O que é a teoria da culpa administrativa?

 Teoria Publicista ou Responsabilidade objetiva do Estado

Este vídeo é a parte 3 sobre a Responsabilidade civil do Estado

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Em observância à evolução da responsabilidade civil do Estado, as teorias publicistas tiveram seus primeiros passos dados pela jurisprudência francesa. Aconteceu na França em 1873 o caso Blanco que revolucionou a ideia de responsabilidade civil do Estado. O Tribunal julgou que o pedido de indenização do pai da menina Agnes Blanco era procedente, pois a menina tinha sido atropelada por um vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo;

A responsabilidade objetiva do Estado, o obriga a assumir a responsabilidade do ato praticado por seu funcionário, independente de averiguação de dolo ou culpa do funcionário público.

Seguindo o direito público, o Estado passa a ter responsabilidade civil total, dando origem as seguintes teorias:

Teoria da culpa ou da culpa administrativa e da teoria do risco;

Teoria da culpa do serviço ou da culpa administrativa ou teoria do acidente administrativo:

Tira a culpa do agente e culpa o serviço público

Para a teoria da culpa administrativa, o Estado pode ser responsabilizado ainda que não seja possível identificar o agente estatal causador do dano. (definição caiu em concurso);

Esta teoria procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público.

Existem 3 maneiras de ter falta do serviço: a inexistência do serviço (omissão), o mal funcionamento do serviço ou o atraso do serviço.

Independente de qual maneira originou a falta do serviço, a culpa é da prestação do serviço e se esta falta originou algum dano ao usuário o Estado tinha que indenizar. O usuário teria que comprovar o dano. Esta teoria exige a demonstração de alguma forma de culpa do Estado, de modo que essa teoria não serve de fundamento à responsabilidade objetiva do Estado.

A passagem da doutrina da responsabilidade subjetiva para a da responsabilidade objetiva do Estado, na Administração Pública, foi marcada pela teoria da responsabilidade pela falta do serviço.(caiu em concurso);

A Teoria da culpa administrativa leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade, faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço se caracteriza pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Incorrendo qualquer dessas hipóteses, a culpa administrativa é presumida.(caiu em concurso);

Teoria do risco:

Risco administrativo: O Estado somente indenizaria se foi ele que provocou o dano, podendo se defender de certas responsabilidades através das chamadas excludentes de responsabilidade;

Para o exame dos casos de responsabilidade civil, por danos causados pelo Estado ou seus agentes, nosso sistema jurídico adotou a A teoria do risco administrativo.(definição caiu em concurso);

A teoria da responsabilidade civil do Estado, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, é objetiva, na modalidade do risco administrativo. (definição caiu em concurso);

A Teoria do risco administrativo, baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída. (definição caiu em concurso);

O Brasil adotou como regra geral a teoria do risco administrativo (caiu em concurso);

Risco integral: Independente se o Estado provocou o dano ou não, ele deve indenizar; Aqui o Estado não pode invocar as chamadas excludentes de responsabilidade;

Risco social: Hoje em dia é muito pouco explorado pela doutrina o risco social, mas já está sendo pedido nos concursos, então é necessário ter conhecimento dele.

Para a teoria do risco social, o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina socialização dos riscos. (definição caiu em concurso);

Responsabilidade contratual e extracontratual do Estado

A responsabilidade contratual do Estado é aquela referente aos contratos junto ao Estado, na qual de tiver alguma obrigação não cumprida por parte do Estado, ele terá de reparar o dano causado.

Já a responsabilidade extracontratual, são atividades do poder público que não tem vínculo contratual, mas sim legal, e se descumprir o dever legal, terá a obrigação de indenizar.

A responsabilidade do Estado pode se dar em razão da celebração de contratos, no que se refere ao contratado, e extracontratualmente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, não sendo necessário a demonstração de culpa ou dolo, mas sim do nexo de causalidade entre a conduta dos servidores e os danos sofridos. (definição caiu em concurso);

A teoria da irresponsabilidade do Estado não foi acolhida pelo direito brasileiro (caiu em concurso);

Até o atual estágio, a teoria da responsabilidade estatal percorreu três grandes fases: irresponsabilidade estatal; responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva. (caiu em concurso);

No próximo vídeo falarei da Evolução nas Constituições brasileiras da Responsabilidade do Estado;

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Qual a teoria de responsabilidade adotada no Brasil?

2.2 Teoria da Responsabilidade com Culpa Pode ser denominada como teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, que foi adotada pelo Código Civil brasileiro de 1916 e, de um modo geral, trata-se da possibilidade do Estado ser responsabilizado por seus atos danosos, desde que a culpa fosse comprovada.

O que diferencia a teoria do risco administrativo da teoria da culpa civil?

A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

Qual a teoria adotada na responsabilidade civil do Estado?

A teoria da responsabilidade civil do Estado adotada no Brasil é a do Risco Administrativo, que preceitua que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade. É o que diz o art. 37, §6º, da CF/88.

O que é a responsabilidade administrativa?

A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.