No trânsito é comum nos depararmos com cãezinhos que viajam na companhia dos seus donos com a cabeça pra fora da janela do carro. Show
Pois saiba, que ao ceder a esse impulso você está cometendo um grande erro. As leis que regem o transporte de animais dentro do veículo são claras e bem rígidas. Variam de infrações médias à graves para os motoristas e, portanto, são passíveis de multas. O Art. 252, inciso II, que trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso, temos os perigos de transportar no colo ou sozinhos no banco dianteiro os animaizinhos de estimação. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em seu prontuário. _ Art. 252 II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; Infração – média; Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: (11) 98287-7818 A B C D Veja Novos simulado Deixe sua duvida!O que diz a lei? Se o cachorro colocar a cabeça para o lado de fora do carro estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. É uma infração de natureza grave que desconta 5 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23.
Além disso, o dono não pode levar o cão ou gato consigo no banco do motorista. Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas. A infração se categoriza como média e gera 4 pontos na carteira de habilitação, afora multa de R$ 130,16.
Também não é recomendado que o animal fique solto dentro do carro. Isso porque ele pode tirar a atenção do motorista, o que vai contra o artigo 169 do CTB e constitui infração leve com multa de R$ 53,20. Como devo transportar meu cão ou gato? Existem diferentes opções para isso, com toda a segurança possível. De acordo com uma reportagem do site Quatro Rodas, a primeira opção é utilizar um cinto de segurança para cachorros entre 5 e 50 kg. Mas preste atenção: o cinto envolverá o peito, costas e ombros do seu animalzinho de estimação. Isso pode desagradá-lo bastante. A função do cinto de segurança é absorver o impacto em caso de colisão do veículo. A segunda opção seria a utilização da grade divisória dentro do veículo. Se o seu cachorro possui mais de 25 kg, é muito agitado e não conseguiu se adaptar ao cinto canino, a grade divisória é a melhor opção. Ela deve ficar posicionada para afastar os passageiros do seu pet. A terceira opção é a caixa de transporte. Ela é muito utilizada porque é indicada para animais de até 50 kg. Entretanto, não é difícil encontrar especialistas recomendando que a caixa de transporte só seja utilizada para animais de até 25 kg. Seja como for, nunca transporte o animal no banco da frente, ou seja, sempre no banco de trás. Para o transporte de gatos escolha uma caixa transportadora que seja firme, à prova de fugas e sem muitos furos laterais ou na traseira. Desta forma, o felino ficará menos nervoso durante o percurso. É importante entender que os gatos são conhecidos por não gostarem de mudanças. Uma boa ideia, também, é consultar um veterinário antes da viagem para verificar a saúde do animal. Em alguns casos mais extremos, eles podem ser medicados para realizarem a viagem sem maiores perturbações. Caso seja multado fazer?É importante que você saiba que recorrer é um direito seu e de todo o condutor. Na esfera administrativa, você terá três chances de defesa: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (JARI) e o recurso em segunda instância (CETRAN). Como a análise do recurso é realiza por comissões diferentes, em cada uma das etapas, não há problema em repetir o que já foi dito na etapa anterior da defesa (caso não haja nada a acrescentar, é claro). Isso porque são olhares diferentes acerca de um mesmo problema. Por isso, é importante recorrer sempre em todas as instâncias. Mas se você não se sentir apto ou não tiver tempo para realizar todo o processo, busque o apoio de quem mais entende do assunto. Os nossos profissionais especialistas em recursos de multas conhecem os argumentos e estratégias de cada uma das fases administrativas para recorrer das multas. 𝐅𝐢𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐭𝐞𝐧𝐭𝐨! ⚠ 𝐍ã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐜𝐚 𝐬𝐞𝐮 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐢𝐫𝐢𝐠𝐢𝐫! 🚗 𝐅𝐨𝐢 𝐦𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐨𝐮 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞𝐮 𝐧𝐨𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐞 𝐧ã𝐨 𝐬𝐚𝐛𝐞 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫? 😱 𝐂𝐍𝐇 𝐒𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚 𝐨𝐮 𝐂𝐚𝐬𝐬𝐚𝐝𝐚? 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫â𝐧𝐬𝐢𝐭𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚 𝐝𝐞𝐟𝐞𝐬𝐚 𝐢𝐝𝐞𝐚𝐥 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐨! ⚖📄👍😃 E𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐨𝐬𝐜𝐨 𝐞 𝐬𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐚𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚çã𝐨 𝐆𝐫𝐚𝐭𝐮𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐬𝐮𝐚 𝐂𝐍𝐇! 📱👍 (11) 97873-8778 O que diz o artigo 252?Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.
O que é parte externa do veículo?Parte externa do veículo: capô, pára-choques, janelas, estribos, teto, portas, etc.
Qual é o valor da multa?Valores das Multas. Pode ficar com o braço para fora do carro?Não. Os condutores que forem flagrados dirigindo com o braço para fora do veículo serão autuados com infração média.
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