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Fiz o FIES no começo de 2014, o financiamento foi pela CAIXA, que exigiu um fiador. Algo que não entendi muito bem pois na época eu estava trabalhando e ganhava acima de 1300 reais. Agora, neste semestre, o meu fiador se endividou e seu nome ficou com restrições, assim sendo a CAIXA se recusou a realizar o recadastramento, até aí tudo bem, mas a minha dúvida é por que eu mesmo não posso ser meu fiador? Como não foi possível "limpar o
nome" do fiador antes da extinção do prazo, acho que perdi o meu FIES. Conversei com vários colegas de sala, que também fizeram o financiamento e nenhum deles precisou de fiador e o deles é de 100% o meu é de apenas 75%. Devo me formar no final do ano que vem. O FIES era uma garantia, principalmente nesses dias de crise.
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Para deixar de ser fiador do FIES é preciso providenciar uma carta de exoneração no aditamento. No Fundo de Financiamento Estudantil, o fiador cumpre seu papel por tempo indeterminado, ou seja, durante todo o período de pagamento da dívida. A exoneração exclui seu nome do contrato, mas ela só pode ser realizada se houver um outro fiador como substituto. Confira como deixar de ser fiador do Fies. O Fies é um programa que permite o financiamento integral de qualquer curso superior. Ao solicitar, o estudante assina um contrato e assume a responsabilidade da dívida. No entanto, caso o pagamento das parcelas não seja feito pelo estudante, o fiador quem assume o financiamento e se torna responsável pela quitação do mesmo. Entenda a responsabilidade do Fiador do FiesOs bancos responsáveis por conceder o crédito para o financiamento dos cursos exigem fiadores para evitar que estudantes conquistem o diploma e não realizem o pagamento das parcelas do Fies. Enquanto está matriculado no curso, o estudante e solicitante do Fies, tem a responsabilidade apenas de fazer um pagamentos referentes ao juros do financiamento. Após concluir a faculdade, ele precisa iniciar o pagamento da dívida, ou seja, não há mais o período de carência de 18 meses,. O contrato que o fiador assina é uma extensão do contrato do solicitante. Sendo assim, o financiamento só passa a ser uma dívida do fiador, quando o solicitante não realiza o pagamento das parcelas dentro do prazo determinado. Como deixar de ser fiador do FIES?O contrato do Fies só pode ser feito se o solicitante tiver fiadores com renda duas vezes maior que o valor da mensalidade do curso escolhido. Para isso, o estudante pode escolher até dois fiadores. A renda de ambos pode ser somada para atingir o valor mínimo para o fechamento do contrato. O financiamento necessita de renovação semestral, é o chamado aditamento. Esse procedimento é feito através da plataforma oficial do Fies, sendo necessário que os fiadores e o estudantes assinem novamente o contrato no banco, para que um novo documento seja entregue na instituição de ensino e o estudante possa continuar matriculado na universidade. RelacionadosÉ no aditamento que o fiador deve solicitar a exoneração do financiamento. Para isso, é recomendado que o estudante seja avisado com antecedência, pois o fiador só tem o nome retirado do contrato se houver outro fiador para substituí-lo. O fiador, que deseja abrir mão das responsabilidades que assumiu, pode se amparar no Código Civil em seu Art. 835. O texto diz:
Carta de exoneração FiesSe o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante ao banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração. Esse documento é uma representação formal do pedido para deixar de ser fiador do Fies. A carta pode ser escrita a próprio punho e deve ser registrada em cartório antes de ser apresentada no banco. Após esse procedimento, o agente financiador tem um prazo de 60 dias para excluir o nome do fiador do contrato Fies. No botão abaixo, você encontra um modelo de carta de exoneração no formato .doc, que pode ser editado com as suas informações. O exemplo considera uma situação em que o contratante do financiamento não colabora. Vale a pena conversar com um advogado para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo. Veja tambémEste site usa cookies para garantir uma melhor experiência. Ao continuar a navegar, você está de acordo com isso. Para saber mais, acesse: Política de privacidade Quem não tem fiador para o FIES?Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Quem pode ser o fiador do FIES?Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que atendam a determinados critérios legais) Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.
Quem tem nome sujo pode ser fiador no FIES?Quem está com o nome limpo pode escolher entre um fiador individual ou a fiança solidária (grupo de fiadores). Quem está com o nome sujo não tem essa regalia. O candidato nessas condições terá, obrigatoriamente, que optar por um sistema de fiança chamado Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
O que acontece se o fiador do FIES morrer?3. De acordo com o art. 6º-D da Lei nº 10.260 /2001, incluído pela Lei nº 12.513 /2011, o fiador, com a morte do afiançado nos contratos do FIES , não responde pelo saldo devedor do financiamento.
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