Qual a diferença entre Empresário Individual e empresa de Responsabilidade Limitada e Sociedade Unipessoal?

No Brasil, existem diversos tipos jurídicos, que variam de acordo com as características da nova empresa

Milhares de brasileiros sonham em ter sua própria empresa — tanto que, de acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, o Brasil registrou 3,1 milhões de novos empreendimentos só em 2019.

Antes de abrir um negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento. Um dos pontos mais importantes é a escolha do tipo jurídico.

Se o tipo de empresa for escolhido de forma incorreta, é possível que o empresário pague taxas de impostos diferentes do que deveria, gerando problemas com o fisco. Por isso, o Contador é o profissional ideal para apoiá-lo na escolha do tipos jurídicos.

Conheça as diferenças entre: MEI, EI, EIRELI, SLU, LTDA e S/A

I – MEI (Microempreendedor Individual)

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e foi criada para facilitar e formalizar aqueles pequenos empresários que trabalhavam de forma irregular e autônoma.

Para se tornar MEI é necessário faturar no máximo R$ 81Mil por ano, esse limite é proporcional ao número de meses de atividade. Além disso, é permitida a contratação de apenas um funcionário e a atividade da empresa precisa estar entre as permitidas.

O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do Portal do Empreendedor, onde é possível verificar as atividades permitidas e maiores informações.

II – EI (Empresa Individual)

Nesse formato de constituição, o empresário responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Ou seja, as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário.

Não há necessidade de ter sócios, o empresário será o único proprietário. Por isso, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.

III – EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada)

Assim como o EI, a EIRELI pode ser constituída por apenas um sócio. A diferença é que o titular não tem o seu patrimônio afetado por dívidas da empresa.

Se essa for a opção do titular, para a constituição o capital mínimo da empresa deverá ser o valor correspondente à pelos menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada.

IV – SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Esse tipo jurídico de empresa permite a criação de uma sociedade com um único sócio, além disso, garante a proteção do seu patrimônio particular.

Essa modalidade é parecida com a EIRELI, mas difere quando diz respeito a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.  A SLU não define um limite mínimo de Capital Social, por isso facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes.

V – LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

VI – S/A (Sociedade Anônima)

A S/A é um tipo de empresa constituída em sociedade, ou seja, seu capital é divido em ações. Nessa sociedade, cada acionista tem a responsabilidade limitada ao capital de suas ações.

Temos dois tipos de Sociedade Anônimas: Sociedade Anônima de Capital Aberto – onde as ações são negociadas em bolsas de valores; e Sociedade Anônima de capital Fechado – onde as ações não são negociadas em bolsa de valores.

Terceirize a legalização de empresas do seu escritório

Como foi citado, é essencial que o profissional responsável pela constituição, na maioria dos casos o Contador, entenda bem os conceitos de cada tipos jurídicos.

Escolher o tipo jurídico é o primeiro passo, e logo após a escolha deve ser iniciado o procedimento burocrático para a abertura em si.

Estes procedimentos seguem as normas das Juntas Comerciais e frequentemente sofrem alterações que acabam tornando a vida dos Contadores complicada.

Terceirizar esta etapa operacional pode ser um ótimo investimento para seu escritório, além de reduzir custos com colaboradores e treinamentos você economizará muito tempo por não ter de resolver dores de cabeça com a burocracia.

Conte com profissionais especializados e que estão sempre antenados com as mudanças das leis e procedimentos.

A Hasa Documentos oferece esse tipo de serviço apenas para Contadores. Dessa maneira, os escritórios podem focar apenas nas atividades de melhor performance estratégica. Fale conosco.

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Qual a diferença entre Empresário Individual empresa de Responsabilidade Limitada e Sociedade Unipessoal?

Para abrir uma EIRELI, é necessário abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, já nesta sociedade Unipessoal Limitada não é necessário. A sociedade Unipessoal pode ser formada apenas por um cidadão e tem característica “Limitada”, que protege o patrimônio particular do Sócio.

Qual a diferença entre Sociedade Unipessoal e Empresário Individual?

Nessa perspectiva, isso é muito mais fácil de acontecer com empresas registradas sob a forma de empresário individual, já que o patrimônio dele pode ser confundido com o da empresa. Diferentemente, na Sociedade Unipessoal, existem aspectos na legislação que protegem o seu patrimônio.

Qual a diferença de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e sociedade limitada?

O principal ponto é que a Sociedade Limitada Unipessoal não exige um capital mínimo, já para a EIRELI é necessário 100 salários mínimos no ato constitutivo. Ambas as opções não exigem sócios, o patrimônio pessoal não é afetado pelas responsabilidades da empresa e não existe limite máximo de faturamento.

O que difere as sociedades limitadas das sociedade limitada Unipessoal?

A sociedade limitada unipessoal pode ter como sócio único pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior. 3. Quais as diferenças de uma sociedade limitada unipessoal para uma sociedade limitada com dois ou mais sócios? A principal diferença é justamente o número de sócios.