Quando o condutor estiver dirigindo o veículo transportando pessoas animais ou volume à sua esquerda?

No trânsito é comum nos depararmos com cãezinhos que viajam na companhia dos seus donos com a cabeça pra fora da janela do carro.

Pois saiba, que ao ceder a esse impulso você está cometendo um grande erro.

As leis que regem o transporte de animais dentro do veículo são claras e bem rígidas. Variam de infrações médias à graves para os motoristas e, portanto, são passíveis de multas.

O Art. 252, inciso II, que trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso, temos os perigos de transportar no colo ou sozinhos no banco dianteiro os animaizinhos de estimação. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em seu prontuário.

Quando o condutor estiver dirigindo o veículo transportando pessoas animais ou volume à sua esquerda?

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Art. 252
Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média;
Penalidade – multa.
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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

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#243
Quando o condutor estiver dirigindo o veículo transportando pessoas animais ou volume à sua esquerda?

Quando o condutor estiver dirigindo o veículo transportando pessoas, animais ou volume a sua esquerda ou entre os braços e pernas, será aplicada a penalidade:

A

Multa e apreensão do veículo.

B

Multa e suspensão do direito de dirigir.

C

Multa.

D

Multa e retenção do veículo.

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Deixe sua duvida!

O que diz a lei?

Se o cachorro colocar a cabeça para o lado de fora do carro estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização.

É uma infração de natureza grave que desconta 5 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23.

"Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo."

Além disso, o dono não pode levar o cão ou gato consigo no banco do motorista.

Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas.

A infração se categoriza como média e gera 4 pontos na carteira de habilitação, afora multa de R$ 130,16.

"Dirigir o veículo:

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração - média;

Penalidade - multa."

Também não é recomendado que o animal fique solto dentro do carro. Isso porque ele pode tirar a atenção do motorista, o que vai contra o artigo 169 do CTB e constitui infração leve com multa de R$ 53,20.

"Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa."

Como devo transportar meu cão ou gato?

Existem diferentes opções para isso, com toda a segurança possível.

De acordo com uma reportagem do site Quatro Rodas, a primeira opção é utilizar um cinto de segurança para cachorros entre 5 e 50 kg.

Mas preste atenção: o cinto envolverá o peito, costas e ombros do seu animalzinho de estimação.

Isso pode desagradá-lo bastante.

A função do cinto de segurança é absorver o impacto em caso de colisão do veículo.

A segunda opção seria a utilização da grade divisória dentro do veículo.

Se o seu cachorro possui mais de 25 kg, é muito agitado e não conseguiu se adaptar ao cinto canino, a grade divisória é a melhor opção.

Ela deve ficar posicionada para afastar os passageiros do seu pet.

A terceira opção é a caixa de transporte.

Ela é muito utilizada porque é indicada para animais de até 50 kg.

Entretanto, não é difícil encontrar especialistas recomendando que a caixa de transporte só seja utilizada para animais de até 25 kg.

Seja como for, nunca transporte o animal no banco da frente, ou seja, sempre no banco de trás.

Para o transporte de gatos escolha uma caixa transportadora que seja firme, à prova de fugas e sem muitos furos laterais ou na traseira.

Desta forma, o felino ficará menos nervoso durante o percurso.

É importante entender que os gatos são conhecidos por não gostarem de mudanças.

Uma boa ideia, também, é consultar um veterinário antes da viagem para verificar a saúde do animal.

Em alguns casos mais extremos, eles podem ser medicados para realizarem a viagem sem maiores perturbações.

Caso seja multado fazer?

É importante que você saiba que recorrer é um direito seu e de todo o condutor.

Na esfera administrativa, você terá três chances de defesa: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (JARI) e o recurso em segunda instância (CETRAN).

Como a análise do recurso é realiza por comissões diferentes, em cada uma das etapas, não há problema em repetir o que já foi dito na etapa anterior da defesa (caso não haja nada a acrescentar, é claro).

Isso porque são olhares diferentes acerca de um mesmo problema.

Por isso, é importante recorrer sempre em todas as instâncias.

Mas se você não se sentir apto ou não tiver tempo para realizar todo o processo, busque o apoio de quem mais entende do assunto.

Os nossos profissionais especialistas em recursos de multas conhecem os argumentos e estratégias de cada uma das fases administrativas para recorrer das multas.

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O que diz o artigo 252?

Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.

O que é parte externa do veículo?

Parte externa do veículo: capô, pára-choques, janelas, estribos, teto, portas, etc.

Qual é o valor da multa?

Valores das Multas.

Pode ficar com o braço para fora do carro?

Não. Os condutores que forem flagrados dirigindo com o braço para fora do veículo serão autuados com infração média.