:
Para o Direito Civil, o princípio da boa-fé dos contratos se baseia somente na objetiva; ou seja, naquela pautada em lei. Fontes ObrigacionaisO contrato no Direito Civil é fonte de obrigações. Elas são geradas, assim, a partir da vontade e do consenso de todas as partes envolvidas no acordo. O contrato gera as obrigações e as obrigações geradas determinam sua natureza e características. Além disso, toda e qualquer obrigação oriunda do contrato é uma obrigação de dar, fazer ou não fazer algo. Requisitos de validade dos contratosRequisitos de validade dos contratosO que deve ser levado em conta para que um contrato possa ser considerado válido? Existem três requisitos básicos para verificar a validade dos contratos, em Direito Civil. São eles os requisitos subjetivos, objetivos e formais. Vamos trazer detalhes sobre cada um. Requisitos subjetivos
Requisitos objetivos
Requisitos formais
Além dos requisitos subjetivos, objetivos e formais, é preciso, ainda, que os contratos existam, sejam válidos e eficazes. Em regra, para que seja válido, o negócio jurídico precisa existir e, para ser eficaz, precisa ser válido. De existênciaSendo um contrato um negócio jurídico, pode-se consultar o Código Civil, no artigo 104, que assim determina a sua validade através do requerimento de: I – agente capaz II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável III – forma prescrita ou não defesa em lei. Sem qualquer um desses elementos, nenhum negócio jurídico existirá, pois eles são considerados constitutivos essenciais. Assim, para que haja a existência dos contratos, eles devem ter agente capaz, objeto lícito (possível, determinado ou determinável) e forma prescrita ou não defesa em lei. De validadeO requisito da validade também se pauta sobre os mesmos elementos da existência. No entanto, este considera que algumas adjetivações devem ser acrescidas. Ou seja, não é suficiente que exista somente a manifestação da vontade. Pela validade dos contratos, a vontade precisa ser livre, sem vícios. Além disso, os interessados devem ser plenamente capazes, conforme redige o Código Civil pela determinação daqueles que são incapazes. O objeto em questão do contrato, para sua validade, deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. E, por fim, a forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei. Isso quer dizer que o contrato deve seguir a forma que existe na lei, se for o caso. Mas pode, também, ser livremente acordado se a lei não trouxer nenhuma determinação a respeito. Assim, para que os contratos possam ter validade em Direito Civil, faz-se necessário que:
De eficáciaPara que um contrato – ou negócio jurídico – seja validado, ele precisa passar pelo crivo da existência e validade. Dessa forma, é necessário ter agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Mesmo que, no entanto, ele não seja considerado válido nesses termos, pode ser eficaz por repercutir juridicamente no plano social. Pode acontecer de o inverso ocorrer e, assim, o contrato ser ineficaz, mas existente e válido. “Ora, é possível que o negócio seja existente, inválido e eficaz, caso de um negócio jurídico anulável que esteja gerando efeitos. Ilustrando, pode ser citado o casamento anulável celebrado de boa-fé. Também é possível que o negócio seja existente, válido e ineficaz, como é o caso de um contrato celebrado sob condição suspensiva e que não esteja ainda gerando efeitos jurídicos e práticos.” (Flávio Tartuce – Manual de Direito Civil) Isso quer dizer que, segundo Aluisio Santos de Oliveira, Professor de Direito Civil: “No plano da eficácia, são estudados os elementos acidentais da declaração, que podem limitar a produção de efeitos do negócio.” A eficácia dos contratos é composta por elementos acidentais: Condição, Termo e Modo ou Encargo. Tipos de contratosOs contratos, como negócios jurídicos em Direito Civil, podem ser:
Essas classificações dos contratos, de acordo com a publicação Teoria Geral dos Contratos, de Maria Bernadete Miranda, existem: “Em função da formação, das obrigações que originam, das vantagens que podem trazer para as partes, da realidade da contraprestação, dos requisitos exigidos para a sua formação, do papel que tomam na relação jurídica, do modo de execução, do interesse que tem a pessoa com quem se contrata, e da sua regulamentação legal ou não.” Cada um dos tipos de contratos deve ser analisado em suas particularidades. Formação dos contratosFormação dos contratosVimos que os contratos no Direito Civil precisam existir, serem válidos e eficazes. Além disso, devem ser fundamentados em princípios básicos, como autonomia da vontade e boa-fé. A partir de que momento, no entanto, os contratos são formados? Existem etapas na formação dos negócios jurídicos. Ao observá-las, pode-se compreender como os contratos vão tomando forma. Nelas, os interessados sinalizam e oficializam suas vontades. Eles são definidos como proponente e oblato. O proponente (ou policitante) é aquele que propõe o contrato. É o autor da proposta. O oblato (policitado), por sua vez, é o destinatário da proposta, aquele que a aceita ou não. Assim, para a formação do contrato, policitante e policitado devem seguir estas etapas: 1 – Negociações PreliminaresNesta fase, são realizadas conversas, sondagens e estudos para formalizar a proposta e contrato. Nela, não há qualquer vinculação jurídica entre os participantes. Porém, pode gerar obrigações extracontratuais. 2 – Proposta, oferta ou solicitaçãoA presente etapa refere-se à declaração receptícia de vontade, ou seja, a parte proponente faz sua oferta formal à oblata sobre seus interesses. A proposta dirigida de uma pessoa a outra deve ser séria, revestir-se de força vinculante e conter todos os elementos essenciais do negócio jurídico. 3 – Obrigatoriedade da proposta
4 – AceitaçãoA aceitação da oferta se faz com a manifestação da vontade, expressa ou tácita, da parte do destinatário de uma proposta, feita dentro do prazo e sob conhecimento do proponente. Em resumo, para que a formação dos contratos seja considerada, é necessário que a parte proponente apresente a proposta ao oblato, após negociações preliminares. Ambos em acordo com os termos apresentados, está aceito o negócio jurídico e, assim, formado o contrato. Extinção dos contratosDe forma normal, os contratos no Direito Civil se extinguem pelo seu cumprimento. Assim, tão logo as obrigações geradas sejam executadas, o contrato está extinto. Porém, também existem outras possibilidades para a extinção dos contratos. É importante ressaltar que a extinção é diferente da anulação. Esta se dá motivada por causas anteriores à formação do contrato. Já a extinção ocorre por elementos posteriores ao negócio jurídico formado. São as possibilidades para a extinção dos contratos:
Portanto, a extinção dos contratos pode ocorrer por inexecução das obrigações, cancelamento pelos interessados ou impossibilidade de continuar com o negócio jurídico. Como aprender mais sobre Direito Civil?Como aprender mais sobre Direito Civil?Os contratos são recorrentes para todos nós. Desde um corriqueiro contrato de locação, até àquele formalizado no casamento, eles se fazem sempre presentes. Dessa forma, saber detalhes e nuances da legislação que trata sobre os negócios jurídicos é muito importante para os cidadãos, mas, especialmente, para os advogados e profissionais de Direito. O Código Civil é extenso e deve ser analisado com profundidade. Para isso, uma formação de qualidade, com professores atualizados, é imprescindível. Além disso, a teoria, por si só não basta. A vivência do Direito na prática é parte importantíssima para uma graduação completa e que prepare o aluno para o mercado de trabalho. Assim, a UPIS – Faculdades Integradas oferece o curso de Direito com excelência. Nele, é possível conhecer não só o Direito Civil em sua amplitude, mas todas as áreas curriculares fundamentais para uma formação completa do profissional de Direito. Faça a sua inscrição e saiba mais sobre a graduação em Direito da UPIS. ConclusãoNa ampla área do Direito Civil, os contratos são também chamados negócios jurídicos. Eles precisam ser fundamentados sob alguns princípios básicos e, além disso, devem completar certas condições. Assim, os contratos têm que observar requisitos subjetivos, objetivos e formais. Por fim, precisam ser validados e eficazes em sua existência. Conhecer as leis sobre contratos é imprescindível para qualquer cidadão e, tanto o mais, para os profissionais do Direito. Foi o que você viu neste artigo, que trouxe um material completo sobre o tema. Mas não pare por aqui. Siga o seu aprendizado com a UPIS. Visite o site para conhecer tudo sobre a instituição e seus cursos. Se desejar, faça contato conosco. Quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
O que é validade do negócio jurídico?A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
O que é um negócio jurídico quais são os seus requisitos?Negócio jurídico é todo fato jurídico que consiste em uma declaração de vontade à qual o ordenamento jurídico atribuirá os efeitos designados como desejados, desde que sejam respeitados os pressupostos de existência, os requisitos de validade e os fatores de eficácia (impostos pela norma jurídica).
Quais os requisitos necessários para que o contrato tenha validade?Requisitos de validade contratual.. A CAPACIDADE DAS PARTES. Sendo o contrato um negócio jurídico, logo pressupõe agente capaz, um agente apto a realizá-lo, dentro das normas atinentes à capacidade. ... . IDONEIDADE DO OBJETO. ... . A LEGITIMIDADE. ... . O CONSENTIMENTO. ... . A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS.. |