80 – Semana – A Extinção da Patente e o Direito de Restauração Informativo n. 0608 – Publicação: 30 de agosto de 2017. Vamos analisar as regras: Com a extinção da patente, o seu objeto caí em domínio público. O fim da proteção exclusiva, e a queda de seu objeto no domínio público, é inflexível e incondicional. Assim, a extinção da patente pode ocorrer das seguintes formas: A patente extingue-se: I – pela expiração do prazo de vigência; II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros; III – pela caducidade; IV – pela falta de pagamento da retribuição
anual, nos prazos previstos no Parágrafo 2º do art. 84 e no art. 87; e V – pela inobservância do disposto no art. 217. É claro que a patente poderá sofrer a sua extinção em decorrência de ação de nulidade judicial ou administrativa. Foto: Pixabay Em relação ao tema, podemos afirmar que “acarretará a extinção da patente quando o depositante ou titular de uma patente não efetuar pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito, dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual”. [1] Por outro lado, é o possível evitar que a patente caia em domínio público se ocorrer a restauração do pedido. A Convenção da União de Paris (CUP) prevê no art. 5o bis (2) que “os países da União têm a faculdade de prever a revalidação das patentes de invenção caducadas em virtude de não pagamento de taxas”[2]. Rubens Requião afirma que “o pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de três meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica”.[3] Caberá restauração sempre que uma anuidade não tiver sido paga ou tiver sido paga indevidamente e não for complementada[4]. A restauração de um pedido implica no restabelecimento de seu andamento processual e deverá ser requerida no prazo de 03 (três) meses a contar da data da notificação, publicação na Revista da Propriedade Industrial, do seu arquivamento, por falta de pagamento da anuidade. A restauração deverá ser requerida por meio do formulário modelo 1.02, instruído com os comprovantes dos pagamentos dos valores relativos à restauração e às anuidades, ou as suas complementações, devidos no valor do prazo extraordinário (art. 13, da Resolução n. 66/2013). Uma eventual questão de concurso poderia abordar o assunto da seguinte forma: Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil Laboratório Farmacêutico Azul Ltda realizou um depósito de uma patente referente ao invento, que tem como produto um medicamento, diante da afirmação assinale a alternativa correta:
Gabarito: C Referências:AQUINO, Leonardo Gomes de. Curso de direito empresarial: teoria da empresa e direito societário. Brasília: Editora Kiron, 2015. AQUINO, Leonardo Gomes de. Propriedade Industrial. Belo Horizonte: D´Plácido, 2017. BRASIL. STJ. REsp 1.145.637-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, DJe 8.2.2010; BRASIL. STJ. REsp 1.092.139-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, DJe 4.11.2010. BRASIL. STJ. REsp 1.201.454-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, julgado em 14.10.2014. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 26. ed. São Pa [1] AQUINO, Leonardo Gomes de. Propriedade Industrial. Belo Horizonte: D´Plácido, 2017, p. 248. [2] Direito empresarial. Requisitos de Validade de Patente de Revalidação. Uma patente pipeline concedida no exterior e revalidada no Brasil não pode ser anulada ao fundamento de falta de um dos requisitos de mérito do art. 8º da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), mas apenas por ausência de requisito especificamente aplicável a ela (como, por exemplo, por falta de pagamento da anuidade no Brasil) ou em razão de irregularidades formais. Da leitura dos arts. 230 e 231 da LPI e de acordo com doutrina especializada, uma vez concedida a patente pipeline por outra jurisdição, ela não poderá ser anulada invocando-se a ausência de um dos requisitos de mérito previstos no art. 8º da LPI para a concessão das patentes ordinárias (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial). Precedentes citados: BRASIL. STJ. REsp 1.145.637-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, DJe 8.2.2010; e BRASIL. STJ. REsp 1.092.139-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, DJe 4.11.2010. BRASIL. STJ. REsp 1.201.454-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, julgado em 14.10.2014. [3] REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. V. 1, p. 342. [4] AQUINO, Leonardo Gomes de. Propriedade Industrial. Belo Horizonte: D´Plácido, 2017, p. 250. Valores sugeridos: | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | FORMAS DE PAGAMENTO
ComenteComente e compartilheSão algumas causas de extinção natural dos direitos de patente?Assim, a extinção da patente pode ocorrer das seguintes formas: A patente extingue-se: I – pela expiração do prazo de vigência; II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros; III – pela caducidade; IV – pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no Parágrafo 2º do art.
É correto afirmar sobre a matéria de propriedade industrial é patenteável?É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Para que uma invenção seja patenteável é necessário que a mesma tenha?Para que uma invenção seja patenteável, é necessário que ela atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade atividade inventiva e aplicação industrial como por exemplo um novo programa de computador?Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
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