Quais parentes tem direito a luto

A perda de um familiar é uma situação delicada que traz muitas preocupações para o trabalhador. Neste momento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um benefício aos enlutados, de forma que possam sofrer seu luto em casa. A Licença Nojo prevê alguns dias de ausência do empregado em razão do óbito de um ente querido.
Neste artigo, a PLG Advogados irá explicar em quais casos o trabalhador tem direito a este benefício. Acompanhe!

Licença Nojo: principais dúvidas sobre o direito do trabalhador

A Licença Nojo é concedida em virtude do falecimento de um ente querido do empregado. O Art. 473 da CLT prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos.

A Lei prevê o direito a 2 (dois) dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.

A orientação é que o empregado tão logo tome ciência do falecimento, comunique ao seu empregador o ocorrido. Então, se afastará por dois dias consecutivos. Quando o colaborador retornar, deve comprovar, mediante cópia da certidão de óbito ou outro documento comprobatório, o seu grau de parentesco com o falecido.

Apesar de ser peculiar, o termo “nojo” tem origem portuguesa e significa profunda mágoa e tristeza. Logo, é uma palavra utilizada no Direito do Trabalho para expressar que alguém está de luto.

O que diz a Lei?

De acordo com o Art. 473 da CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

A Licença Nojo é concedida quando há o falecimento de algum dos seguintes parentes:

  • descendentes (filhos, netos e bisnetos);
  • ascendentes (pais, avós e bisavós);
  • cônjuge;
  • irmãos;
  • pessoa que seja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado como seu dependente econômico.

Quantos dias de licença são concedidos ao trabalhador?

O prazo de concessão da Licença Nojo é de dois dias consecutivos, sejam úteis ou não. Se o falecimento ocorrer numa sexta-feira, por exemplo, o sábado e o domingo contam como afastamento, independentemente de o empregado trabalhar ou não. Neste caso, o colaborador deve retornar às atividades laborais normalmente na segunda-feira.

É necessário observar a categoria do trabalhador, pois pode haver alguma exceção. Para professores, por exemplo, até nove dias podem ser justificados.

PLG Advogados: especialistas em Direito do Trabalho no RJ

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Todos os trabalhadores têm direito a dispensa do emprego quando se dá o falecimento de algum familiar. São chamados de dias de luto, ou de nojo, e permitem que o trabalhador falte de forma justificada.  No entanto, o número de dias difere consoante o grau de parentesco com o falecido e alguns nem são contemplados no Código do Trabalho. 

Quais parentes tem direito a luto

Dias de luto por falecimento de familiar 

A lei que em Portugal rege este direito dos trabalhadores é o Código do Trabalho, mais precisamente no Artigo 251.º. Estas são faltas justificadas e, neste caso, não ocorre perda de retribuição do trabalhador, ou seja, o seu vencimento não é afetado. Ainda assim, é importante que notifique a entidade empregadora do acontecimento em questão e dos motivos relacionados com a sua ausência no trabalho. 

O número de dias de luto é atribuído mediante o grau de parentesco com a pessoa falecida e não tem em conta a relação afetuosa. Isto significa que, por lei, não tem falta justificada pelo falecimento de um grande amigo e que apesar de poder ser mais ligado ao seu avô, caso este faleça tem apenas dois dias de luto, enquanto que se for um dos seus sogros, já terá direito a cinco dias. 

Portanto, regra geral, os dias de luto podem ser dois ou cinco dias. Vejamos em pormenor quando tem direito a dois ou a cinco dias. 

A legislação refere "dias consecutivos", o que pode levantar algumas dúvidas sobre se se contabilizam dias úteis ou corridos. Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considera tratar-se de dias úteis, que são os que precisam de justificação pelas ausências ao trabalho.

5 dias de luto

De acordo com Código do Trabalho em vigor em Portugal, tem direito a cinco dias de luto caso ocorra o falecimento de:

  • marido ou esposa ou “pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”;
  • pais ou padrastos;
  • sogros;
  • genros e noras. 

Aqui entram os parentes considerados de 1.º grau e, portanto, é atribuído a estes um maior número de dias de dispensa do trabalho.

20 dias de luto execionalmente na perda de filhos

No seguimento da apresentação de uma petição, lançada pela Associação Acreditar (Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro), o tema do tempo de luto para os pais que perdem filhos ou enteados veio para a ordem do dia e o Governo aprovou o alargamento do atual período para 20 dias.

Assim, no referido artigo 251.º do Código de Trabalho, o período de luto parental passa de cinco para 20 dias.

2 dias de luto

Os parentes considerados de 2.º grau só dão direito a dois dias de nojo. São eles:

  • irmãos;
  • avós;
  • bisavós;
  • netos;
  • bisnetos;
  • cunhados. 

0 dias de luto

É fácil de concluir que há familiares que não constam destas listas, como os primos, tios ou sobrinhos. A lei não abrange estas ligações familiares e por isso, não lhe é atribuído nenhum dia de luto. Mas, se faltar ao trabalho para ir ao funeral, quer de um destes familiares, quer de um amigo, poderá justificar essa falta. Para isso, solicite uma declaração à funerária responsável e entregue-a à sua entidade patronal. 

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Quando começa a contagem dos dias de nojo?

Uma questão que surge com frequência é quando se começam a contar os dias de luto: na altura da morte da pessoa ou a partir do funeral?

Efetivamente a contagem começa no dia do falecimento, mas, se este ocorrer ao final do dia, finalizado o dia de trabalho do empregado, a contagem inicia-se no dia a seguir. 

Além disso, caso se encontre de férias, estas ficam adiadas ou suspensas, já que o falecimento do seu familiar irá impossibilitar o devido gozo e descanso das férias. Passados os dias de nojo, retoma-se a contagem dos dias de férias. 

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Existe prazo para comunicar à empresa a minha ausência?

Em situações normais, sempre que pretender ausentar-se do seu trabalho deve comunicar essa intenção com pelo menos cinco dias de antecedência, de acordo com o artigo 253.º do Código do Trabalho. No entanto, a morte é sempre inesperada e imprevisível, por isso, no mesmo artigo é referido que nessas situações, “a comunicação ao empregador é feita logo que possível.”

Quanto à entidade patronal, esta poderá ou não solicitar prova do falecimento do seu familiar, por isso, caso seja solicitado terá que entregar algum documento comprovativo da morte da pessoa. 

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(Conteúdo atualizado no dia 3 de janeiro de 2022 para dar nota da entrada em vigor da alteração ao diploma no que ao alargamento dos dias de luto no caso da morte de um filho diz respeito).

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Quantos dias de luto para parente de primeiro grau?

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.

O que é considerado ascendente e descendente na CLT?

Os ascendentes são o pai ou a mãe e também os avós, paternos ou maternos. No conceito de descendente encontram-se os filhos (biológicos ou por adoção) e até mesmo os natimortos. Além desses, também os netos do trabalhador empregado estão contemplados pela norma.

Quantos dias de luto por morte da avó?

- 8 (oito) dias consecutivos, em falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto e irmãos; - 4 (quatro) dias consecutivos de avós e netos.

Quantos dias a pessoa ganha quando a mãe morre?

Licença Nojo é o direito dos empregados de não exercer a profissão no caso do falecimento de um familiar (seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa sob sua dependência) em até 2 dias seguidos, de acordo com o Artigo 473 da CLT.