Qual é a justificativa legal para a cobrança de um tributo ou Imposto?

Qual é a justificativa legal para a cobrança de um tributo ou Imposto?
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Qual é a justificativa legal para a cobrança de um tributo ou Imposto?

Quais são as principais características do Imposto de Importação?

O Imposto de Importação (I.I.) é um tributo federal que incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional. Trata-se de um imposto antigo, cujas origens no Brasil remontam à Abertura dos Portos às Nações Amigas. Com a abertura do país ao comércio internacional, foi instituída, por meio da Carta Régia, uma cobrança pela entrada de navios estrangeiros.

Atualmente, o Imposto de Importação é previsto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal (CF/88), e seus contornos estão definidos na Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), no Decreto-Lei nº 37/1966 (DL 37/66) e no Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).

Uma das principais características do Imposto de Importação é o seu caráter extrafiscal. Isso significa que o imposto funciona como um instrumento de regulação do comércio internacional, que visa estimular ou desestimular certas condutas. Por esse motivo, a sua regulamentação leva em consideração questões políticas, econômicas e cambiais.

Para exercer essa função regulatória e proporcionar ao governo federal maior flexibilidade e agilidade em relação ao controle do comércio exterior, o I.I. não se sujeita ao princípio da anterioridade, de modo que suas alíquotas e/ou bases de cálculo podem ser alteradas pelo Poder Executivo, com eficácia imediata[1].

Ao se tornar membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil realizou uma série de concessões tarifárias, que constam na denominada “lista de concessões”. Essa lista reflete as tarifas consolidadas do Brasil, ou seja, as alíquotas máximas de Imposto de Importação que podem ser aplicadas pelo país em relação a todo o universo tarifário.

Qual é o fato gerador do Imposto de Importação?

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional[2]. Tal entrada deve ocorrer de maneira definitiva, uma vez que o mero trânsito ou a entrada provisória da mercadoria estrangeira em território nacional não se caracteriza como fato gerador do imposto.

Em se tratando de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro da Declaração de Importação (DI) perante a competente repartição aduaneira. O recolhimento do Imposto de Importação deve ser efetuado no ato de registro da DI.

Quem são os sujeitos ativo e passivo do Imposto de Importação?

O sujeito ativo do Imposto de Importação é a União federal, que, mediante lei, instituiu o imposto e detém o direito de cobrá-lo. O sujeito passivo contribuinte do imposto[3], por sua vez, é o importador, o destinatário de remessa postal internacional[4] indicado pelo respectivo remetente e o adquirente de mercadoria entrepostada[5].

A legislação também define como sujeito passivo do Imposto de Importação, na qualidade de responsável, o transportador da mercadoria importada e o seu depositário.

Qual é a base de cálculo do Imposto de Importação?

A base de cálculo do Imposto de Importação[6] é (i) o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA)[7], quando a alíquota for ad valorem; ou (ii) a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida estabelecida[8], quando a alíquota for específica (alíquota ad rem).

Em regra, o nosso sistema aduaneiro adota alíquotas ad valorem, motivo pelo qual se pode afirmar que, atualmente, a base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro do bem importado, apurado conforme as regras do AVA. Tais regras buscam estabelecer parâmetros uniformes para a apuração do valor aduaneiro das mercadorias, com o objetivo de assegurar o correto recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação e combater práticas protecionistas ou desleais.

É importante esclarecer que o AVA prevê seis métodos para a definição do valor aduaneiro da mercadoria importada[9]. Em regra, aplica-se o método do valor de transação, ou seja, o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria. Contudo, caso o valor da transação não possa ser aceito por qualquer razão, o valor aduaneiro deverá ser apurado com base nos métodos alternativos, que deverão ser aplicados em ordem sucessiva e sequencial.

Quais são as alíquotas do Imposto de Importação?

Na condição de membro do Mercosul, o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC). As alíquotas de Imposto de Importação a serem aplicadas pelos países-membros do Mercosul são padronizadas por meio da TEC – uma tabela que indica a classificação fiscal das mercadorias negociadas internacionalmente, sua descrição e respectiva alíquota de Imposto de Importação, que varia entre 0 e 35%.

O Brasil adota a tarifa prevista na TEC para todos os códigos NCM, exceto aqueles inseridos em instrumentos ou mecanismos de exceção, sendo os principais mecanismos (i) a Lista de Exceções à TEC (LETEC)[10]; (ii) a Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT); e (iii) os produtos objeto de ações pontuais de desabastecimento. 

Como a política comercial brasileira tem influenciado o Imposto de Importação?

Nos últimos anos, houve uma mudança significativa na política comercial brasileira visando à promoção do livre comércio e aumento da presença do Brasil na economia global e nas cadeias de valor. O Ministério da Economia tem adotado diversas medidas para promover a abertura comercial do país em diferentes frentes, incluindo a redução das alíquotas do Imposto de Importação, com o objetivo de aproximar o nível tarifário brasileiro à média internacional – em especial, dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em razão disso, nos últimos meses, o governo federal promoveu cortes unilaterais nas tarifas de 87% das mercadorias importadas pelo Brasil[11]. A redução das alíquotas do Imposto de Importação chegou a 20% para alguns produtos.

Essa medida, que teve como justificativa reduzir os impactos econômicos negativos decorrentes da pandemia da Covid-19 e da guerra na Ucrânia, permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2023. Porém, o governo brasileiro tem defendido a permanência de tais reduções junto aos demais países-membros do Mercosul.


[1] Os limites e as condições para a alteração das alíquotas do I.I. estão previstos na Lei nº 8.085/1990.

[2] Nos termos dos artigos 19 do CTN, 1º do DL 37/66 e 69 do Regulamento Aduaneiro.

[3] De acordo com os artigos 31 do DL 37/66 e 104 do Regulamento Aduaneiro.

[4] A remessa postal internacional diz respeito a bens, produtos ou mercadorias que chegam ao país por meio do sistema postal internacional, ou seja, dos Correios oficiais dos países.

[5] Mercadoria entrepostada é aquela que está sujeita ao Regime de Entreposto Aduaneiro. Esse regime aduaneiro especial permite o armazenamento de mercadoria estrangeira em local apropriado e sob controle aduaneiro, com suspensão dos pagamentos de tributos, por tempo determinado na legislação.

[6] Nos termos dos artigos 2º do DL 37/66 e 75 do Regulamento Aduaneiro.

[7] Previsto no artigo 7º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT 1994).

[8] No caso da alíquota ad rem, ao invés de se aplicar um percentual sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada (tal qual ocorre na alíquota ad valorem), estabelece-se um valor fixo por produto importado, de acordo com determinada unidade de medida (e.g., R$ 10,00 por quilo de mercadoria importada).

[9] Método 1 – Valor da transação; Método 2 – Valor de transação de mercadorias idênticas, Método 3 – Valor de transação de mercadorias similares, Método 4 – Valor dedutivo (valor de revenda), Método 5 – Valor computado (custo de produção) e Método 6 – valor obtido por critérios razoáveis (fall-back method).

[10] Em virtude da Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) 26/15 (atualizada pela Decisão CMC 11/21), o Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para uma lista de até 100 códigos NCM. Essa lista de exceções tem vigência prevista até 31.12.2028 e pode ser alterada em até 20 códigos a cada 6 meses.

[11] A redução unilateral das tarifas de importação, sem o aval dos demais países-membros do Mercosul, deu-se com base no artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980.

Mauro Berenholc – Sócio da área de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Pinheiro Neto Advogados
Cora Mendes – Associada da área de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Pinheiro Neto Advogados

Resposta verificada por especialistas. Os tributos, que são o gênero ao qual os impostos pertencem, tem sua cobrança justificada pois sua arrecadação tem por objetivo sustentar o aparato estatal e os serviços que oferece.

Qual o principal motivo da cobrança de impostos?

Os tributos servem para custear tanto a máquina estatal quanto os serviços públicos, como saúde, educação e segurança. De forma geral, eles incidem sobre três bases: o consumo, a renda e o patrimônio dos cidadãos e das empresas.

É justo pagar imposto Justifique sua resposta?

Nossa Constituição determina que o sistema tributário brasileira seja justo, cobrando mais de quem ganha mais. No entanto, o que temos hoje é um sistema que pesa muito sobre os mais pobres. Isso acontece porque nossa tributação recai mais sobre o consumo, e não sobre a renda e patrimônio.

Como era feita a cobrança de imposto?

Segundo relatos da história, os primeiros registros de cobranças foram de 4000 A.C., documentados em peças de barro encontradas na região da Mesopotâmia. Nessas peças, foi possível constatar que os tributos exigiam que parte dos alimentos produzidos pela população fosse destinada ao governo.