Licença paternidade começa a contar quando

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1) Pergunta:

Qual a duração da licença-paternidade a que o pai tem direito ao nascer um filho? E como se dá sua contagem?

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2) Resposta:

Dentre os diversos direitos constitucionais que os trabalhadores fazem jus encontramos a licença-paternidade, que permite ao pai ausentar-se do serviço, para prestar assistência ao recém-nascido e à mãe no momento que eles mais precisam, qual seja, no período de puerpério (período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade) e também registrar a criança.

Esse direito está estampado no artigo 7º da Constituição Federal/1988, que assim versa:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

(...) (Grifos nossos)

Como podemos observar, a Constituição Federal/1988 deixou para a lei definir os termos da licença-paternidade. Acontece que, como não existe, até o momento, lei específica sobre o assunto, os empregadores deverão observar o artigo 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC), que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias para a licença-paternidade.

Quanto a contagem desse prazo, considerando que a Constituição Federal/1988 se silencia sobre o assunto, entendemos que o mesmo se dá em dias corridos, cabendo lembrar que a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil, contado da data do nascimento da criança.

Assim, por exemplo, se a criança nasceu quinta-feira à noite e, portanto, o pai trabalhou normalmente esse dia, a licença começará a partir de sexta-feira e terminará na terça-feira. Já se a criança nasceu sexta-feira à noite e, portanto, o pai trabalhou normalmente esse dia, a licença começará a correr a partir de segunda-feira e terminará sexta-feira.

O início da contagem em dia útil justifica-se pois essa licença é remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT/1943, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário. Todavia, cabe lembrar que existe a possibilidade da convenção da categoria ter entendimento diverso, de maneira que esse entendimento deverá ser observado no ato da concessão da licença.

Nota Valor Consulting:

(1) A mãe não precisa ser necessariamente esposa para que o pai faça jus a licença-paternidade.

Base Legal: Art. 7º, caput, XIX da Constituição Federal/1988; Art. 10, § 1º do ADCT e; Art. 473, caput, III da Consolidação das Leis do Trabalho CLT/1943 (Checado pela Valor em 13/09/22).

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
IndicadorÓrgãoAgo/21Set/21Out/21Nov/21 Dez/21Jan/22Fev/22Mar/22Abr/22Mai/22Jun/22Jul/22Ago/22Set/22
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
IBC-Br Bacen 0,07 -0,23 0,41 0,89 0,63 -0,58 1,08 1,17 -0,36 -0,27 0,93 1,17
ICV DIEESE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IVAR FGV 0,14 -0,88 -0,07 0,79 0,66 1,86 2,92 0,81 0,82 0,59 -0,31 1,05 1,76
IPC-M FGV 0,75 1,19 1,05 0,93 0,84 0,42 0,33 0,86 1,53 0,35 0,71 -0,28 -1,18
IPC-DI FGV 0,71 1,43 0,77 1,08 0,57 0,49 0,28 1,35 1,08 0,50 0,67 -1,19 -0,57
IPC-10 FGV 0,88 0,93 1,26 0,79 1,08 0,40 0,39 0,47 1,67 0,54 0,72 0,42 -1,56 -0,14
IPA-M FGV 0,66 -1,21 0,53 -0,29 0,95 2,30 2,36 2,07 1,45 0,45 0,30 0,21 -0,71
IPA-DI FGV -0,42 -1,17 1,90 -1,16 1,54 2,57 1,94 2,80 0,19 0,55 0,44 -0,32 -0,63
IPA-10 FGV 1,29 -0,76 -0,77 1,31 -0,51 2,27 2,51 1,44 2,81 -0,08 0,47 0,57 -0,65 -1,18
INCC-M FGV 0,56 0,56 0,80 0,71 0,30 0,64 0,48 0,73 0,87 1,49 2,81 1,16 0,33
INCC-DI FGV 0,46 0,51 0,86 0,67 0,35 0,71 0,38 0,86 0,95 2,28 2,14 0,86 0,09
INCC-10 FGV 0,79 0,43 0,53 0,95 0,54 0,50 0,61 0,34 1,17 0,74 3,29 1,26 0,74 -0,02
IGP-M FGV 0,66 -0,64 0,64 0,02 0,87 1,82 1,83 1,74 1,41 0,52 0,59 0,21 -0,70
IGP-DI FGV -0,14 -0,55 1,60 -0,58 1,25 2,01 1,50 2,37 0,41 0,69 0,62 -0,38 -0,55
IGP-10 FGV 1,18 -0,37 -0,31 1,19 -0,14 1,79 1,98 1,18 2,48 0,10 0,74 0,60 -0,69 -0,90
IPC FIPE 1,44 1,13 1,00 0,72 0,57 0,74 0,90 1,28 1,62 0,42 0,28 0,16 0,12
IPP IBGE 1,89 0,25 2,26 1,46 -0,08 1,20 0,54 3,12 2,08 1,81 1,01 1,21
IPCA-15 IBGE 0,89 1,14 1,20 1,17 0,78 0,58 0,99 0,95 1,73 0,59 0,69 0,13 -0,73
IPCA IBGE 0,87 1,16 1,25 0,95 0,73 0,54 1,01 1,62 1,06 0,47 0,67 -0,68 -0,36
INPC IBGE 0,88 1,20 1,16 0,84 0,73 0,67 1,00 1,71 1,04 0,45 0,62 -0,60 -0,31
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Poupança Bacen 0,2446 0,3012 0,3575 0,4412 0,4902 0,5608 0,5000 0,5976 0,5558 0,6671 0,6491 0,6639 0,7421
TBF Bacen 0,4248 0,4221 0,5046 0,5927 0,7191 0,7609 0,7272 0,8678 0,8159 0,9776 0,9496 0,9844 1,0929
TJLP Bacen 0,4067 0,4067 0,4433 0,4433 0,4433 0,5067 0,5067 0,5067 0,5683 0,5683 0,5683 0,5842 0,5842 0,5842
TR Bacen 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0488 0,0605 0,0000 0,0971 0,0555 0,1663 0,1484 0,1631 0,2409
CDI Cetip 0,4279 0,4420 0,4860 0,5868 0,7691 0,7323 0,7550 0,9271 0,8343 1,0346 1,0153 1,0349 1,1694
Selic RFB 0,43 0,44 0,49 0,59 0,77 0,73 0,76 0,93 0,83 1,03 1,02 1,03 1,17
Indicadores diversos (em Reais)
UPC Bacen 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,55 23,55 23,55 23,59 23,59 23,59 23,67 23,67 23,67
Minimo Federal 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.100,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00
Teto INSS Federal 6.433,57 6.433,57 6.433,57 6.433,57 6.433,57 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22
UFESP Sefaz/SP 29,09 29,09 29,09 29,09 29,09 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97
Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
IndicadorÓrgãoMai/22Jun/22Jul/22Ago/22Set/22
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
IBC-Br Bacen -0,27 0,93 1,17
ICV DIEESE 0,00 0,00 0,00 0,00
IVAR FGV 0,59 -0,31 1,05 1,76
IPC-M FGV 0,35 0,71 -0,28 -1,18
IPC-DI FGV 0,50 0,67 -1,19 -0,57
IPC-10 FGV 0,54 0,72 0,42 -1,56 -0,14
IPA-M FGV 0,45 0,30 0,21 -0,71
IPA-DI FGV 0,55 0,44 -0,32 -0,63
IPA-10 FGV -0,08 0,47 0,57 -0,65 -1,18
INCC-M FGV 1,49 2,81 1,16 0,33
INCC-DI FGV 2,28 2,14 0,86 0,09
INCC-10 FGV 0,74 3,29 1,26 0,74 -0,02
IGP-M FGV 0,52 0,59 0,21 -0,70
IGP-DI FGV 0,69 0,62 -0,38 -0,55
IGP-10 FGV 0,10 0,74 0,60 -0,69 -0,90
IPC FIPE 0,42 0,28 0,16 0,12
IPP IBGE 1,81 1,01 1,21
IPCA-15 IBGE 0,59 0,69 0,13 -0,73
IPCA IBGE 0,47 0,67 -0,68 -0,36
INPC IBGE 0,45 0,62 -0,60 -0,31
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Poupança Bacen 0,6671 0,6491 0,6639 0,7421
TBF Bacen 0,9776 0,9496 0,9844 1,0929
TJLP Bacen 0,5683 0,5683 0,5842 0,5842 0,5842
TR Bacen 0,1663 0,1484 0,1631 0,2409
CDI Cetip 1,0346 1,0153 1,0349 1,1694
Selic RFB 1,03 1,02 1,03 1,17
Indicadores diversos (em Reais)
UPC Bacen 23,59 23,59 23,67 23,67 23,67
Minimo Federal 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00
Teto INSS Federal 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22
UFESP Sefaz/SP 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97

Quando começa a contar os dias dá licença paternidade?

De acordo com a lei, a partir do primeiro dia após o nascimento de um filho, o funcionário poderá se ausentar do trabalho sem ter seu salário prejudicado. Os dias de licença paternidade variam de 5 a 20 dias, dependendo de cada caso. Além disso, é possível negociar com o empregador uma licença estendida.

Como se conta 5 dias corridos?

Por uma questão de interpretação, conta-se em dias corridos, sempre iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção. Por exemplo, se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).

Quando o filho nasceu na Sexta

Se a criança nascer numa sexta-feira, a licença começará a correr a partir de segunda-feira (tendo em vista o início em dia útil).

Estou de férias e meu filho nasceu licença paternidade?

Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias.