Qual alternativa não representa uma característica dos direitos humanos?

Com estes exercícios sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, você pode testar seus conhecimentos sobre esse documento que lista os direitos humanos fundamentais. Publicado por: Amarolina Ribeiro

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

A lei dos direitos humanos obriga os governos a fazer algumas coisas e os impede de fazer outras. Os indivíduos também têm responsabilidades: usufruindo dos seus direitos humanos, devem respeitar os direitos dos outros. Nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer qualquer coisa que viole os direitos de outra pessoa.

Os Direitos Humanos são normas que visam garantir que toda e qualquer pessoa, independentemente de cor, orientação sexual, classe, religião, gênero, país ou momento, tenham sua dignidade preservada e reconhecida.  

Estas normas estabelecem, ainda, as condições da relação indivíduo x Estado, considerando suas obrigações bilaterais, baseadas nos preceitos de que nenhum governo, grupo de pessoas ou individuo tem o direito de ferir, de qualquer forma, os direitos de outra pessoa ou grupo de pessoas. 

Entender as características dos Direitos Humanos é fundamental para que o cidadão compreenda, também, os seus direitos civis. Este tema também é importante para candidatos de concursos públicos, especialmente os da área de segurança pública, ou que pleiteiam a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. 

São características dos direitos humanos:

  • Historicidade; 
  • Universalidade; 
  • Essencialidade; 
  • Inalienabilidade; 
  • Inexauribilidade; 
  • Imprescritibilidade; 
  • Irrenunciabilidade; 
  • Inviolabilidade; 
  • Vedação ao Retrocesso; 
  • Limitabilidade; 
  • Complementariedade; 
  • Efetividade; 
  • Concorrência. 

Historicidade

Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único, eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados. 

Universalidade

Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano. 

Essencialidade

Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º da CRFB/88, confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional: 

Art. 5º […]

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Inalienabilidade

Os direitos humanos não podem ser vendidos ou alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana. 

Inexauribilidade

Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.  

Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo do art. 5º da CRFB/88: 

Art. 5º […]

§ 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (grifo nosso)

Imprescritibilidade

Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E, deste fato, decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso. 

Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos, mas finda aquela situação, voltam os direitos humanos a serem plenamente assegurados. E veja-se que, embora se admita a restrição, não se pode falar em supressão. 

Irrenunciabilidade

Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, renunciar a direitos que são inerentes à sua condição existencial. 

Inviolabilidade

É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer. 

Vedação ao Retrocesso

A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano. 

O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” – e não “gerações” – de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos. 

Limitabilidade

Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. A restrição, isto é, a limitação de direitos, é perfeitamente possível, desde que respeitados os limites nacionais e internacionais regentes da temática. 

É em decorrência da limitabilidade que se defende, por exemplo, a inexistência de direitos absolutos. 

Complementariedade

Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito complementa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. 

Caberia o uso da expressão “geração” se os direitos excluíssem uns aos outros, mas como isso não ocorre, deve ser utilizada a expressão “dimensão”, que indica somatória, complementação de uns em relação aos outros. 

Efetividade

De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “deve ser” em “ser”. 

Em relação aos direitos humanos, é prática usual em muitos países, infelizmente, a previsão abstrata de direitos, aos quais, no entanto, não é dada qualquer efetividade. Entre os direitos que mais sofrem com essa situação, estão os relacionados à liberdade religiosa. 

Concorrência

É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro. 

Portanto, “configura-se a concorrência de direitos individuais quando determinada situação ou conduta pode ser subsumida no âmbito da proteção de diversos direitos fundamentais” (MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p.390). 

Gostou do artigo? Inscreva-se no nosso blog, e continue acompanhando nossos conteúdos gratuitos relativos a este e muitos outros temas! Conheça também o porfólio de cursos do Portal Educação.

Receba novidades dos seus temas favoritos

Qual alternativa não representa uma característica dos direitos humanos?

Qual alternativa não representa uma característica dos direitos humanos?

Se aprofunde no assunto!
Conheça os cursos na área de Direito.

Conhecer os cursos

Mais artigos sobre o tema

Qual alternativa não representa uma característica dos direitos humanos?

Direito

Lei Penal no Espaço: O que é?

A lei penal no espaço cuida do lugar onde o crime é praticado, servindo como parâmetro para solucionar situações em que um crime inicia sua

ler artigo »

Qual alternativa não representa uma característica dos direitos humanos?

Direito

A Legislação Ambiental Brasileira

Atualmente, o Brasil apresenta um complexo sistema institucional para a gestão do meio ambiente. No entanto, a legislação ambiental brasileira vigente passou por um processo

ler artigo »

Qual alternativa não representa uma característica dos direitos humanos?

Direito

Conceito e objetivo da segurança do trabalho

A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar

O que não é característica dos direitos humanos?

Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza. Dessa característica decorre que eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

Qual das alternativas não representa uma característica dos direitos humanos?

Assim, a alternativa que NÃO representa uma das características dos direitos humanos é a b) Disponibilidade, pois conforme vimos, os direitos são indisponíveis.

Quais as 4 características dos direitos humanos?

São características dos direitos humanos:.
Historicidade;.
Universalidade;.
Essencialidade;.
Inalienabilidade;.
Inexauribilidade;.
Imprescritibilidade;.
Irrenunciabilidade;.
Inviolabilidade;.

Quais são as 5 características dos direitos humanos?

Os direitos humanos pertencem a todos e todas e a cada um de nós igualmente.
Universalidade e inalienabilidade. Os direitos humanos são universais e inalienáveis. ... .
Indivisibilidade. ... .
Interdependência e inter-relação. ... .
Igualdade e não discriminação. ... .
Participação e inclusão. ... .
Responsabilização e Estado de Direito..