Em relação aos titulares de dados pessoais o que a LGPD traz de mudanças para eles

É provável que, a partir de agosto de 2020, empresas públicas e privadas terão que se adaptar às exigências da Lei Nº 13.709/18, que disciplina a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais. Esta regulamentação tem como o objetivo proteger a liberdade e a privacidade dos usuários, além de incentivar o crescimento econômico do país e a defesa do consumidor. De acordo com as regras, todas as empresas deverão implementar uma política de compliance e controle para impedir o uso indevido de informações cadastrais e ataques cibernéticos.

As mudanças regulatórias ocorrem no momento em que o Banco Central do Brasil trabalha para a implementação do Open Banking, tecnologia que gira em torno do compartilhamento de dados financeiros, de acordo com o prévio consentimento dos consumidores. Este novo conceito possibilita que o cliente leve suas informações financeiras para onde ele quiser e exigirá das instituições o uso de sistemas mais eficientes para gerenciar os riscos associados ao modelo.

Do ponto de vista financeiro, os dados pessoais são ativos valiosos, já que auxiliam na estratégia comercial e são essenciais na concessão de linhas de crédito, financiamento e abertura de contas. São também utilizados em atividades que visam o combate às fraudes e outros crimes como  lavagem de dinheiro.

Conheça as principais mudanças estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados

1. Regras para o tratamento de dados

Entre as regras está a obrigatoriedade do consentimento prévio do titular a respeito do uso de suas informações, que poderá ser revogada a qualquer momento.

2. Direitos do titular

O titular poderá solicitar a correção de dados incompletos, imprecisos ou desatualizados e poderá requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei.

3.Boas práticas e a governança recomendadas pela lei

Em relação aos titulares de dados pessoais o que a LGPD traz de mudanças para eles

Caberá às empresas criar regras de compliance com o objetivo de evitar possíveis vazamentos de informações e outras falhas de segurança. O programa estabelecido deverá ser estruturado de acordo com o volume de operações,  sensibilidade dos dados tratados e atualizado constantemente, com base em monitoramento contínuo e avaliações periódicas

4. Penalidades

Vazamentos de dados ou qualquer outro tipo de infração envolvendo a conduta da empresa na coleta, armazenamento e tratamento de informações pessoais podem gerar multas que variam de 2% do faturamento da empresa a  R$50 milhões, por infração cometida.

5. Segurança cibernética

De acordo com a legislação, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

É necessário reforçar que estes são apenas alguns aspectos da lei e  outros pontos deverão ser considerados por todas as empresas que dependem da captação, armazenamento e tratamento de dados. 

Em relação aos titulares de dados pessoais o que a LGPD traz de mudanças para eles

Conheça também algumas legislações que afetam o risco reputacional das empresas:

Lei Anticorrupção: multas e sanções ao descumprir a legislação

O custo da não observância das regulamentações

Em relação aos titulares de dados pessoais o que a LGPD traz de mudanças para eles

Além de regulamentar as diretrizes que as empresas devem seguir ao lidar com dados pessoais, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também assegura os direitos dos titulares de dados.

Para um processo de adequação à lei, é fundamental conhecer o que, exatamente, a LGPD elenca como sendo esses direitos.

Afinal, com a lei em vigor os titulares já podem exercer e cobrar seus direitos, e as empresas precisam se preparar para lidar com eventuais requisições –o que pode ser uma tarefa complexa, como bem abordou o advogado Jean Carlo Jacichen Luz neste artigo para a Get Privacy

Antes de citar ponto a ponto quais são os direitos dos titulares de dados, vale lembrar que dado pessoal é qualquer informação que identifique ou que, em conjunto com outros dados, permita identificar uma pessoa.

Além disso, a lei deixa clara que os dados pertencem ao indivíduo, e não à empresa que controla ou opera esses dados. Por isso, o termo “titular dos dados” refere-se sempre à pessoa a quem os dados dizem respeito. 

Esse ponto, aliás, está presente no Artigo 17 da LGPD:

“Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.”

Em seguida, a lei aborda justamente os direitos dos titulares dos dados, sobre os quais vamos falar agora.

Confira neste artigo!

Precisa se adequar à LGPD?

Fale com a Get Privacy. Nós analisamos a situação da sua empresa e ajudamos com todo o processo de adequação à lei.

LGPD: quais são os direitos dos titulares de dados?

1. Confirmação da existência de tratamento

O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais. 

A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. 

O prazo para a resposta no formato completo é de até 15 dias contado a partir da data do requerimento.

2. Acesso aos dados

Além de saber se a empresa trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui em seus arquivos.

Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 15 dias contado da data do requerimento.

3. Correção de dados

Outro direito do titular de dados é solicitar à empresa a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.

É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.

4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados

Caso queira, o titular de dados também tem o direito de solicitar a anonimização(processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.

Por exemplo, se a empresa trata dados que não são necessários para alcançar a finalidade do tratamento ou se o tratamento não é enquadrado em nenhuma das bases legais previstas na lei.

5. Portabilidade dos dados

A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. 

Neste caso, é preciso uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não está em operação. 

Além disso, a portabilidade não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador – dados anonimizados, aliás, ficam de fora do escopo da LGPD.

6. Eliminação dos dados tratados com consentimento

Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a empresa trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados.

No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido, como quando a empresa precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.

7. Informações sobre o compartilhamento de dados

A LGPD preza, neste e em outros pontos, pela transparência, que é um dos princípios da lei que devem ser respeitados pelas empresas

Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados. Isto inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.

8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado.

É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.

9. Revogação do consentimento

Por fim, qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento.

No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme mencionamos no item 6.

Outros direitos

Além dos 9 direitos principais dos titulares de dados previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como, por exemplo:

  • O direito do titular de dados de se manifestar contra o controlador na ANPD e nos órgão de defesa do consumidor.
  • O direito de opor-se ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, caso não esteja em conformidade com a lei.

É importante ressaltar, no entanto, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as empresas podem não conseguir atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos -como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. 

Em relação aos titulares de dados pessoais o que a LGPD traz de mudanças para eles

Adequação à LGPD

Apesar dos direitos dos titulares de dados estarem bem discriminados na LGPD, há inúmeros pontos da lei que precisam ser regulamentados pela ANPD, o que dificulta um plano de resposta das empresas às solicitações dos titulares de dados (leia mais sobre isso neste artigo).

Um exemplo são os prazos de resposta, que são mencionados na lei apenas no caso de confirmação da existência de tratamento e no direito de acesso aos dados.

Enquanto a regulamentação desses pontos não ocorre, as empresas devem seguir o caminho mais seguro de adequação à lei, contando, preferencialmente, com a ajuda de uma equipe especializada em proteção de dados.

Este é o caso da Get Privacy, que atua com uma solução de ponta a ponta para a adequação à lei, atendendo as áreas de Assessoria Jurídica, Compliance e Segurança da Informação.

Fale conosco e confira como podemos ajudar a sua empresa!

Fale conosco para saber mais:

Quais são os novos direitos dos titulares de dados LGPD?

18 da LGPD, ao(à) titular estão garantidos os direitos de:.
confirmação da existência de tratamento;.
acesso aos dados;.
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;.
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;.

Quais mudanças podem trazer a LGPD?

LGPD: Especialista aponta 7 principais mudanças para empresas e consumidores.
1 - Facilita o exercício dos direitos pelos titulares. ... .
2 - Estabelece a necessidade de nomeação de um DPO. ... .
3 - Traz a obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados..

O que diz a LGPD sobre dados pessoais e direitos do titular dos dados?

Nos termos da legislação, o titular dos dados pessoais também tem direito a obter do controlador informações como a confirmação da existência do tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; entre ...

O que significa LGPD Quais são as principais mudanças?

Primeiramente, você deve estar se perguntando o que significa LGPD. A sigla LGPD é uma abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados, uma lei em vigor desde 2018. Porém, é partir de agosto de 2021 que uma das partes mais relevantes começa a valer: a aplicação de multas e outras penalidades.