É possível um crime de furto ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo?

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É possível que o furto seja privilegiado e simultaneamente qualificado?

Súmula. Súmula 511 do STJ – "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."

O que é o furto híbrido?

Ou seja, um furto não pode ser privilegiado (quer dizer, um furto que merece uma reação penal menos grave) e concomitantemente qualificado (quer dizer, um furto que merece uma reação penal mais gravosa).

É possível crime qualificado privilegiado?

Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente. No entanto, as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas.

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no 2º do art 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado CP Art 155 4º )? Justifique?

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.