Quais foram as mudanças impostas pela LDB 93 94 96?

Buscarei, ao longo desta exposi��o, apresentar, de forma sucinta, um paralelo entre algumas das pol�ticas educacionais do Banco Mundial, o Planejamento Pol�tico-Estrat�gico do MEC nas suas vers�es de mar�o e maio de 1995 e a LDB no seu texto final – Lei 9394/96 e o PL 1258/88. Esta apresenta��o visa mostrar, dentre outros aspectos, o qu�o fundamental foi, para o Governo FHC, a n�o aprova��o do PL 1258/88 e a aprova��o do projeto de LDB-Darcy Ribeiro (LDB-DR) como uma das respostas �s pol�ticas neoliberais implementadas pelo Banco Mundial.

Ao abordar este tema n�o podemos deixar de observar - e, para isso, se faz necess�rio uma retomada hist�rica - o quanto o projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional do Governo se identifica com uma concep��o neoliberal de educa��o, vinculada �s pol�ticas do Banco Mundial para a educa��o na Am�rica Latina e, especialmente, para o Brasil.

Chamarei o projeto constru�do com a ampla participa��o de diferentes segmentos organizados da sociedade civil - representados principalmente pelo F�rum Nacional em Defesa da Escola P�blica - de Projeto de LDB Democr�tica e Popular, o qual vincula-se, tamb�m, a uma concep��o de sociedade e educa��o, distinta daquela defendida pelo neoliberalismo que, como afirma Perry Anderson(3), busca alternativas � crise do capitalismo, a partir da defesa de um Estado forte em sua capacidade de romper o poder dos sindicatos e no controle do dinheiro, por�m parco em todos os gastos sociais e nas interven��es econ�micas.

Cabe lembrar, antes de entrarmos no hist�rico da LDB que, antes de sua aprova��o, t�nhamos vigente quatro legisla��es educacionais, originadas em per�odos distintos da hist�ria brasileira - antes e durante a ditadura militar - que tratavam a educa��o de forma fragmentada, desconsiderando a id�ia de sistema nacional de educa��o (SNE). S�o elas(4): 4.024/61, 5.540/68, 5692/71 e 7.044/82 (retira a obrigatoriedade de ensino profissionalizante para o 2� grau).

Na Constitui��o promulgada em 5 de outubro de 1988, atrav�s do seu artigo 22, inciso XXIV, fica definida como compet�ncia privativa da Uni�o, legislar sobre as diretrizes e bases da educa��o nacional, abrindo com isto a possibilidade de reformula��o da legisla��o educacional brasileira.

Neste sentido, inicia-se um amplo processo de discuss�o, proposi��o e negocia��o da LDB a partir de grupos de trabalho, audi�ncias p�blicas, semin�rios tem�ticos, debates e encontros por todo o pa�s, do qual o Deputado Jorge Hage afirma ser "... o mais democr�tico e aberto m�todo de elabora��o de uma lei que se tenha not�cia no Congresso Nacional."(5).

O processo de tramita��o da nova LDB inicia-se na C�mara Federal em dezembro de 1988. O Dep. Oct�vio El�sio apresenta o primeiro projeto. Em mar�o de 1989 o Dep. Ubiratan Aguiar, ent�o Presidente da Comiss�o de Educa��o, Cultura e Desporto, organiza um Grupo de Trabalho, do qual o em�rito Dep. Florestan Fernandes � coordenador e o Dep. Jorge Hage o relator.

Ainda em 1989, agora estando na Presid�ncia da Comiss�o o Deputado Carlos Sant’Anna, intensificam-se as discuss�es e negocia��es com a participa��o dos parlamentares mais representativos das diferentes posi��es pol�ticas sobre a quest�o educacional, culminando com a terceira vers�o do Substitutivo Jorge Hage � LDB.

Com a sucess�o de mandatos e a n�o reelei��o dos parlamentares representados at� ent�o, assume a relatoria, a partir da correla��o de for�as que se instala em 1991, a Dep. Angela Amin (PPR/SC). O primeiro relat�rio apresentado reflete posi��es reacion�rias quanto � educa��o brasileira. Para o segundo relat�rio - a partir da presen�a constante do F�rum Nacional em Defesa da Escola P�blica e da cria��o de uma comiss�o interparlamentar da qual participam representantes de todos os partidos - Angela Amin concorda em submeter seu relat�rio a um F�rum de Partidos do qual resulta o projeto que vai ao Plen�rio e retorna �s Comiss�es da C�mara.

Em 13 de maio de 1993 � aprovado o Projeto da C�mara, sob n� 1.258/88. Apesar de n�o estarem totalmente contempladas, neste Projeto, as propostas dos diferentes segmentos que integram o F�rum Nacional em Defesa da Escola P�blica, consideramos da maior import�ncia o processo democr�tico constru�do ao longo deste tempo, bem como, o resultado que � fruto dos limites e possibilidades deste mesmo processo.

No Senado, em 1994, o projeto de LDB recebe o n�mero PL 101/93 e a relatoria do Senador Cid Sab�ia (PMDB-CE), iniciando-se, nesta Casa, novo processo de discuss�o e negocia��o. Ap�s todo o tr�mite legal, em 1995 a LDB est� pronta para ser posta em Plen�rio. Em 30 de janeiro deste ano, vai ao Plen�rio do Senado, por�m por falta de quorum n�o � votada.

Com a nova legislatura, iniciada com o governo FHC, em 1995, a LDB, a partir de uma manobra do MEC, sofre um golpe(6) regimental. Conforme Bollmann(7), isto se d� a partir da alega��o, por parte do Senador Darcy Ribeiro (PDT/RJ), da inconstitucionalidade de uma s�rie de artigos do PL 101/93, na sua maioria referentes ao Conselho Nacional de Educa��o(8). Assim, este senador apresenta um substitutivo, "...anexando-o a um projeto de lei provindo da C�mara, de autoria do ex - deputado Florestan Fernandes, de n�mero 045/95 e que tratava de bolsas de estudo para a p�s-gradua��o." Neste projeto, que continha apenas oito artigos, o Sen. Darcy Ribeiro retirou seis e acrescentou 83 artigos. A partir desta manobra regimental, que "... teve sua origem no requerimento do Senador Beni Veras (PSDB) com a articula��o do Senador Roberto Requi�o (PMDB/PR) ..."(9) apresenta-se o Substitutivo Darcy Ribeiro � LDB, fazendo com que o Substitutivo Cid Sab�ia retorne � Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJC) e � Comiss�o de Educa��o do Senado.

A partir daquele momento - 17 de mar�o - conforme Bollmann, se inicia a luta das entidades integrantes do F�rum Nacional em Defesa da Escola P�blica, n�o mais pela "aprova��o imediata da LDB", mas pela "rejei��o do Substitutivo Darcy Ribeiro" e "aprova��o do Substitutivo Cid Sab�ia".

Grande foi a indigna��o por parte de alguns parlamentares e das entidades do F�rum Nacional, por tamanho desrespeito a um processo de seis anos de ampla e democr�tica constru��o de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional. Atos p�blicos, caravanas, visitas aos gabinetes de parlamentares, dentre outras a��es, foram envidadas, demonstrando o desacordo da sociedade para com a LDB-DR que retornou � C�mara, ap�s ter sido aprovada no Plen�rio do Senado(10).

Na C�mara, o projeto retornou na forma do Substitutivo Darcy Ribeiro. O relator designado foi o deputado Jos� Jorge (PFL-PE). Na sess�o realizada no dia 17 de dezembro de 1996 � aprovado o relat�rio apresentado pelo relator contendo o texto final da LDB. A san��o presidencial n�o efetuou nenhum veto ao texto, sendo promulgada em 20 de dezembro de 1996 a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional – Lei 9394/96.

No que se refere �s quest�es de conte�do, obviamente sem a pretens�o de esgot�-lo, analisaremos - como nos propusemos de in�cio - as rela��es entre o texto do PL 1258/88, a Lei 9394/96, o Planejamento Pol�tico-Estrat�gico do MEC (PPE/MEC) e ainda, algumas das pol�ticas do Banco Mundial para a educa��o brasileira.

"Tudo o que n�o estiver na lei ser� permitido."(11). Esta � a afirma��o literal do MEC no seu PPE - vers�o de mar�o, que nos permite repensar as cr�ticas feitas por Darcy Ribeiro ao Projeto de LDB Democr�tica e Popular, chamando-o de retr�grado e detalhista. Esta adjetiva��o, aliada �quela afirma��o do MEC, se desvela quando observamos, por exemplo, na reda��o da LDB/DR:

- a n�o explicita��o dos requisitos de funcionamento de institui��es privadas de ensino, tais como: a participa��o da comunidade docente na defini��o das orienta��es pedag�gicas, uma proposta pedag�gica e de organiza��o institucional capazes de atender aos padr�es m�nimos de qualidade de ensino, liberdade de organiza��o sindical e associativa;

- a omiss�o de que ser� "vedada a cobran�a de qualquer tipo de taxa dos alunos...", no inciso que tem como um dos princ�pios da Educa��o Nacional, a gratuidade do ensino p�blico em estabelecimentos oficiais;

- tamb�m, a omiss�o da garantia de padr�o de qualidade "em todos os n�veis e da sua integra��o no n�vel superior com a pesquisa e extens�o".

Ainda no texto do projeto de LDB DR/MEC, cabe observar que o detalhismo criticado � contradit�rio com os artigos que determinavam os deveres dos pais(12), docentes e, ainda, em uma de suas vers�es(13), os deveres dos diretores e alunos - quest�es essas compat�veis com um regimento escolar e n�o com uma lei de diretrizes e bases da educa��o.

O que Darcy Ribeiro chama de retr�grado e detalhista no Projeto de LDB Democr�tica e Popular nada mais era do que a necess�ria explicita��o das diretrizes e bases da educa��o brasileira, que buscavam, conforme Saviani(14), "... superar a vis�o fragment�ria e o estado de desagrega��o em que se encontra a nossa educa��o...", abrindo caminho, sob o conceito de sistema nacional de educa��o, para a "...constru��o de uma escola comum, extensiva a todo o territ�rio nacional, unificada pelos mesmos objetivos, organizada sob normas tamb�m comuns e regida pelo mesmo padr�o de qualidade."

A estrutura fragment�ria apresentada na Lei 9394/96 inviabiliza a id�ia de sistema nacional de educa��o, pois nela as diretrizes n�o s�o contempladas, a articula��o e coordena��o entre os Sistemas de Ensino - que seriam exercidas pelo Conselho Nacional de Educa��o, enquanto �rg�o normativo, e pelo Minist�rio como �rg�o executivo e de coordena��o - ficam restritas ao Poder Executivo, impossibilitando a participa��o dos segmentos organizados da sociedade civil. Al�m disso, a Educa��o de Jovens e Adultos(15), a Educa��o Profissional(16), a Educa��o Infantil e a Educa��o Especial recebem um tratamento desarticulado da educa��o escolar regular.

O car�ter que se buscava implementar � gest�o da educa��o brasileira, na perspectiva de valoriza��o do ensino p�blico - a partir da articula��o entre Minist�rio da Educa��o, Conselho Nacional de Educa��o, F�rum Nacional de Educa��o, com fun��o avaliativa e propositiva - � substitu�do pela centraliza��o das decis�es no MEC e descentraliza��o da execu��o. Neste sentido, cabe ao MEC o papel pol�tico-estrat�gico, aos estados e munic�pios atuar no n�vel estrat�gico-gerencial e � escola o n�vel gerencial-operacional, porque, segundo o documento Planejamento Pol�tico-Estrat�gico do MEC, "...� na escola que est�o os problemas e � na escola que est� a solu��o"(17). A isto o MEC chama, neste mesmo documento, de "moderniza��o gerencial(18) em todos os n�veis e modalidades de ensino e nos �rg�os de gest�o".

Estes n�veis de atua��o s�o melhor compreendidos � luz de algumas das influ�ncias do Banco Mundial no setor educacional. Conforme Tommasi(19), apesar dos empr�stimos para os pa�ses em desenvolvimento somarem, apenas, cerca de 0,5% do total de gastos com educa��o, o Banco visa influenciar nas pol�ticas educativas, particularmente, em mudan�as nas formas de gest�o e na aloca��o dos recursos. Para ele, o maior problema do sistema de educa��o brasileiro s�o os altos �ndices de repet�ncia e evas�o causados pela sua baixa qualidade(20). Tal baixa qualidade, segundo o Banco, adv�m, basicamente, da falta de livros did�ticos e outros materiais pedag�gicos, de pr�tica pedag�gica inapropriada - que estimula os professores a reprovar - e da baixa qualidade de gest�o (superposi��o das a��es entre os tr�s n�veis de governo, clientelismo e nepotismo que permitem a contrata��o de funcion�rios em n�meros excessivos).

Para solucionar estes problemas o Banco estabelece as seguintes a��es: a)providenciar livros did�ticos e outros materiais de ensino; b)melhorar as habilidades dos professores em t�cnicas de sala de aula, capacitando-o em sala e � dist�ncia - prev�em avaliar a efic�cia desta capacita��o considerando a mudan�a do comportamento dos professores em sala de aula; c)elevar a capacidade de gerenciamento setorial, fortalecendo os sistemas de avalia��o e informa��o.

Essas tr�s a��es s�o componentes de todos os projetos financiados pelo Banco e aparecem, tamb�m, no Planejamento Pol�tico-Estrat�gico do MEC, o que nos leva a inferir sobre as respostas que o governo brasileiro d� �s pol�ticas estabelecidas pelo Banco Mundial e n�o as an�lises e propostas que os profissionais da educa��o levantam, pautadas nas demandas reais da educa��o brasileira. Neste sentido, parece-nos claro, o porque do golpe implementado pelo governo FHC no projeto de LDB Democr�tica e Popular, respondendo n�o �s necessidades educacionais brasileiras e sim �s determina��es do Banco Mundial.

Vejamos agora como as respostas do governo FHC para o Banco Mundial aparecem no Planejamento Pol�tico-Estrat�gico do MEC:

a)No que se refere ao ensino fundamental, dentre as a��es apresentadas, est� a fiscaliza��o da utiliza��o dos recursos atrav�s do controle de resultados, os quais se dar�o, na escola atrav�s do aproveitamento dos alunos(21). Isto nos leva a indagar, at� que ponto os resultados escolares, por estarem vinculados a aloca��o de recursos, n�o efetivar�o uma pr�tica de aprova��o sem crit�rios pedag�gicos? Como aprimorar o sistema de avalia��o se o sentido colocado pelo MEC � o de melhoria da qualidade dos testes, criando mecanismos eficazes de dissemina��o dos resultados?

b)Ainda no Ensino Fundamental, outra a��o do Minist�rio � garantir a provis�o do livro did�tico e trabalhar pela melhoria de sua qualidade, elaborando, inclusive, cat�logos anal�ticos dos livros existentes.

c)No que se refere aos professores e diretores promover� um amplo programa de treinamento, particularmente atrav�s do ensino � dist�ncia(22), visando preparar a escola para os novos padr�es curriculares, para a escolha e melhor utiliza��o do livro did�tico, bem como, para os sistemas de avalia��o e � gest�o escolar.

Tanto para o Banco Mundial quanto para o MEC, a prioridade encontra-se no ensino fundamental(23), particularmente nas quatro primeiras s�ries. Para explicitar esta prioridade do Banco, tomaremos algumas refer�ncias de Fonseca(24):

"No final da d�cada de 70, o interesse do Banco direcionou-se para a educa��o prim�ria (quatro primeiras s�ries), doravante considerada como a mais apropriada para assegurar �s massas um ensino m�nimo e de baixo custo, para a consecu��o das novas diretrizes de estabiliza��o econ�mica ... essas diretrizes constituem condi��o indispens�vel para o alcance do desenvolvimento sustent�vel, pelo fato de que a intensifica��o do crescimento demogr�fico agride a integridade dos recursos naturais e, portanto, interfere na qualidade de vida do mundo ocidental.
A pol�tica do Banco para a educa��o prim�ria tem sido fundamentada por estudos populacionais ... Os resultados atribuem ao n�vel prim�rio maior capacidade de prepara��o da popula��o feminina para a aceita��o das pol�ticas de planejamento familiar e tamb�m para o est�mulo � intensifica��o de sua participa��o na vida produtiva, especialmente no setor agr�cola.
De acordo com o documento setorial do BIRD (Banco Mundial, 1980) a distribui��o dos recursos do Banco para os diversos n�veis de ensino confirma a import�ncia do n�vel prim�rio: se, at� a metade dos anos 70, esse n�vel beneficiava-se com apenas 1% dos cr�ditos do Banco, na d�cada de 80 esta taxa cresceu para 43%.

O MEC quando se refere ao ensino fundamental no seu Planejamento Pol�tico-Estrat�gico, afirma que todos os estudos e diagn�sticos apontam este n�vel como a "raiz dos problemas educacionais brasileiros" e ainda que, "h� escolas, h� vagas(25), h� evas�o, h� repet�ncia, h� professor mal treinado, professor mal pago, h� desperd�cio" e, exp�e que sua diretriz � a obten��o de melhores resultados para os alunos nas escolas. Essa diretriz � entendida como "gest�o da qualidade" e se aplica aos diversos n�veis e graus de ensino e �s demais �reas de atua��o. Para o Minist�rio, o conceito de qualidade engloba o acesso, o progresso e o sucesso do aluno na escola, aplicados diferentemente em cada n�vel de ensino.

Desta forma, segundo o mesmo documento, no ensino fundamental, "a �nfase recair� no progresso e no sucesso" - o que nos leva a questionar, se o MEC considera o aspecto acesso(26) praticamente resolvido ou se a municipaliza��o, enquanto transfer�ncia de responsabilidades para os munic�pios, � que deve dar conta desse aspecto. No ensino m�dio, "al�m de se buscar o progresso e o sucesso do aluno, o acesso, em sentido lato, constitui uma barreira a ser superada"(27). Quanto ao ensino superior, a busca de qualidade, segundo o MEC, deve pautar-se pela "racionaliza��o dos gastos, pelo aproveitamento do enorme potencial que as institui��es de ensino superior representam, em termos de recursos humanos e f�sicos mobiliz�veis com vistas ao desenvolvimento econ�mico e social do pa�s". Neste n�vel de ensino, a quest�o da racionaliza��o de recursos � o carro-chefe de todos os projetos governamentais, haja visto a proposta de emenda constitucional - PEC 233A para a educa��o, o projeto de LDB-DR, a autonomia proposta pelo governo para as Institui��es Federais de Ensino Superior que orientam � capta��o de recursos privados para a sua manuten��o.

Retomando a an�lise da LDB, pontuaremos, ainda de forma comparativa, alguns outros elementos dos seus textos.

No que se refere � educa��o infantil, tivemos - nos textos que se seguiram ao de relatoria do deputado Jorge Hage - uma crescente descaracteriza��o da mesma, que deixa de estar inclu�da no �mbito da educa��o regular e sujeita �s normas de funcionamento e � supervis�o dos sistemas de ensino, particularmente, o municipal, al�m da fragiliza��o da responsabilidade p�blica pela oferta e financiamento deste n�vel de ensino.

Desaparece, na nova LDB, a obrigatoriedade do ensino de Educa��o F�sica, Sociologia, Filosofia, argumentando-se sobre a dificuldade de algumas localidades terem docentes nestas disciplinas. Com isto, a legisla��o perde o car�ter normativo e indicativo. Outra conseq��ncia � que, com a competitividade que se instala entre as escolas para o recebimento de recursos, podemos vislumbrar que, mesmo aquelas que hoje tem docentes nestas disciplinas, podem vir a dispens�-los, desqualificando ainda mais a educa��o.

No ensino fundamental, a LDB faculta aos sistemas de ensino o desdobramento em ciclos. O primeiro, segundo argumenta��es de Darcy Ribeiro, seria caracterizado pela unidoc�ncia, enquanto o segundo pela pluridoc�ncia. Esta defini��o pode dar car�ter de terminalidade j� no primeiro ciclo, ao inv�s de garantir tal obrigatoriedade ao final das oito primeiras s�ries da Educa��o B�sica.

A LDB n� 9394/96 n�o prev�, por parte da escola, a elei��o dos seus dirigentes; de outra parte, na educa��o superior, desaparece a paridade entre docentes, t�cnicos-administrativos e alunos na escolha de dirigentes e na representa��o em conselhos e comiss�es(28), ficando os docentes com 70% do poder e os estudantes e t�cnicos-administrativos com apenas 30%. Embora apare�am neste projeto as palavras "gest�o democr�tica", n�o podemos deixar de concluir que encontra-se bastante comprometida a perspectiva de gest�o democr�tica na LDB.

Ainda considerando a educa��o superior, vale ressaltar que a LDB praticamente em sua �ntegra - descaracteriza este n�vel de ensino, enquanto p�blico-estatal, em rela��o ao PL 1258/88. Vejamos, a partir de alguns pontos, como isso se d�:

- quanto as finalidades da educa��o superior, estas aparecem precarizadas, por exemplo: "incentivar o trabalho de pesquisa" ao inv�s de pesquisar; "promover a divulga��o de conhecimentos culturais, cient�ficos e t�cnicos" ao inv�s de divulgar;

- a avalia��o institucional, no PL 1258/88, buscava a an�lise criteriosa do funcionamento das institui��es de ensino superior, identificando onde est�o os seus problemas, de quem � a responsabilidade de solu��o (interna ou externa � institui��o) - que no caso de universidade p�blica ser� do Poder Executivo; definia o prazo e quem participaria da avalia��o (comunidade interna - professores, alunos, funcion�rios - e, comunidade externa - membros da Comiss�o Aut�noma da Avalia��o e do Poder Executivo), tudo isto com o car�ter de revitaliza��o da institui��o avaliada. Na LDB aprovada, por outro lado, o car�ter � punitivo, ou seja, a institui��o que n�o obtiver resultados satisfat�rios pode ter desativados seus cursos e habilita��es, bem como sofrer interven��o, suspens�o tempor�ria de prerrogativas da autonomia ou descredenciamento;

- a autonomia(29) aparece com o car�ter de desresponsabiliza��o do Estado para com a manuten��o deste n�vel de ensino, empurrando-o para a capta��o de recursos na iniciativa privada, por�m, mantendo o controle dos resultados atrav�s da avalia��o.

- o regime jur�dico �nico desaparece e com ele o plano de carreira �nico e a isonomia salarial, colocando-se, no seu lugar, o regime jur�dico especial(30), que "possibilita" a cria��o diferenciada - nas universidades p�blicas - de um quadro de pessoal docente, t�cnico e administrativo, bem como um plano pr�prio de cargos e sal�rios;

- a dedica��o exclusiva, que tem como uma das fun��es garantir a pesquisa, � substitu�da pelo regime de tempo integral, que pode levar ao sistema horista de trabalho, ou seja, cada professor ser remunerado pelo n�mero de horas-aula;

- a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens�o desaparece quando s�o criados diferentes tipos de ensino superior: universidades, centros de educa��o superior, institutos, faculdades e escolas superiores, n�o definindo claramente, qual a fun��o de cada um deles(31) e favorecendo a forma��o de profissionais fora da universidade;

- a universidade se caracteriza, segundo a LDB, dentre outros aspectos, pela maioria dos docentes com titula��o em n�vel de especializa��o, mestrado e doutorado. Com este crit�rio, v�rias faculdades particulares que, hoje, funcionam com a maioria dos seus docentes com especializa��o, se transformar�o em universidades. Al�m disso, o CRUB - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras -, ser� composto, em sua maioria, por representantes de institui��es privadas de ensino superior, que poder�o ter suas posi��es privilegiadas, quando do voto.

- quando da ocorr�ncia de vagas, segundo o projeto de LDB-DR, ser�o abertas matr�culas � alunos n�o regulares, os quais receber�o certificados de conclus�o de cursos seq�enciais(32), conforme os requisitos das institui��es de ensino. O Substitutivo de Darcy Ribeiro n�o dizia o que esta certifica��o possibilitaria como atua��o. Esperamos que n�o seja como docente.

No que se refere � educa��o especial, a LDB-DR, n�o contempla o dever do Estado em garantir a oferta obrigat�ria e gratuita e, sim somente a oferta de servi�os de educa��o especial que, tradicionalmente, tem se dado atrav�s de conv�nios com ONG’s - organiza��es n�o-governamentais.

Quanto ao financiamento da educa��o temos:

a) delimitado, no PL1258/88, que "a educa��o p�blica ser� financiada...", enquanto que na LDB aparece "...recursos p�blicos destinados � educa��o...". Podemos inferir que esta sutileza demanda cuidados pois, financiar a educa��o p�blica com recursos diversos � diferente de financiar a educa��o com recursos p�blicos. Neste �ltimo, pode abrir-se o financiamento p�blico de institui��es n�o-governamentais;

b) com a redu��o das fontes de financiamento na LDB-DR, desaparecem, entre outras, as provenientes de receita de loterias e de quaisquer concursos de progn�sticos, doa��es e legados;

c) a Lei aprovada retoma do Substitutivo Jorge Hage, a delimita��o das despesas de manuten��o e desenvolvimento do ensino e daquelas que n�o far�o parte deste financiamento. Esta precisa delimita��o, garante que os gastos n�o previstos, sejam retirados de outros or�amentos, como por exemplo da sa�de e n�o da educa��o.

Em rela��o � defini��o da quantidade de recursos para o ensino fundamental, a LDB determina que os mesmos sejam estabelecidos a partir de um "custo m�nimo por aluno calculado pela Uni�o e capaz de assegurar ensino de qualidade". J� o PL1258/88 estabelece que "dever�o ser assegurados recursos para despesas correntes e de capital, com base num percentual m�nimo a ser estabelecido por lei, sobre o or�amento de cada esfera de governo". O texto da LDB-DR se assemelha ao que prop�e o Banco Mundial para o ensino superior p�blico, quando afirma que "os recursos para o ensino superior federal dever�o ter por base f�rmulas derivadas de estimativa de quanto deveria custar, com uma base unit�ria, levantando as atividades do ensino superior por n�vel e campo de estudo" (33).

� importante ressaltar que as interfer�ncias do Banco Mundial na educa��o brasileira fazem parte de um projeto de sociedade calcado no ide�rio neoliberal(34) que ora se hegemoniza.

No Brasil, vemos o governo brasileiro ref�m e aliado destas pol�ticas neoliberais, respondendo com um Estado "enxuto de pol�ticas sociais" e farto em responder as demandas externas, determinadas pelo Banco Mundial.

Finalizando, retomamos o Planejamento Pol�tico-Estrat�gico do MEC, no qual ficam explicitadas, em grande parte, as suas inten��es para com a condu��o da educa��o brasileira, enquanto respostas ao modelo neoliberal de educa��o. Ficam claras, ainda, o porque do "n�o detalhamento" da LDB e a imensa quantidade de medidas inibidoras da educa��o p�blica e facilitadoras da educa��o privada. Vejamos, para isto, o referido texto no t�tulo "Inova��o":

"Atualmente, as in�meras amarras legais para que a escola tente inovar afetam basicamente as escolas mais criativas, que se encontram sobretudo na �rea n�o-governamental. Rever o arcabou�o normativo para incentivar a inova��o implica (1) retirar da Constitui��o dispositivos que engessam a gest�o do sistema educacional - PEC 233A, PEC 370 (grifos e destaques meus); (2) aprovar uma nova lei de Diretrizes e Bases que possibilite a diversifica��o institucional: novos cursos, novos programas, novas modalidades; (3) instituir um novo Conselho Nacional de Educa��o, mais �gil e menos burocr�tico - significa, al�m do que j� analisamos neste texto, permitir mais, com menos crit�rios (grifos e destaques meus); (4) modificar regulamenta��es para garantir maior autonomia � escola (por exemplo, transferindo recursos diretamente para a escola e dando-lhe autonomia para classificar os alunos por s�rie); (5) transferir a �nfase dos controles formais e burocr�ticos para a avalia��o de resultados" (p.8)

O que o MEC chama de controles formais e burocr�ticos, denominamos diretrizes, as quais s�o pressupostos b�sicos em uma lei de diretrizes e bases da educa��o; por outro lado a transfer�ncia da �nfase para a avalia��o de resultados, significa, grosso modo, deslocar a quest�o educacional do p�lo pol�tico-social para o p�lo t�cnico-administrativo, ignorando as determina��es externas � escola e reduzindo tanto a an�lise quanto as solu��es dos problemas educacionais brasileiros � gest�o interna da escola, ou como diz o mesmo documento "� na escola que est�o os problemas e � na escola que est� a solu��o".

Com tudo isto, � fundamental nos questionarmos, como Siqueira: at� que ponto n�o caminhamos para um processo de maior exclus�o social? Qual o papel da educa��o nessa caminhada? Que sociedade estamos construindo, negando ou reduzindo a possibilidade de acesso e perman�ncia em escolas p�blicas, de qualidade e gratuitas, em todos os n�veis?

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NOTAS:

1

A vers�o orginal deste texto foi publicada na Revista P'anta r'ei.. (N.2 Ano 2, 1997, p.41-48, ADUEL, Londrina). O presente texto, agora publicado em Livre Filosofar N.4, foi atualizado, tomando-se por refer�ncia n�o mais o projeto Darcy Ribeiro e sim o texto da nova LDB, Lei 9394/96. Em 3 de setembro de 1997, ele foi  apresentado  no Ciclo de Palestras "Encontrov�rsia", promovido pelo Instituto de Filosofia da Liberta��o – IFIL e pela Livraria Vozes. 

2

Professora da Universidade Federal do Paran� e mestranda pela UFPR em Educa��o e Trabalho.

3

ANDERSON, Perry. Balan�o do Neoliberalismo. In: SADER, Emir (Org.). P�s-neoliberalismo: as pol�ticas sociais e o Estado Democr�tico. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995, p. 11.

4

Dermeval Saviani explicita que a "Lei n� 4024/61 est� ainda em vigor, modificada, por�m, em aspectos substantivos pela legisla��o posterior. Com efeito, ap�s o golpe militar de 1964, a necessidade de ajustar a educa��o � ordem s�cio-pol�tica ent�o implantada levou � aprova��o, em 28/11/68, da Lei n� 5.540/68, que reformulou a parte da Lei n� 4.024 referente ao ensino superior, o mesmo ocorrendo em 1971 quando foi aprovada, em 11/08, a Lei n� 5.692/71, que modificou toda a parte da LDB relativa aos ensinos prim�rio e ginasial (1� grau) e colegial (2� grau)." SAVIANI, Dermeval. An�lise do substitutivo ao projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional. In: Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional : texto aprovado na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Desporto da CD/ com coment�rios de Dermeval Saviani ... [et al.]. - S�o Paulo: Cortez, ANDE, 1990. p. 103.

5

HAGE, Jorge. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional. In: Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional : texto aprovado na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Desporto da CD/ com coment�rios de Dermeval Saviani ... [et al.]. - S�o Paulo: Cortez, ANDE, 1990. p. 83.

6

� importante destacar que, j� em 1992, tenta-se, no governo Collor, obstruir o Projeto de LDB Democr�tica e Popular . "Em maio de 92 Darcy Ribeiro apresentou um projeto tamb�m assinado por Marco Maciel (PFL-PE), que exercia a fun��o de l�der do governo Collor no Senado e, Maur�cio Correia (PDT-DF), ministro da Justi�a de Collor, cuja relatoria foi assumida por Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP). Eles queriam aprov�-lo em dez dias para receber prioridade sobre o projeto em discuss�o na C�mara. Ap�s o impeachment, o ministro da Educa��o de Itamar Franco, Murilo Hingel, pronuncia-se a favor do projeto da C�mara ..." . In: Em Defesa da Escola P�blica, Curitiba, F�rum Paranaense em Defesa da Escola P�blica [et al.] , Ano 1, n� 01. p.2.

7

BOLLMANN, Maria da G. N. Resgate de um Projeto. In: Caderno ADUFF - SSind, Niter�i, 02/08/1995,p.5.

8

Ressalte-se que a referida inconstitucionalidade, n�o havia sido identificada ao longo de seis anos, inclusive tendo passado pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJC) da C�mara. E, se a maioria dos artigos, ditos inconstitucionais, se referia ao Conselho Nacional de Educa��o, porque alterar, praticamente, por inteiro o texto aprovado na C�mara e na Comiss�o de Educa��o do Senado?

9

Ibid., p. 5.

10

No dia da vota��o final, Jo�o Carlos Di Genio, propriet�rio da Rede de Cursos e Col�gios "Objetivo" e da "Universidade Paulista" (UNIP) vai ao Senado, na condi��o de reitor desta Universidade, efetuar lobby em favor das escolas privadas e consegue que o Senador Ant�nio Carlos Magalh�es (PFL-BA) subscreva sua proposta de retirar a exig�ncia da titula��o de mestre ou doutor para que as escolas de n�vel superior se constituam em universidades, substituindo-a por cursos de especializa��o. Esta proposta foi apresentada pelo Senador em forma de emenda resultando aprovada.

11

BRASIL, Minist�rio da Educa��o e do Desporto (mar�o de 1995). Planejamento Pol�tico-Estrat�gico 1995/1998. Brasilia.p.6.

12

No projeto de LDB-DR t�nhamos como um dos deveres dos pais, a participa��o e colabora��o com a associa��o de pais e outras entidades de coopera��o com a escola.(na vers�o final da Lei ele n�o permanece). Este dever, no Estado do Paran�, vem se traduzindo pela fun��o determinada pela Secretaria de Educa��o �s APM’s de contrata��o de professores, sem concurso p�blico, para as escolas p�blicas estaduais. Esta pol�tica foi muito bem retratada em um painel apresentado no I CONED - I Congresso Nacional de Educa��o - com o t�tulo "Paran�: laborat�rio de pol�ticas neoliberais ...".

13

O senador Darcy Ribeiro apresentou 5 vers�es para o seu substitutivo na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania e , uma 6� vers�o como relator da Comiss�o de Educa��o.

14

SAVIANI, Dermeval. An�lise do substitutivo ao projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional. In: Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional : texto aprovado na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Desporto da CD/ com coment�rios de Dermeval Saviani ... [et al.]. - S�o Paulo: Cortez, ANDE, 1990. p. 105.

15

A respeito da Educa��o de Jovens e Adultos e sua rela��o com as pol�ticas educacionais recentes ver ZANETTI, Maria A. O futuro do pa�s do futuro ou a Educa��o de Jovens e Adultos e sua rela��o com as pol�ticas educacionais recentes. In: APP Sindicato. Caderno Pedag�gico, n�. 2, mar�o de 1999. As quest�es apresentadas neste texto foram discutidas na 1� Confer�ncia Estadual de Educa��o da APP-Sindicato, realizada nos dias 31/10 e 01/11/97.

16

No que se refere a educa��o profissional, paralelo a LDB, est� tramitando o Projeto de Educa��o Tecnol�gica - PL 1603/96 - elaborado pelo governo federal, que orienta-se pela crescente desobriga��o do Estado com a educa��o tecnol�gica, impede a expans�o do sistema federal, cria condi��es jur�dicas para privatiz�-lo, possibilita o repasse de verbas p�blicas para institui��es privadas e desvincula a educa��o geral da educa��o profissional.

17

BRASIL. Minist�rio da Educa��o e do Desporto ( maio de 1995). Planejamento Pol�tico-Estrat�gico 1995/1998. Bras�lia.p.4.

18

Temos visto ser transportada para a administra��o escolar a l�gica da administra��o das empresas, onde predomina a pedagogia de resultados e a busca da efici�ncia a qualquer pre�o, desconsiderando a natureza pr�pria da organiza��o escolar e de seu trabalho (GON�ALVES, 1994, p. 109 -111).

19

TOMMASI, Livia De. Financiamentos do Banco Mundial no setor educacional brasileiro: os projetos em fase de implementa��o. In: TOMMASI, Livia et alli (Orgs). O Banco Mundial e as Pol�ticas Educacionais. S�o Paulo: Cortez, 1996. p.196.

20

Embora estes problemas sejam, historicamente, prioridades identificadas e analisadas pelos educadores brasileiros, a cr�tica ao Banco Mundial, pela refer�ncia a eles, se faz em fun��o da forma de apropriac�o e solu��es dadas.

21

Neste sentido, o princ�pio do m�rito, a partir do qual as retribui��es se d�o pela maior ou menor efici�ncia nos resultados consagra a divis�o social dualizada, ao mesmo tempo em que a transforma em uma meta a ser conquistada (Gentili, 1995, p.234).

22

Para isto o Governo reiteradamente fala da compra de antenas parab�licas e televis�es.

23

O ensino fundamental �, tamb�m, uma das prioridades dos educadores brasileiros, por�m, n�o em detrimento dos demais n�veis de ensino, considerando a interdepend�ncia entre eles e a perspectiva de sistema nacional de educa��o.

24

FONSECA, Marilia. O financiamento do Banco Mundial � educa��o brasileira: vinte anos de coopera��o internacional. In: TOMMASI, Livia et alli (Orgs). O Banco Mundial e as Pol�ticas Educacionais. S�o Paulo: Cortez, 1996. p.232-233.

25

Conforme o Jornal Folha de S�o Paulo de 01/02/93 o d�ficit de vagas no 1�Grau p�blico chega a 1,5 milh�o, apesar da taxa de evas�o, considerando um per�odo de oito anos, chegar a 61%. Al�m disso, apenas tr�s de cada 100 alunos matriculados na 1� s�rie chegam a concluir a 8� s�rie sem repetir nenhum ano, segundo o pr�prio MEC. Esta reportagem chega a ser ir�nica, ao considerar que "se os alunos n�o abandonassem a escola, a soma de repetentes com novos alunos j� teria ‘implodido’ o sistema". p.8. Eis a raz�o das vagas citadas pelo MEC.

26

No Paran�, por exemplo, o Governo em sua pol�tica de "melhor aproveitamento da rela��o professor-n�mero de alunos e dos recursos", tem mantido salas de aula com cerca de 50 alunos.

27

Vemos, em certa medida, com o PL 1603/96 (Projeto de Educa��o Tecnol�gica), reeditarem-se as pretens�es que nortearam a Lei 5692/71, quanto a redu��o das press�es para amplia��o de vagas no ensino superior. No PL 1603/96, esta redu��o se refere ao ensino m�dio quando se permite que a qualquer tempo, independentemente da educa��o b�sica, se possa freq�entar e certificar-se na educa��o profissional. Negando, desta forma, a perspectiva de escola unit�ria que vinha se construindo com o Projeto de LDB Democr�tica e Popular.

28

A elei��o de dirigentes de institui��o de ensino superior j� fez parte de Medida Provis�ria (MP n� 938). Cabe destacar que, conforme a Constitui��o de 1988, o Presidente da Rep�blica pode adotar MP (artigo 62) em caso de relev�ncia e urg�ncia, podendo convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, quando em recesso. Neste sentido. n�o podemos deixar de questionar, at� que ponto a elei��o de reitores era urgente para demandar medida provis�ria?

29

O governo FHC encaminhou ao Congresso Nacional, Proposta de Emenda Constitucional - PEC 370/96, visando modificar o artigo 207 da Constitui��o onde diz que "as universidades gozam de autonomia did�tico-cient�fica, administrativa e de gest�o financeira e patrimonial, e obedecer�o ao princ�pio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens�o" acrescentou "na forma da lei", lei esta, cujo ante-projeto j� se encontra tramitando, com claro encaminhamento para a privatiza��o deste n�vel de ensino . Obs: o texto da PEC 370/96 j� estava contido na PEC 233A/95 - aprovada na C�mara do Deputados - que foi desmembrada para agilizar a implanta��o do conceito de autonomia do governo.

30

Com este novo regime jur�dico, as universidades brasileiras n�o mais poder�o ter o "Padr�o Unit�rio de Qualidade" (Cadernos ANDES ,n�2, 1996). Este regime, divide e enfraquece o movimento docente, quando retira do MEC, a fun��o de discutir e negociar as condi��es de funcionamento das Institui��es Superiores de Ensino, transferindo para os reitores esta responsabilidade.

31

Em uma de suas vers�es, a LDB-DR apresentava como institui��o de ensino superior, outras formas de organiza��o, por�m n�o definia o que poderiam ser estas formas.

32

Em uma de suas vers�es, o referido certificado se denominava "certificado de estudos superiores parciais".

33

SIQUEIRA, Angela C. de. LDB - dois projetos (de sociedade) em disputa. In: Caderno ADUFF-SSind, Niter�i, 02/08/1995, p. 32.

34

Segundo Perry Anderson, o modelo ingl�s de governo neoliberal foi, ao mesmo tempo, o pioneiro e o mais puro. Neste modelo temos como pressupostos e pr�ticas: contrair a emiss�o monet�ria, elevar as taxas de juros, baixar drasticamente os impostos sobre os rendimentos altos, abolir controles sobre os fluxos financeiros, criar n�veis de desemprego massivos, aplastar greves, impor uma legisla��o anti-sindical , cortar gastos sociais e privatizar.

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REFER�NCIAS BIBLIOGR�FICAS

BRASIL, Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 /organiza��o do texto, notas remissivas e �ndices por Juarez de Oliveira. - S�o Paulo: Saraiva,1988.

BRASIL, Minist�rio da Educa��o e do Desporto. Planejamento Pol�tico-Estrat�gico 1995/1998. Brasilia

Caderno ADUFF - SSind, Niter�i, 02/08/1995.

Cadernos ANDES: Proposta da ANDES-SN para a Universidade Brasileira

, n�2, 1996

Em Defesa da Escola P�blica

, Curitiba: F�rum Paranaense em Defesa da Escola P�blica [et al.],Ano 1, n� 01, 1996.

GENTILI, Pablo (org.). Pedagogia da Exclus�o: cr�tica ao neoliberalismo em educa��o. Petr�polis, RJ: Vozes, 1995.

GON�ALVES, Maria Dativa S. Autonomia da escola e neoliberalismo: Estado e EscolaP�blica.Tese de doutorado. S�o Paulo: PUC de S�o Paulo, 1994.

Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional : texto aprovado na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Desporto da CD / com coment�rios de Dermeval Saviani ... [et al.]. - S�o Paulo: Cortez, ANDE, 1990.

SADER, Emir & GENTILI, Pablo (Orgs.). P�s-neoliberalismo: as pol�ticas sociais e o Estado Democr�tico. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

TOMMASI, Livia De, WARDE, Mirian J. & HADDAD, S�rgio (Orgs). O Banco Mundial e as Pol�ticas Educacionais. S�o Paulo: Cortez, 1996.

Quais as principais mudanças foram implementadas na educação básica a partir da LDB 9394 1996?

A LDB tornou obrigatória e gratuita a Educação Básica, além de especificar quais etapas são contempladas: pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Com o tempo, expandiu o ensino básico para nove anos e passou a determinar a matrícula de crianças a partir dos 4 anos.

Quais as principais características da LDB da LDB nº 9.394 96?

Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.

Quais os princípios norteadores do ensino no Brasil na LDB 9.394 1996?

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Qual a composição da Educação Básica de acordo com a LDB 9.394 1996?

I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior.