Qual é a base legal da gestão democrática da educação?

A construção de gestão democrática passa pela garantia de alguns princípios fundamentais, quais sejam: a participação política; a gratuidade do ensino; a universalização da educação básica; a coordenação, planejamento e a descentralização dos processos de decisão e de execução e o fortalecimento dos sistemas de ensino e das unidades escolares; o fortalecimento dos conselhos de educação, enquanto instância de consulta, de deliberação e de articulação com a sociedade; o financiamento da educação; a definição coletiva de diretrizes gerais, definindo uma base comum para a ação e a formação dos trabalhadores em educação e a efetivação os planos de carreira que propiciem condições dignas de trabalho.

Segundo Cury (2000, p.2), a Constituição de 1988, no art. 214, prevê o estabelecimento, por lei, de um Plano Nacional de Educação e a LDB 9.394/96 institui a Década da Educação a partir de dezembro de 1997, juntamente com o encaminhamento ao Congresso do Plano Nacional de Educação, com as diretrizes e metas para esses dez anos, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Lei 9.394/96, art. 87, parágrafo 1º).

O Plano Nacional de Educação, nº 10.127 de 09 de janeiro de 2001, contempla a gestão democrática, sob o ângulo da gestão dos recursos, num primeiro momento, e em seguida, a gestão financeira e pacto federativo, para, finalmente, abordar a gestão democrática mais diretamente.

Atualmente, a discussão sobre a gestão democrática, seu ordenamento legal e sua inserção nos sistemas públicos de ensino brasileiro, vem suscitando amplas discussões e debates sobre a temática, e os temas que mais se destacam a respeito do assunto são:

 Escolha de diretores escolares;  Autonomia escolar;

 Os processos de descentralização administrativa, financeira e pedagógica;  Os colegiados (constituição e funcionamento);

 Participação dos docentes e demais funcionários da escola, das famílias e da comunidade na gestão escolar;

 Crítica ao tecnicismo, até então presente na administração escolar;

 Análise do modo de produção capitalista, dos processos de descentralização/globalização;

 Organização e gestão democrática.

Analisar a gestão da educação, em qualquer nível em que ela seja desenvolvida, implica em refletir sobre as políticas de educação. Pois a gestão transforma metas e objetivos educacionais em ações, dando concretude às direções traçadas pelas políticas.

Apesar das superficialidades com que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), trata da citada questão, ao determinar os princípios que devem reger o ensino indica que um deles é a gestão democrática. A referida lei define que os sistemas de ensino devem estabelecer normas para o desenvolvimento da gestão democrática nas escolas públicas de educação básica e que essas normas devem primeiro, estar de acordo com as peculiaridades de cada sistema e, segundo, garantir a “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola”, além da “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”

Sobre os princípios norteadores da gestão democrática nas instituições públicas de educação básica (compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o médio, bem como as modalidades de ensino) a LDB dispõe que:

Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as peculiaridades e conforme os seguintes princípios;

I- Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II- Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Pensar esses princípios implica em repensar a escola que se tem e busca-se a construção de uma nova escola que seja pública e popular permeada por processos de participação e de gestão envolvendo a comunidade, professores, coordenadores e outros profissionais, funcionários, pais e estudantes nas decisões e definição das políticas e orientação para a gestão de sistemas com vistas a efetivação de progressivos graus de autonomia para a escola.

Os órgãos oficiais entendem a democratização do ensino como a facilidade do acesso à escola pelas camadas mais pobres da população. Para tal desenvolvem programas que tem

como meta o aumento do número de escolas e de salas de aula, com isso, garantindo a universalização do ensino. Na prática, não atentam, para as condições mínimas necessárias para a efetivação desse processo democrático, oferecendo condições de trabalho desfavoráveis ao ensino e a aprendizagem.

Uma forma de entender a democratização da escola é considerá-la como o desenvolvimento de processos pedagógicos significativos, pela adoção e execução de um currículo concreto e vivo que garantam a permanência do estudante no sistema escolar, eliminando e impedindo o processo de exclusão.

A gestão democrática não é um caminho pronto. É um processo que se constrói pelo jeito de caminhar. Não ocorre espontaneamente, desenrola-se em uma dinâmica de relações de poder, que por vezes pode ser um entrave para o seu avanço. É imprescindível que seja provocada, vivida e apreendida por todos que pertencem ao contexto social imediato da organização escolar, sujeitos sociais, construindo a sua história (Hora, 2000).

Observa-se que as recentes reformas no sistema educacional brasileiro trouxeram para o centro das atenções dos educadores, dois temas que tem orientado discussões, debates e estudos de profissionais da educação, tanto dos que militam nas práticas educativas no interior das escolas, como daqueles que efetivam a produção de conhecimentos como pesquisadores. Trata-se da gestão dos processos educativos e da construção do Projeto Político Pedagógico da escola, como forma de garantir a melhoria da qualidade de ensino.

Diante disso, os educadores em geral e os professores em particular passam a buscar a compreensão do significado desses temas para assumir suas responsabilidades no exercício das novas práticas que requerem saberes e fazeres diferentes daqueles que até então faziam parte da sua sabedoria pedagógica.

É importante destacar a importância de uma discussão para os gestores educacionais e de unidades escolares, para professores, responsáveis pelas políticas e práticas educacionais, assim como para toda a sociedade civil, haja vista que as práticas democráticas de gestão educacional que estão ocorrendo nas escolas, assumiram a vontade de fazer uma educação inclusiva.

Esses são os sujeitos sociais que constroem a gestão democrática dos sistemas educativos e das instituições escolares. E esses mesmos sujeitos necessitam apreender que o individualismo, a desconfiança, a acomodação e o egoísmo devem ceder o lugar para o coletivo da crítica e autocrítica e da responsabilidade social diante do ato educativo. Desse

modo, as práticas orientadas por essa concepção, a gestão da escola passa a ser o resultado do exercício de todos os componentes da comunidade escolar.

A gestão democrática implica, portanto, na efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação pode ser implementada e se realiza de diferentes maneiras, em níveis distintos e dinâmicas próprias no cotidiano escolar.

A escola exerce um papel fundamental na Gestão Democrática no sentido de assegurar, a todos, igualdade de condições para a permanência e sucesso na escola, como previsto na Constituição de 1988 e na LDB (Lei n.º 9.394/96), que estabelecem como princípio básico a Gestão Democrática.
Entre alguns princípios da gestão democrática da escola estão à autonomia e à transparência pedagógica e administrativa, bem como o uso adequado de recursos; a livre organização dos segmentos escolares e a efetiva participação dos órgãos colegiados nos processos decisórios da unidade de ensino.
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Brasília, 1996.

Quais são os princípios básicos da gestão democrática?

A gestão além de democrática deve ser participativa e colaborativa. Partindo desse pressuposto, podemos levar em consideração que a gestão possui princípios democráticos que devem ser seguidos através da legalidade, com autonomia, participação, transparência, ética e pluralismo.