Impugnação ao cumprimento de sentença o que é

Home Artigos Diferenças entre Impugnação ao Cumprimento de Sentença e Embargos do Executado

A segunda palestra ministrada pela professora do Instituto de Direito Real Bethânia Senra teve como temática "Diferenças entre impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do executado". Divida em três partes, a conversa abordou o que são títulos executivos, tema da grande relevância para o processo civil.

Antes de entrar, de fato, no assunto da live, a professora explicou que, apesar de estar no Código de Processo Civil, muitas pessoas ainda desconhecem essas diferenciações que, segundo Bethânia, são importantes no dia a dia do advogado.

Prevista no artigo 525 do Novo CPC, a impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma.

"A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do executado nas execuções fundadas em título executivo judicial. Os títulos executivos judiciais são aqueles previstos no artigo 515 do Código de Processo Civil. Para ser título executivo, seja judicial ou extrajudicial, deve estar taxativamente previsto em lei. As execuções fundadas em um título executivo judicial recebem o nome de cumprimento de sentença", afirmou Bethânia.

Também previsto no CPC, os embargos à execução, também chamados de embargos do executado, são uma ação autônoma que serve como mecanismo de defesa para quem sofre um processo de execução. Ou seja, são uma alternativa do devedor para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor.

Em linhas gerais, contra o título executivo judicial em cumprimento de sentença cabe a impugnação do art. 525 do CPC. Enquanto isso, no caso da execução de título executivo extrajudicial, a defesa será por meio dos embargos à execução.

Bethânia reforça que, apesar da impugnação ao cumprimento de sentença e dos embargos do executado serem as duas principais formas de defesa do executado, isso não significa que a inexistência de outras formas de se opor à execução.

"Nós sabemos, por exemplo, da existência da exceção de pré-executividade, que tem por objetivo a alegação de matérias conhecidas de ofício, desde que não haja necessidade de dilação probatória. Nós também temos a possibilidade das ações autônomas, que a douturina chama de defesas heterotópicas. São ações autônomas através das quais o executado se defenderá da execução".

Outro ponto abordado por Bethânia diz respeito ao prazo para interposição da impugnação ao cumprimento de sentença e dos embargos à execução. Em relação a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme os procedimentos estabelecidos, ao ser informado do descumprimento da decisão judicial, o juízo intimará o réu para que cumpra a decisão no prazo de 15 dias. Decorrido este prazo sem que a obrigação seja cumprida, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença.

"E se for executado quiser evitar a multa de 10% e os possíveis honorários de 10%, mas quiser se defender? A gente parte do pressuposto de que se o executado não quer pagar, mas sim se defender. Por isso, ele teria que deixar transcorrer o prazo de 15 dias para pagamento em banco e ele teria necessariamente uma multa incidindo sobre o valor do débito para que possa começar a fluir o prazo de 15 dias para impugnar"

Bethânia ainda explica o que é aconselhável fazer para quem quer se defender, mas não quer perder dinheiro.

"Neste prazo de 15 dias, que ele tem pra pagar, ele pode, ao invés de pagar, depositar o valor do débito em juízo. Ou seja, se o executado quer se defender por impugnação ou cumprimento de sentença, mas não quer correr o risco de arcar com a multa de 10% e os honorários de 10% caso saia derrotado nessa impugnação, deposite em juízo o valor devido neste primeiro prazo de 15 dias.  Com isso, não tem que ter nova intimação. Quando ele faz isso, ele está dizendo: "olha, estou depositando o valor do débito para elidir a multa de 10% e os honorários caso venha a ser derrotado na impugnação ao cumprimento. Então, ele deposita o total do débito em 15 dias, que seria o prazo que ele teria para pagar, e aí, automaticamente, começa os 15 dias que ele tem para impugnar".

Confira os vídeos clicando abaixo:

Parte 02

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Impugnação ao cumprimento de sentença o que é
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A impugnação ao cumprimento de sentença é um instituto de defesa do executado com forte apelo teórico por parte do Direito Civil, especialmente.

Nesse artigo, traremos dicas práticas para você elaborar uma boa impugnação ao cumprimento de sentença e, abordaremos pontos essenciais para que você saiba o que deve conter na melhor peça. Isso deve ser de ciência dos advogados, porque, no direito, a defesa não está restrita a determinados momentos com certas peças específicas como contestações ou contrarrazões recursais, por exemplo.

Em se falando de execução de sentença, ou seja, momento em que se cobra o cumprimento da ordem judicial, a defesa do executado também é possível. Vamos entender melhor sobre isso? Permaneça neste artigo!

O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?

A impugnação ao cumprimento de sentença é forma de defesa em que se busca minimizar o crédito executado ou extingui-lo por completo, sendo de grande valia ao executado.

Cabe aqui rememorar que o processo cível comporta tanto a fase de conhecimento, quanto a fase de cumprimento de sentença, não sendo mais necessário um novo processo para se exigir o determinado na decisão judicial (quer seja ela a sentença, provisória ou definitiva, ou ainda o acórdão).

Assim, o que se tem é que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ocorrer dentro do processo em que a execução está sendo feita e não em processo autônomo sendo, portanto, um incidente processual.

Na fase de cumprimento de sentença tem-se a possibilidade de defesa do executado por meio da  impugnação ao cumprimento de sentença, conforme previsão legal do artigo 525 do Código de Processo Civil  Código de Processo Civil (CPC).

O mencionado artigo leciona o que uma impugnação ao cumprimento de sentença deve conter e vale a análise detalhada de alguns pontos.

Qual é o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença?

O caput é claro: o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias a partir de escoado o prazo para pagamento voluntário executado preconizado no artigo 523/CPC que, por sua vez, também é de 15 dias.

Atenção! Após o prazo para pagamento voluntário do crédito, não há necessidade alguma de nova intimação para que o devedor/executado possa apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença.

No entanto, é necessário ressaltar a exceção que o § 3º traz quando há mais de um executado no processo que possuem advogados distintos, de escritórios de advocacia igualmente diferentes. Nessa situação o prazo deverá correr em dobro.

O § 3º remete ao artigo 229/CPC e aqui vale frisar que a exceção quanto ao prazo em dobro ocorre se o processo não for eletrônico.

Atualmente raros são os casos de processos físicos, ou não eletrônicos, mas em se tratando de autos muito antigos e ainda físicos, a aplicação do prazo em dobro deve ser observada se preenchidos os requisitos do artigo 229/CPC.

O que alegar na impugnação ao cumprimento de sentença?

O artigo 5252/CPC, em seu § 1º traz as possibilidades de alegação por parte do executado, tais como “falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia, ilegitimidade de parte, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta ou avaliação errônea, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença”.

A análise do caso concreto vai determinar as alegações necessárias à defesa do executado. Um exemplo é o caso do devedor que só tomou conhecimento do processo quando intimado para cumprimento da sentença.

Ele pode ter sido revel na fase de conhecimento por nulidade de citação e deve demonstrar isso na sua impugnação ao cumprimento de sentença.

Outro exemplo é a necessidade de liquidação de sentença ilíquida para que, então, seja possível o cumprimento de sentença. Caso isso não ocorra, o executado pode lançar mão da impugnação ao cumprimento de sentença com base no inciso III, do artigo 525/CPC.

Uma avaliação errada de bem penhorado pode ser rebatida com a juntada de diferentes avaliações corretas que podem ser realizadas para este por profissionais especialistas ou obtidas na internet (vide inciso IV, do artigo 525/CPC). Já o excesso de execução pode ser arguido se a impugnação ao cumprimento de sentença apresentar o cálculo correto do valor executado conforme a decisão judicial e legislação (§ 4º, do artigo 525/CPC).

Efeito suspensivo

O § 6º prevê a hipótese de efeito suspensivo à execução desde que o juízo seja garantido com penhora, caução ou depósito suficientes.

Os §§ 7º e 8º também dispõem sobre o efeito suspensivo que pode ocorrer, inclusive, apenas sobre parte da execução quando a impugnação ao cumprimento de sentença disser respeito apenas à  parte do objeto da execução.

Considerações finais

Se a impugnação ao cumprimento de sentença não for acolhida, o advogado deve se atentar ao recurso possível nesse caso, que é o de agravo de instrumento. Isso porque a decisão será interlocutória.

Inúmeras são as opções de arguição em defesa do executado. O advogado deve estar atento ao ocorrido nos autos, incluindo aí a fase de conhecimento, bem como aos prazos, fatos e documentos trazidos pelo seu cliente para estudar a melhor estratégia de defesa.

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Para que serve a impugnação ao cumprimento de sentença?

O incidente da impugnação ao cumprimento de sentença permite a aplicação do princípio da ampla defesa e incentiva a parte executada discutir sobre os valores que lhe são cobrados. O cumprimento da sentença também é o momento para apreciar por completo os fatos e fundamentos da ação principal.

O que pode ser alegado na impugnação ao cumprimento de sentença?

525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

Quando cabe impugnação de cumprimento de sentença?

Quando cabe a impugnação ao cumprimento de sentença? Conforme mencionado, a impugnação ao cumprimento de sentença é cabível somente após a sentença ser proferida e, principalmente, deve ser utilizada apenas para alegar as matérias descritas no § 1º do artigo 525 do CPC.

O que quer dizer impugnação de sentença?

A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.