Quais são as medidas preventivas de Medicina do Trabalho no artigo 168?

Art.168 Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.
§ 1o Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.
§ 2o Em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3o O exame médico será renovado, de seis em seis meses, nas atividades e operações insalubres, e, anualmente, nos demais casos. A abreugrafia será repetida a cada dois anos.
§ 4o O mesmo exame médico de que trata o § 1o será obrigatório por ocasião da cessação do contrato de trabaIho, nas atividades, a serem discriminadas pelo Ministério do Trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
§ 5o Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos.

 Art. 169 Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Quais são as medidas preventivas de medicina e segurança do trabalho?

Medidas preventivas O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, exame médico obrigatório, por conta do empregador, na admissão do empregado, conforme artigo 168 da CLT, e periodicamente deverá ser renovado, anualmente, contudo, nas atividades insalubres deve ser renovado semestralmente.

Qual o artigo da CLT que prevê o exame médico admissional pesquise sobre ele e descreve o mesmo aqui na questão?

Artigo 168 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

Quem paga os exames complementares?

Em qualquer hipótese, é o empregador quem deve arcar com as custas do exame.