Art.168 Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. Art. 169 Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. Quais são as medidas preventivas de medicina e segurança do trabalho?Medidas preventivas
O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, exame médico obrigatório, por conta do empregador, na admissão do empregado, conforme artigo 168 da CLT, e periodicamente deverá ser renovado, anualmente, contudo, nas atividades insalubres deve ser renovado semestralmente.
Qual o artigo da CLT que prevê o exame médico admissional pesquise sobre ele e descreve o mesmo aqui na questão?Artigo 168 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Quem paga os exames complementares?Em qualquer hipótese, é o empregador quem deve arcar com as custas do exame.
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