Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação. Show
O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro. Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta. Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca?De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação. Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro. Quais os direitos de um titular de uma marca?A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional. Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado. Quando ocorre a concessão de registro de marca?O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado. A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI. Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação. O que é o Certificado de Registro?O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente. No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver). Como é expedido o registro?Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital. Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI. Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogaçãoO pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro. Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses. O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil. Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuiçãoDeve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI. Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI. Passo 3 – Procedimentos para o pedidoO pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto. O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910. Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marcaO solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial. Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro. Passo 4 – Expedição do registroO certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI. Passo 5 – Visualização do CertificadoA visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI. Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro. Sua marca precisa de manutenção e planejamentoEm função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca. Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia. [cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”][:en]Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação. O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro. Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta. Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca?De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação. Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro. Quais os direitos de um titular de uma marca?A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional. Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado. Quando ocorre a concessão de registro de marca?O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado. A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI. Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação. O que é o Certificado de Registro?O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente. No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver). Como é expedido o registro?Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital. Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI. Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogaçãoO pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro. Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses. O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil. Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuiçãoDeve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI. Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI. Passo 3 – Procedimentos para o pedidoO pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto. O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910. Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marcaO solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial. Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro. Passo 4 – Expedição do registroO certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI. Passo 5 – Visualização do CertificadoA visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI. Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro. Sua marca precisa de manutenção e planejamentoEm função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca. Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia. [cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”] [/ cp_modal][:fr]Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação. O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro. Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta. Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca?De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação. Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro. Quais os direitos de um titular de uma marca?A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional. Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado. Quando ocorre a concessão de registro de marca?O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado. A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI. Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação. O que é o Certificado de Registro?O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente. No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver). Como é expedido o registro?Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital. Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI. Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogaçãoO pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro. Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses. O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil. Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuiçãoDeve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI. Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI. Passo 3 – Procedimentos para o pedidoO pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto. O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910. Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marcaO solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial. Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro. Passo 4 – Expedição do registroO certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI. Passo 5 – Visualização do CertificadoA visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI. Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro. Sua marca precisa de manutenção e planejamentoEm função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca. Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia. [cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”] [/ cp_modal][:es]Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação. O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro. Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta. Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca?De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação. Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro. Quais os direitos de um titular de uma marca?A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional. Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado. Quando ocorre a concessão de registro de marca?O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado. A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI. Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação. O que é o Certificado de Registro?O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente. No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver). Como é expedido o registro?Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital. Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI. Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogaçãoO pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro. Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses. O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil. Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuiçãoDeve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI. Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI. Passo 3 – Procedimentos para o pedidoO pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto. O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910. Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marcaO solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial. Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro. Passo 4 – Expedição do registroO certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI. Passo 5 – Visualização do CertificadoA visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI. Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro. Sua marca precisa de manutenção e planejamentoEm função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca. Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia. [cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”] [/ cp_modal][:] Para que se registre uma marca deve se passar por um processo composto por seis passos sendo o último deles o da concessão uma vez concedido o registro?Para que se registre uma marca, deve-se passar por um processo composto por seis passos, sendo o último deles o da concessão. Uma vez concedido o registro da marca, não significa que ele durará eternamente, já que há um prazo de vigência dessa marca, após o qual poderá haver a prorrogação desse direito.
Como funciona o processo de registro de uma marca?O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.
Como o registro de uma marca pode ser dividido?A marca é dividida em categorias, tais como: nominativa, figurativa, mista, tridimensional, marca de certificação e marca coletiva.
Qual o período de vigência de uma marca?O registro de marca é valido por 10 anos, contados da concessão do registro. O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Não há limitação à prorrogação, a qual deve ser requerida no último ano de vigência do registro.
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