1. Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido à conjuntura económica que o Estrado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que, por Despacho de 6 de Novembro, do ano de dois mil e vinte, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros dentro da função pública,
para o quadro de pessoal do Tribunal Superior de Recurso da Beira, nos termos do nº 4 do artigo 3, do Decreto n°80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, para provimento de vagas nas seguintes carreiras: 2.9 Carreira de Auxiliar: Servente – 6 vagas. 3. Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnam igualmente os requisitos abaixo indicados: B3.3 Auxiliar 1. Habilitação académicas 1º grau do nível primário do SNE ou equivalente e estar enquadrado na carreira de Auxiliar; 2. Realiza trabalhos auxiliares de natureza simples e diversificada que não exigem conhecimentos específicos; 3. Presta apoio na realização de tarefas a que seja chamado; 4. Executa tarefas que forem determinadas e; 5. Capacidade de utilizar e ou manusear materiais de limpeza, jardinagem e conforto indispensáveis as condições de funcionamento das instalações e ou edifícios. 3. Forma de participação e prazo de submissão de pedidoO pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal Superior de Recurso da Beira, no prazo de 20 dias, contados a partir da publicação do presente Aviso, por meio de requerimento a ser depositado na Secretaria do Tribunal Superior de Recurso da Beira. O requerimento a ser submetido deverá conter os dados relativos a identificação do funcionário e sua instituição de origem, bem como a categoria e o Tribunal para o qual concorre, devendo-se juntar ao mesmo, os seguintes documentos: a) Cópia autenticada de Bilhete de Identidade ou documento equivalente; b) Certificado de habilitações; c) Curriculum Vitae; d) Título de provimento da actual carreira/categoria profissional (visado pelo Tribunal Administrativo); e) Despacho relativo à nomeação definitiva (anotado pelo Tribunal Administrativo); f) Cópia de ficha de Avaliação de Desempenho dos últimos 3 (três) anos; g) Carta de Motivação (não mais de 100 palavras); h) Duas cartas abonatórias das instituições e/ou unidades orgânicas nas quais o funcionário exerceu as suas actividades; i) Declaração de Número Único de Identificação Tributária; j) Registo Biográfico. 4. Método de selecçãoNo processo de seleção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; Para os candidatos a provimento de vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas; Quanto as categorias de Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão submetidas a testes práticos de condução; O não preenchimento dos requisitos indicados, implicará a desclassificação do candidato; As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal Superior de Recurso da Beira. 5. LegislaçãoPara a entrevista profissional os candidatos deverão demonstrar conhecimento da seguinte legislação a) Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agente de Estado; b) Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado; c) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública e d) Toda a legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular. Mais informações serão disponibilizadas oportunamente no seguinte endereço:Tribunal Superior de Recurso da Beira – sito na Rua Luís Inácio, nas antigas Secções Criminais do Tribunal Judicial Provincial de Sofala. Telefone geral 23324198. Beira, aos 2 de Fevereiro de 2021 Validade: 22 de Fevereiro de 2021 O Juiz-Presidente Dr. Fernando Tomo José Pantie (Juiz Desembargador) Tagged as: Concurso Público, Tribunal Superior de Recurso da Beira O que faz a função de servente?Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Quem trabalha como servente?Servente ou ajudante de obras é quem atua em projetos de construção, obras ou reparos, auxiliando as demais pessoas envolvidas no processo, principalmente pedreiros. Dentre as atividades desenvolvidas, destacamos: demolição de edificações. limpeza do terreno e compactação do solo.
Qual é a função de auxiliar de serviços gerais?Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); ...
Qual a diferença entre servente e pedreiro?A grande diferença entre esses dois profissionais é que o servente é mais iniciante. Normalmente, ele entra para obras para a execução de tarefas mais simples e que não exigem tanta experiência ou conhecimento técnico mais aprofundado.
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