Quando envolvido em acidente sem vítima o condutor que deixar de adotar providências para remover o veículo do local?

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Capítulo 15 - das infrações

Art. 178

Art. 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos devem remover o veículo

Uma pequena distração ou o excesso de velocidade e pronto, eles acontecem. Os acidentes de trânsito são vistos diariamente nas vias públicas e, em muitos deles, sem vítimas feridas. O problema é que, após verificar se houve vítima, começa outra discussão: de quem foi a culpa? quem vai arcar com os prejuízos? Com toda discussão ali em plena via pública, curiosos se aglomeram e, não havendo solução de fato, aí que mora o perigo: o tumulto e a falta de atenção de quem passa pelo local podem causar outro acidente.

De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de, não o fazendo, incidirem numa infração de natureza média. Segundo o gestor em segurança, Vagner Ferreira, é importante que, em casos de acidentes sem vítimas, o veículo seja removido para um local seguro, liberando a via para o fluxo. “Os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito deste tipo param na via argumentando de quem foi a culpa, e isso é extremamente perigoso e desaconselhável”, afirma.

Outra orientação dada pelo especialista refere-se a quem passa pelo local: “A orientação para as demais pessoas que passam pelo local do acidente, tanto a pé quanto de carro, é que evitem aglomeração, por diversas vezes já aconteceu um segundo acidente em virtude do primeiro e vitimando pessoas que estavam observando o local, tornando um acidente relativamente simples sem vítimas em um outro de gravidade muito maior, inclusive com vítimas fatais”, salienta.

A orientação dada pelo setor de comunicação da Polícia Militar é que, em casos de acidentes sem vítimas feridas, é que os condutores coloquem o veículo em um local seguro e as partes conversem e se desloquem até a Companhia da Polícia Militar mais próxima, onde existe um policial militar de plantão que vai registrar a ocorrência. Já em casos de acidentes com vítimas a situação é um pouco diferente.

De acordo com o artigo 176 do CTB, quem não preservar o local do acidente está sujeito a uma infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Segundo o setor de comunicação da Polícia Militar, pela lei de trânsito, no caso de acidente de trânsito havendo vítima, fica proibido remover o veículo do local, é preciso aguardar a chegada de uma autoridade policial e da perícia técnica.

Em se tratando de acidentes com vítimas, caso a pessoa esteja preparada tecnicamente para prestar os primeiros socorros, deve iniciar esse atendimento: “É importante isolar o local para evitar aglomeração de pessoas, isso pode ser feito com a ajuda de outra pessoa presente no local, e imediatamente acionar o SAMU através do telefone 192 ou o Resgate do Corpo de Bombeiros através do telefone 193”, orienta o gestor em segurança Vagner Ferreira.

Caso a pessoa não tenha condições de executar os primeiros socorros, é imprescindível acionar o socorro através dos telefones de emergência: “Imediatamente após o acidente, é preciso isolar a área. Caso haja testemunhas do fato ocorrido, convidar a pessoa a prestar informações à autoridade de trânsito para apuração dos fatos”, finaliza Vagner Ferreira.

Fonte: Jornal Cidade

Código de Trânsito Brasileiro • Infrações

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessário tal medida assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

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Quando o condutor envolvido em um acidente sem vítima deixa de adotar providências para remover o veículo do local?

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Quando o condutor envolvido em acidente de trânsito deixar de prestar socorro à vítima podendo Fazê

“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Quando o condutor envolvido em acidente de trânsito deixar de prestar socorro à vítima podendo Fazê

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

O que acontecerá o veículo ou seja se não houver um condutor apto para retirar o veículo do local do acidente o que será feito com o veículo?

O veículo será retido e só poderá ser removido por um condutor habilitado. Se não for apresentado um condutor apto, o veículo pode ser removido para o pátio. O tempo que o carro fica no pátio gera um valor a ser pago. Será gerada uma infração gravíssima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

É obrigação de todo condutor no caso de acidente sem vítimas?

Em caso de acidentes sem vítimas, não é necessário acionar a autoridade de trânsito, mas é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.

Pode retirar o veículo do local do acidente?

Portanto, em casos com vítima não se pode retirar o veículo do local, exceto se for necessária a remoção por motivos de força maior. Essas regras decorrem da lei, especificamente os artigos 176 e 178 do Código de trânsito brasileiro, cujo teor vemos abaixo transcrito: “Art. 176.

Como proceder em caso de acidente de trânsito sem vítimas?

Se o acidente NÃO deixou vítima, o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (clique aqui). Se o acidente deixou vítima, somente preste socorro se estiver apto a fazê-lo, pois um atendimento inadequado pode causar danos permanentes.

Quando o condutor envolvido em acidente de trânsito deixar de prestar socorro à vítima podendo Fazê

“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.