O que faz um auxiliar de Servente

1. Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido à conjuntura económica que o Estrado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que, por Despacho de 6 de Novembro, do ano de dois mil e vinte, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros dentro da função pública, para o quadro de pessoal do Tribunal Superior de Recurso da Beira, nos termos do nº 4 do artigo 3, do Decreto n°80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, para provimento de vagas nas seguintes carreiras:

2. Carreira de Regime Geral

2.9 Carreira de Auxiliar: Servente – 6 vagas.

3. Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnam igualmente os requisitos abaixo indicados:

Requisitos gerais para todas as categorias

  • 1. Ser funcionário Público por um período mínimo de 5 anos;
  • 2. Possuir classificação de desempenho não inferior a BOM nos últimos três anos;
  • 3. Domínio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados), excepto carreiras de Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;
  • 4. Habilidade de uso de Internet/email para efeitos de comunicação, excepto para as carreiras de Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;
  • 5. Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas;
  • 6. Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipa e resistência ao stress;
  • 7. Dinamismo, criatividade, realização de tarefas com autonomia;
  • 8. Fluente em língua portuguesa;
  • 9. Habilidades analíticas e fortes capacidades de definir prioridades, cumprir prazos e executar várias actividades em simultâneo:
  • 10. Facilidade de integração à novos ambientes de trabalho;
  • 11. Exercício de demais competências que lhe são conferidas por Lei, bem como as que lhe forem delegadas.

B3.3 Auxiliar

A7.1 – Requisitos para Servente

1. Habilitação académicas 1º grau do nível primário do SNE ou equivalente e estar enquadrado na carreira de Auxiliar;

2. Realiza trabalhos auxiliares de natureza simples e diversificada que não exigem conhecimentos específicos;

3. Presta apoio na realização de tarefas a que seja chamado;

4. Executa tarefas que forem determinadas e;

5. Capacidade de utilizar e ou manusear materiais de limpeza, jardinagem e conforto indispensáveis as condições de funcionamento das instalações e ou edifícios.

3. Forma de participação e prazo de submissão de pedido

O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal Superior de Recurso da Beira, no prazo de 20 dias, contados a partir da publicação do presente Aviso, por meio de requerimento a ser depositado na Secretaria do Tribunal Superior de Recurso da Beira.

O requerimento a ser submetido deverá conter os dados relativos a identificação do funcionário e sua instituição de origem, bem como a categoria e o Tribunal para o qual concorre, devendo-se juntar ao mesmo, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada de Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

b) Certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae;

d) Título de provimento da actual carreira/categoria profissional (visado pelo Tribunal Administrativo);

e) Despacho relativo à nomeação definitiva (anotado pelo Tribunal Administrativo);

f) Cópia de ficha de Avaliação de Desempenho dos últimos 3 (três) anos;

g) Carta de Motivação (não mais de 100 palavras);

h) Duas cartas abonatórias das instituições e/ou unidades orgânicas nas quais o funcionário exerceu as suas actividades;

i) Declaração de Número Único de Identificação Tributária; j) Registo Biográfico.

4. Método de selecção

No processo de seleção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;

Para os candidatos a provimento de vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas;

Quanto as categorias de Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão submetidas a testes práticos de condução;

O não preenchimento dos requisitos indicados, implicará a desclassificação do candidato;

As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal Superior de Recurso da Beira.

5. Legislação

Para a entrevista profissional os candidatos deverão demonstrar conhecimento da seguinte legislação

a) Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agente de Estado;

b) Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado;

c) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública e

d) Toda a legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular.

Mais informações serão disponibilizadas oportunamente no seguinte endereço:

Tribunal Superior de Recurso da Beira – sito na Rua Luís Inácio, nas antigas Secções Criminais do Tribunal Judicial Provincial de Sofala.

Telefone geral 23324198.

Beira, aos 2 de Fevereiro de 2021

Validade: 22 de Fevereiro de 2021

O Juiz-Presidente

Dr. Fernando Tomo José Pantie

(Juiz Desembargador)

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O que faz a função de servente?

Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Quem trabalha como servente?

Servente ou ajudante de obras é quem atua em projetos de construção, obras ou reparos, auxiliando as demais pessoas envolvidas no processo, principalmente pedreiros. Dentre as atividades desenvolvidas, destacamos: demolição de edificações. limpeza do terreno e compactação do solo.

Qual é a função de auxiliar de serviços gerais?

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); ...

Qual a diferença entre servente e pedreiro?

A grande diferença entre esses dois profissionais é que o servente é mais iniciante. Normalmente, ele entra para obras para a execução de tarefas mais simples e que não exigem tanta experiência ou conhecimento técnico mais aprofundado.