Com estes exercícios sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, você pode testar seus conhecimentos sobre esse documento que lista os direitos humanos fundamentais. Publicado por: Amarolina Ribeiro Show
Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. A lei dos direitos humanos obriga os governos a fazer algumas coisas e os impede de fazer outras. Os indivíduos também têm responsabilidades: usufruindo dos seus direitos humanos, devem respeitar os direitos dos outros. Nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer qualquer coisa que viole os direitos de outra pessoa. Os Direitos Humanos são normas que visam garantir que toda e qualquer pessoa, independentemente de cor, orientação sexual, classe, religião, gênero, país ou momento, tenham sua dignidade preservada e reconhecida. Estas normas estabelecem, ainda, as condições da relação indivíduo x Estado, considerando suas obrigações bilaterais, baseadas nos preceitos de que nenhum governo, grupo de pessoas ou individuo tem o direito de ferir, de qualquer forma, os direitos de outra pessoa ou grupo de pessoas. Entender as características dos Direitos Humanos é fundamental para que o cidadão compreenda, também, os seus direitos civis. Este tema também é importante para candidatos de concursos públicos, especialmente os da área de segurança pública, ou que pleiteiam a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. São características dos direitos humanos:
HistoricidadeOs direitos humanos não nasceram em momento histórico único, eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados. UniversalidadeOs direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano. EssencialidadeOs direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º da CRFB/88, confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:
InalienabilidadeOs direitos humanos não podem ser vendidos ou alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana. InexauribilidadeOs direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução. Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo do art. 5º da CRFB/88:
ImprescritibilidadePor via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E, deste fato, decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso. Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos, mas finda aquela situação, voltam os direitos humanos a serem plenamente assegurados. E veja-se que, embora se admita a restrição, não se pode falar em supressão. IrrenunciabilidadeOs direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, renunciar a direitos que são inerentes à sua condição existencial. InviolabilidadeÉ dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer. Vedação ao RetrocessoA evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano. O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” – e não “gerações” – de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos. LimitabilidadeEm que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. A restrição, isto é, a limitação de direitos, é perfeitamente possível, desde que respeitados os limites nacionais e internacionais regentes da temática. É em decorrência da limitabilidade que se defende, por exemplo, a inexistência de direitos absolutos. ComplementariedadeUma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito complementa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Caberia o uso da expressão “geração” se os direitos excluíssem uns aos outros, mas como isso não ocorre, deve ser utilizada a expressão “dimensão”, que indica somatória, complementação de uns em relação aos outros. EfetividadeDe nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “deve ser” em “ser”. Em relação aos direitos humanos, é prática usual em muitos países, infelizmente, a previsão abstrata de direitos, aos quais, no entanto, não é dada qualquer efetividade. Entre os direitos que mais sofrem com essa situação, estão os relacionados à liberdade religiosa. ConcorrênciaÉ de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro. Portanto, “configura-se a concorrência de direitos individuais quando determinada situação ou conduta pode ser subsumida no âmbito da proteção de diversos direitos fundamentais” (MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p.390). Gostou do artigo? Inscreva-se no nosso blog, e continue acompanhando nossos conteúdos gratuitos relativos a este e muitos outros temas! Conheça também o porfólio de cursos do Portal Educação. Receba novidades dos seus temas favoritos Se aprofunde no assunto! Conhecer os cursos Mais artigos sobre o temaDireito Lei Penal no Espaço: O que é?A lei penal no espaço cuida do lugar onde o crime é praticado, servindo como parâmetro para solucionar situações em que um crime inicia sua ler artigo »Direito A Legislação Ambiental BrasileiraAtualmente, o Brasil apresenta um complexo sistema institucional para a gestão do meio ambiente. No entanto, a legislação ambiental brasileira vigente passou por um processo ler artigo »Direito Conceito e objetivo da segurança do trabalhoA Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar O que não é característica dos direitos humanos?Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza. Dessa característica decorre que eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.
Qual das alternativas não representa uma característica dos direitos humanos?Assim, a alternativa que NÃO representa uma das características dos direitos humanos é a b) Disponibilidade, pois conforme vimos, os direitos são indisponíveis.
Quais as 4 características dos direitos humanos?São características dos direitos humanos:. Historicidade;. Universalidade;. Essencialidade;. Inalienabilidade;. Inexauribilidade;. Imprescritibilidade;. Irrenunciabilidade;. Inviolabilidade;. Quais são as 5 características dos direitos humanos?Os direitos humanos pertencem a todos e todas e a cada um de nós igualmente. Universalidade e inalienabilidade. Os direitos humanos são universais e inalienáveis. ... . Indivisibilidade. ... . Interdependência e inter-relação. ... . Igualdade e não discriminação. ... . Participação e inclusão. ... . Responsabilização e Estado de Direito.. |