Pode cobrar taxa no cartão de débito 2022

Pode cobrar taxa no cartão de débito 2022
Lei Federal n° 13.455/2017

Em determinados estabelecimentos, os comerciantes costumam cobrar uma taxa do consumidor que opta realizar o pagamento com cartão de crédito sob o argumento de que são gerados custos pela máquina de cartão às empresas.

Mas, dar desconto para pagamento em dinheiro e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito ou débito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva ?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 39, inciso X ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.   

Então, em um primeiro momento, seria possível afirmar que é uma pratica abusiva repassar ao cliente o valor das taxas de utilização das máquinas no caso de pagamento com cartão de crédito ?   

A resposta é não.

Em que pese no caso de pagamento com cartões de crédito os estabelecimentos comerciais terem a garantia de recebimento do pagamento efetuado pelo consumidor pois, a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda, não há como negar que existe um custo operacional pela realização das transações envolvendo as máquinas de cartões de crédito.

Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.

Contudo, tal situação envolve um custo operacional.

O artigo 1º da Lei Federal nº 13.455/2017 deixa clara possibilidade de promover diferenciação de preços ao estabelecer que: “fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.”

E o que isso quer dizer? Significa afirmar que é permitido ao comerciante cobrar preços diferentes em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor, ou seja, o aumento do preço pelo uso da “maquininha” deixa de ser um aumento sem justa causa.

Assim, o comerciante e o consumidor podem negociar o valor do produto em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado que pode ser por exemplo, dinheiro, cartão, cheque, etc.

O fornecedor deve deixar claro ao consumidor que efetuará a venda com valores diferenciados, até porque, deve-se atender ao dever de informação previsto no artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, informando ao consumidor o modo que ocorrerá a venda e os valores da cobrança, possibilitando ao consumidor optar ou não pela compra.

O que acontece na prática é que as taxas que são cobradas pelas empresas de cartões acabam sendo repassadas aos consumidores, algo que na lei não é proibido, desde que o consumidor esteja ciente desta situação e concorde com a cobrança para que a compra seja finalizada entre as partes.

Portanto, a partir da Lei Federal nº 13.455/2017 os comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro, cartão de crédito ou débito com vistas aos custos operacionais das transações.

postado em 27/09/2022 03:00

 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Banco Central editou a resolução que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao banco ou instituição financeira, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que aluga as maquininhas para o comerciante. Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

A nova regulamentação passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelecendo um limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito e de 0,7% no caso dos pré-pagos, com o mesmo prazo para liberação dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente do cartão. Segundo o BC, as medidas visam aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais e consequentemente aos consumidores.

Os bancos digitais tendem a ser os mais impactados, considerando que o repasse dessa intermediação corresponde a uma alta fatia de todo o seu faturamento. A medida, segundo analistas, significa uma redução de aproximadamente 50% no faturamento das fintechs com este tipo de operação, uma vez que atualmente elas trabalham com índices que variam entre 1,1% e 1,5%.

A alteração deve mexer com as ações de operadoras de cartões e bancos. "Esse movimento pode ter um impacto tão grande, que existem suspeitas que algumas empresas reajustem o seu foco quanto ao negócio. Vale lembrar que o impulsionamento de abertura de conta gratuita por muitos bancos digitais era indiretamente subsidiado pela expectativa proveniente da geração de receita que viria com utilização do cartão pelo cliente", observou o analista da Top Gain, Sidney Lima.

O Nubank já anunciou que vê queda de receitas com limite de tarifa. Segundo a instituição, as tarifas de intercâmbio sobre cartões pré-pagos representaram 7,0% da receita da companhia nos 12 meses encerrados em junho de 2022 e, se as mudanças já estivessem em vigor, haveria um impacto negativo na receita do banco de 2,9%.

Disseminação do Pix

A resolução do BC foi resultado de uma consulta pública. De acordo com Renato Aragon, diretor associado da Xsfera, consultoria para o mercado financeiro e de pagamentos, a disseminação do Pix e seus derivados começou a dificultar a formação de renda por meio de pagamentos. "Qualquer fintech que queira desenvolver um projeto financeiramente sustentável para os próximos cinco anos precisa ter como definição o fato de que o intercâmbio das tarifas de cartões é apenas uma das fontes de receita e não mais a única", disse.

A resolução também traz as seguintes medidas: elimina as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos; estabelece um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito. Esse último ponto é uma maneira de reconhece a importância desse meio de pagamento para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro. Além disso, a norma uniformiza o prazo de liquidação das transações, possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos comerciantes, reduzindo eventuais custos de antecipação de recebíveis.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a nova norma representa um importante avanço, que contribui para reduzir as assimetrias das tarifas. No entanto, a entidade alertou que a regulação de limites máximos pode produzir, no longo prazo, efeitos negativos na oferta de produtos e serviços. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), por sua vez, disse ser a favor da livre concorrência e contra qualquer tipo de tabelamento de preços por parte do regulador.

Saiba Mais

Pode ser cobrado taxa no cartão de débito?

A partir do dia 27/12, comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).

Pode cobrar taxa no cartão 2022?

Se ela optar por um cartão de crédito ou de débito, ela paga outro. Então, respondendo ao título do artigo, sim, a lei permite cobrar a taxa do cartão de crédito do cliente.

É permitido cobrar taxa de maquininha?

Lei autoriza o estabelecimento a cobrar as taxas administrativas das transações realizadas através de cartão. Quantas vezes você não viu o valor de um produto aumentar quando o pagamento é feito no crédito? Pode parecer errado, mas não é!

Pode cobrar mais caro no cartão de débito?

Assim, a diferenciação de preços pelo pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito e de débito era considerada prática abusiva. No entanto, em 2017 foi sancionada a Lei Federal 13.455/2017, permitindo a diferenciação de preço conforme a modalidade de pagamento.