E uma via de mão dupla e permitido ao condutor trafegar pela contramão quando?

E uma via de mão dupla e permitido ao condutor trafegar pela contramão quando?

É o art. 186 do CTB que caracteriza a conduta de andar na contramão como uma infração e estabelece a aplicação de multa para quem o fizer.

Conforme o referido artigo, transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação (exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário), gera uma infração de natureza grave com multa como penalidade.

Além disso, ter essa mesma atitude em vias com sinalização de regulamentação de sentido único também é uma infração. Nesse caso, sua natureza é gravíssima e a penalidade prevista, da mesma forma, gera multa.

Tenha em mente que a via não precisa estar sinalizada (nem com placas, nem com as linhas pintadas na pista).

Se não há sinalização que indique o sentido único, isso significa que é permitido trafegar nas duas direções.

E aí, claro, o veículo tem de usar o lado direito da via, conforme o art. 29 do CTB, em seu inciso I.

Esse mesmo inciso ressalva, porém, que é permitido trafegar na contramão em vias de sentido duplo para ultrapassar outro veículo.

Nesse caso, é preciso ficar atento à sinalização horizontal e vertical da via para saber quando isso é possível – além, é claro, de se certificar de que não há outro veículo vindo na pista contrária.

Agora que você sabe o que o CTB prevê como medida para condutores que trafegam na contramão, é hora de entender como funciona a aplicação dessa multa.

Esse tema será explicado a seguir, por isso, siga lendo na próxima seção.

Como Funciona a Aplicação da Multa

E uma via de mão dupla e permitido ao condutor trafegar pela contramão quando?

Trata-se de um caso mais grave, que resulta até na suspensão do direito de dirigir: forçar a ultrapassagem entre veículos que estejam transitando em sentidos opostos, próximos de passarem um pelo outro.

Nesse caso, o motorista é multado mesmo que esteja em um local onde a ultrapassagem é permitida.

E a multa é bastante cara, pois tratar-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador por dez. Assim, o valor a ser pago é o de R$ 293,47 vezes dez, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.

Essa infração também prevê a suspensão do direito de dirigir (e o dobro da multa também é aplicado em caso de reincidência em até 12 meses).

O que acontece é que a preferência é sempre do veículo do sentido oposto, e a ultrapassagem só pode ser feita se a outra pista estiver livre.

O condutor que ignora essa regra e força a ultrapassagem faz os demais motoristas desviarem, causando um risco enorme de colisão.

Ser multado pelo cometimento de alguma das infrações citadas ao longo de todo este artigo realmente pode trazer muita dor de cabeça ao condutor.

Mas é importante lembrar que recorrer de uma multa é direito de todo motorista.

Quer saber como proceder nesse caso? Leia o tópico seguinte e entenda.

Como Fazer o Recurso Para Multa Por Andar na Contramão

multa por andar contramao como fazer recurso Siga algumas dicas para recorrer da multa por andar na contramão

Nenhum condutor pode sofrer uma penalidade referente a uma infração de trânsito sem ter o seu direito à defesa respeitado.

Isso vale para todas as multas previstas no CTB. Incluindo, é claro, a multa por andar na contramão.

Para que seja possível ter o recurso aceito e anular a multa, você precisa utilizar argumentos técnicos.

Por exemplo, se você argumentar que não enxergou a placa R-3, que informa sobre o sentido proibido, precisa de amparo legal para justificar a anulação da multa.

Ao analisar o parágrafo 1º do art. 80 do CTB, vemos que a sinalização precisa estar perfeitamente visível e legível.

Então, basta citar esse trecho e anexar ao recurso uma foto do local, comprovando que a placa em questão não está com boas condições de visibilidade, e pronto, eis um argumento poderoso.

Caso a placa esteja visível, pode haver outros elementos irregulares na sua colocação.

De acordo com o volume I do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, essa mesma placa precisa estar sempre no início da restrição, no máximo a 5 metros após a interseção.

Se ela estiver a uma distância maior, tem-se outro ótimo argumento para pedir o cancelamento da penalidade.

É claro que esses são apenas dois exemplos, que não servem para qualquer situação. O fundamental é que, ao escrever o recurso, sejam obedecidas todas as particularidades do caso.

Quanto à apresentação do recurso, são três as fases que o condutor tem para se defender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

Lembre-se de checar os prazos e endereços de envio nas notificações que você receber, assim como os documentos que dever ser anexados.

Conclusão

multa por andar contramao sentido corretoFique atento às sinalizações e, se precisar de recurso, conte com a ajuda de especialistas como Doutor Multas!

Para não precisar se preocupar com a multa por andar na contramão, basta seguir a sinalização e trafegar sempre no sentido correto da via.

Muitas vezes, a infração acontece por desatenção do motorista. Afinal, há muita coisa para cuidar: pedestres, buracos na via, semáforos etc. Além, é claro, da condução do veículo.

Por isso, é fundamental que o condutor esteja sempre calmo ao dirigir. Uma pessoa estressada ou desatenta tem mais chances de cometer erros e não enxergar a sinalização que regulamenta o sentido de uma via.

É claro que a multa pode ser injusta, como no caso da sinalização irregular que já mencionei. Mas, também, pode acontecer de o órgão de trânsito cometer algum erro no auto de infração ou demorar tempo demais para expedir a Notificação da Autuação.

Seja qual for a situação, você pode recorrer para não ter de pagar a multa por andar na contramão.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  2. https://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/manual-brasileiro-de-sinalizacao-vol-ii.pdf

Quando e permitido ao condutor trafegar pela contramão numa via de mão dupla?

10 - Em via de mão dupla, a circulação pela contramão é: Possível quando for ultrapassar outro veículo e somente para esse fim, devidamente sinalizado e em segurança. Possível quando houver pouca movimentação de veículos na via, em sentido contrário. Possível nos trechos afastados dos cruzamentos.

Em qual situação e permitido ao condutor transitar pela contramão?

Ao trafegar por uma pista com duplo sentido de circulação, é possível trafegar na contramão, apenas pelo tempo necessário para realizar uma ultrapassagem, e apenas quando as faixas de sinalização da pista indicarem. Ultrapassar em faixa contínua também é uma infração, de natureza gravíssima.

E permitido ultrapassar pela contramão de direção em vias com sentido duplo de circulação e pista única?

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

E permitido ao condutor parar o veículo na contramão?

Conforme o art. 181, estacionar o veículo na contramão é uma infração média, que prevê multa e pontos como penalidade. Da mesma forma, o art. 182 menciona que parar o veículo na contramão também configura uma infração média.