Eu mesmo posso ser meu fiador no fies

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Fiz o FIES no começo de 2014, o financiamento foi pela CAIXA, que exigiu um fiador. Algo que não entendi muito bem pois na época eu estava trabalhando e ganhava acima de 1300 reais. Agora, neste semestre, o meu fiador se endividou e seu nome ficou com restrições, assim sendo a CAIXA se recusou a realizar o recadastramento, até aí tudo bem, mas a minha dúvida é por que eu mesmo não posso ser meu fiador? Como não foi possível "limpar o nome" do fiador antes da extinção do prazo, acho que perdi o meu FIES. Conversei com vários colegas de sala, que também fizeram o financiamento e nenhum deles precisou de fiador e o deles é de 100% o meu é de apenas 75%. Devo me formar no final do ano que vem. O FIES era uma garantia, principalmente nesses dias de crise.

Respostas

2

  • D

    Desconhecido Sexta, 27 de maio de 2016, 13h48min

    pq ? ora fiador e aquele que grante com recursos próprios o pagamento da divida caso o devedir nao o faça então como vc vai garantir o proprio pagamento se deixar de pagar. como o credor vai recebert do fiador se o fiadoe e o proprio devedor principal, ? exisye a carta fiança onde vc apresenta o valor em dposito para garantir o pagamento assim, se vc deve 50.000 vai faz deposito de 50.000 entrega essa fianca e ai sim vc ssra seu próprio fiador, consegue isso?

  • R

    Rafael F Solano Sexta, 27 de maio de 2016, 14h06min

    Vc como o responsável pela divida tem a obrigação de pagá-la!! O fiador é só uma garantia de seu credor para o caso de vc faltar com sua obrigação.

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Para deixar de ser fiador do FIES é preciso providenciar uma carta de exoneração no aditamento.

Eu mesmo posso ser meu fiador no fies

No Fundo de Financiamento Estudantil, o fiador cumpre seu papel por tempo indeterminado, ou seja, durante todo o período de pagamento da dívida. A exoneração exclui seu nome do contrato, mas ela só pode ser realizada se houver um outro fiador como substituto. Confira como deixar de ser fiador do Fies.

O Fies é um programa que permite o financiamento integral de qualquer curso superior. Ao solicitar, o estudante assina um contrato e assume a responsabilidade da dívida. No entanto, caso o pagamento das parcelas não seja feito pelo estudante, o fiador quem assume o financiamento e se torna responsável pela quitação do mesmo.

Entenda a responsabilidade do Fiador do Fies

Os bancos responsáveis por conceder o crédito para o financiamento dos cursos exigem fiadores para evitar que estudantes conquistem o diploma e não realizem o pagamento das parcelas do Fies.

Enquanto está matriculado no curso, o estudante e solicitante do Fies, tem a responsabilidade apenas de fazer um pagamentos referentes ao juros do financiamento. Após concluir a faculdade, ele precisa iniciar o pagamento da dívida, ou seja, não há mais o período de carência de 18 meses,.

O contrato que o fiador assina é uma extensão do contrato do solicitante. Sendo assim, o financiamento só passa a ser uma dívida do fiador, quando o solicitante não realiza o pagamento das parcelas dentro do prazo determinado.

Como deixar de ser fiador do FIES?

O contrato do Fies só pode ser feito se o solicitante tiver fiadores com renda duas vezes maior que o valor da mensalidade do curso escolhido. Para isso, o estudante pode escolher até dois fiadores. A renda de ambos pode ser somada para atingir o valor mínimo para o fechamento do contrato.

O financiamento necessita de renovação semestral, é o chamado aditamento. Esse procedimento é feito através da plataforma oficial do Fies, sendo necessário que os fiadores e o estudantes assinem novamente o contrato no banco, para que um novo documento seja entregue na instituição de ensino e o estudante possa continuar matriculado na universidade.

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É no aditamento que o fiador deve solicitar a exoneração do financiamento. Para isso, é recomendado que o estudante seja avisado com antecedência, pois o fiador só tem o nome retirado do contrato se houver outro fiador para substituí-lo.

O fiador, que deseja abrir mão das responsabilidades que assumiu, pode se amparar no Código Civil em seu Art. 835. O texto diz:

O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

Carta de exoneração Fies

Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante ao banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.

Esse documento é uma representação formal do pedido para deixar de ser fiador do Fies. A carta pode ser escrita a próprio punho e deve ser registrada em cartório antes de ser apresentada no banco. Após esse procedimento, o agente financiador tem um prazo de 60 dias para excluir o nome do fiador do contrato Fies.

No botão abaixo, você encontra um modelo de carta de exoneração no formato .doc, que pode ser editado com as suas informações. O exemplo considera uma situação em que o contratante do financiamento não colabora.

Vale a pena conversar com um advogado para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo.

Veja também

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Quem não tem fiador para o FIES?

Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Quem pode ser o fiador do FIES?

Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que atendam a determinados critérios legais) Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.

Quem tem nome sujo pode ser fiador no FIES?

Quem está com o nome limpo pode escolher entre um fiador individual ou a fiança solidária (grupo de fiadores). Quem está com o nome sujo não tem essa regalia. O candidato nessas condições terá, obrigatoriamente, que optar por um sistema de fiança chamado Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

O que acontece se o fiador do FIES morrer?

3. De acordo com o art. 6º-D da Lei nº 10.260 /2001, incluído pela Lei nº 12.513 /2011, o fiador, com a morte do afiançado nos contratos do FIES , não responde pelo saldo devedor do financiamento.