Quando foi o fim da contribuição sindical?

Quando foi o fim da contribuição sindical?

STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DO FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

Quando foi o fim da contribuição sindical?

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, última sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, apresentado no dia 28, quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

O ministro Fux foi o primeiro a divergir do relator dos processos, ministros Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade do fim contribuição sindical obrigatória. Entre os argumentos expostos por Fachin e pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Rosa Weber, o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.

A ADI 5794, à qual as demais ações foram apensadas, norteou o julgamento. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nela e nos demais processos, o objeto de contestação foi o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores.

A Equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Adriano Huland                                                 Silvio Almeida
                             

Rafaelly Rios                                                     Luana Cordeiro
                                 

Victor Paz                                                         Lucas Ribeiro
                                     

Gustavo Schaumann                                          Breno Moreira
                     

Fleury Napoleão

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Política e Administração Pública

Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado

27/04/2017 - 02:13  

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 259 votos a 159, o destaque do SD ao projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Executivo) que pretendia aprovar emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) propondo uma transição para a extinção gradativa da contribuição sindical obrigatória de trabalhadores e de empregadores.

Ao longo de três anos, essa contribuição baixaria, sucessivamente, para 75% de um dia de trabalho no primeiro ano; 55% de um dia de trabalho no segundo ano; e 35% no terceiro ano. A partir do quarto ano, a contribuição obrigatória acabaria.

Os deputados já aprovaram o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para a matéria, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e extingue a contribuição sindical obrigatória em sua totalidade.

O texto também prevê que o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei, e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista.

O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Quando ocorreu o fim da contribuição sindical?

Resumo. Em 2017, a Lei da Reforma Trabalhista determinou, dentre mais de 200 alterações normativas, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

O que aconteceu com a contribuição sindical?

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 600 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e na Portaria nº 5.570 de, 08 de junho de 2021.

Quantos sindicatos têm no Brasil 2022?

O BRASIL TEM 16.293 SINDICATOS E ESTADOS UNIDOS POSSUI 130, ou seja, ou nós somos muito bons ou muito ruins. De acordo com o Ministério do Trabalho, há neste momento no Brasil um total de 16431 sindicatos, sendo 11257 de trabalhadores e 5174 de empregadores, fora as confederações, federações e centrais sindicais.

Como foi o avanço do Direito sindical no Brasil?

Apenas após a Revolução de 1930, o Decreto nº 19.770/1931 regulamentou de forma detalhista a organização sindical. Neste decreto, encontramos as bases que permanecem até os dias atuais, como por exemplo, o princípio da unicidade sindical e o reconhecimento do Ministério do Trabalho para seu regular funcionamento.