Apesar de parecer um tema relativamente simples, as diferenças entre Administração Pública Direta e Indireta continuam confundindo muitos candidatos em concursos públicos. Show
Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país. A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Deve-se atentar, portanto, em que a Administração Direta é o ente no todo, com toda a sua máquina estatal. A criação dos órgãos públicos se dá por um processo chamado de desconcentração. Desconcentrar nada mais é do que dividir internamente. Exemplificando: se a Administração nota que um órgão está encarregado de muitas tarefas e ficando desorganizado por isso, ela pode, por meio de lei (art. 48, XI da CF), criar um novo órgão, desconcentrando uma ou mais tarefas do antigo e resolvendo esse problema. Administração Pública IndiretaAs entidades que fazem parte da Administração Indireta estão muito bem explicitadas no Decreto-Lei n° 200/67 (DL 200/67): Decreto-Lei n° 200/67 Art. 4° A Administração Federal compreende: [...] II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; Assim, a estrutura da Administração Indireta abriga tanto pessoas jurídicas de direito público (como as autarquias), quanto pessoas jurídicas de direito privado (como as empresas públicas e as sociedades de economia mista). Obs: as fundações, em princípio, são pessoas de direito privado, mas, quando criadas por lei, seguem o regime das autarquias e assumem, assim, personalidade de direito público (entidades autárquicas, no sentido amplo da expressão). A criação das entidades da Administração Indireta se dá mediante um processo de descentralização (art. 37, XIX e XX, da CF), que, por meio de lei, cria uma nova pessoa jurídica. Cuidado! Nem todo ato de descentralização gera uma nova pessoa jurídica: a delegação de serviço público, por exemplo, constitui ato de descentralização que ocorre mediante parceria com uma pessoa jurídica já existente, para execução de um serviço público. Mas isso é assunto para um outro texto... 😉 Continue Acompanhando Nosso TrabalhoGostou desse artigo? Entendeu quais são as diferenças entre a Administração Direta e Indireta? Quer sugerir futuros temas? Deixe abaixo os seus comentários que iremos respondê-los! Continue acessando o Master Juris para se manter atualizado sobre o universo dos concursos públicos! Bons estudos! 😉 Artigos Mais Lidos:
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. A Administração Pública é dividida em administração direta e indireta. A administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios. A administração indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado. De maneira ampla, a Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, agentes e serviços prestados pelo Estado. Os serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta envolvem as mais diversas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico. Administração Pública DiretaA Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal. Esses órgãos são subordinados ao chefe do poder a que pertencem, isto é, existe uma hierarquia entre eles. Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia. Nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou seja, sem a criação de nova personalidade jurídica. Exemplos de órgãos da administração direta
Saiba mais sobre Administração Pública e servidor público. Administração Pública IndiretaA administração indireta é o conjunto de órgãos que prestam serviços públicos e estão vinculados a uma entidade da administração direta, mas possuem personalidade jurídica própria, isto é, têm CNPJ próprio. A criação de organizações vinculadas ao Estado, mas autônomas e descentralizadas dos entes federativos é resultado da complexificação das funções estatais e da necessidade de fornecer flexibilidade na prestação dos serviços públicos. Essa descentralização tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia das atividades administrativas e serviços de interesse coletivo. No caso dos órgãos da administração indireta, embora não haja hierarquia ou controle hierárquico, as entidades estão sujeitas ao controle e fiscalização do Estado. As entidades da administração indireta são:
Saiba mais sobre autarquia. Organização da Administração PúblicaO desempenho das atividades da Administração Pública pode ser de diferentes formas: Centralizada e DescentralizadaA Administração Pública pode oferecer os serviços para a população de maneira centralizada ou descentralizada. Quando as atividades são realizadas por um único ente da federação - União, estados, Distrito Federal e municípios - trata-se de um caso de centralização. Como são os próprios entes que prestam os serviços, essa é uma forma exclusiva da administração direta e não há hierarquia. Quando a função de um ente administrativo é exercida por meio de outra personalidade jurídica, temos o caso de descentralização. Quando há descentralização não há hierarquia, apenas a vinculação entre o órgão criado e o ente criador. A descentralização pode acontecer por delegação ou outorga:
DesconcentradaA desconcentração é outra possibilidade de a Administração Pública desempenhar suas atividades. Nesse caso, ocorre a criação de órgãos públicos, que têm a mesma personalidade jurídica e estão submetidos a uma hierarquia e à subordinação do órgão central. A desconcentração pode acontecer tanto na administração quando indireta. Princípios da Administração PúblicaA Constituição de 1988, em seu artigo 37, determina os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Conheça:
Veja também: serviço público e princípios da Administração Pública. Quais são as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta?Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
Quais são as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta?São consideradas entidades da Administração Indireta no direito moderno a Autarquia, a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e as Fundações Públicas.
Quem forma a administração pública indireta?Administração indireta: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e consórcios públicos e sociedade de economia mista.
São entidades de direito privado integrantes da chamada administração indireta?II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.
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